RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica
Imposto de Renda 2025: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração
Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49
Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido. Por Redação g1 — São Paulo
Segundo a Receita Federal, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito no prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou nesta sexta-feira (30). Portanto, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo está agora em dívida com o Leão.
Segundo informações da Receita Federal, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)
A recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.
IR 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaComo baixar o programa de declaração? Veja perguntas e respostas
O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.
Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal.
A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf.
Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.
A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.
As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.
Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.
Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], um banco de dados em que são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.
Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.
Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.
O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Há 7 horas Política Inelegível pelo TSECastro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis
Há 2 horas Eleições 2026 TSE confirma eleição indireta para governador do Rio de JaneiroHá 2 horasOperação FallaxPF diz que Grupo Fictor e CV usavam mesma estrutura para lavar dinheiro
Há 2 horas São Paulo Análise do plenárioSTF analisa hoje a decisão de Mendonça de prorrogar CPI do INSS; entenda
Há 3 horas Política Seleção brasileiraCom desfalques, Ancelotti pode ter Ibañez com Léo Pereira contra a França
Há 6 minutos seleção brasileira Previsão do tempo 🌧️Com altas temperaturas, chuva deve atingir grande parte do Brasil hoje
Há 3 horas Meio Ambiente Veja a previsão na sua cidadeHá 3 horasJustiça EleitoralEleições 2026: partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos
Há 1 hora Eleições 2026 Preso em Nova YorkDefesa de Maduro tenta derrubar acusações de tráfico em nova audiência nos EUA
Há 1 hora Mundo Ex-advogado de Assange e juiz de 92 anos: as peças chave no julgamentoHá 1 horaImposto de RendaQuais documentos separar para fazer a declaração do IR sem erro
