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Imposto de Renda 2025: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido. Por Redação g1 — São Paulo

Segundo a Receita Federal, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito no prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou nesta sexta-feira (30). Portanto, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo está agora em dívida com o Leão.

Segundo informações da Receita Federal, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)

A recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.

IR 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaComo baixar o programa de declaração? Veja perguntas e respostas

O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.

Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal.

A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf.

Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.

As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], um banco de dados em que são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.

Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.

Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.

O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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Imposto de Renda 2025: 2,9 milhões não enviaram declaração no prazo; saiba o que acontece

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: 2,9 milhões não enviaram declaração no prazo; saiba o que acontece Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74 — e pode atingir 20% do imposto devido. A Receita Federal estimava 46,2 milhões de declarações, mas recebeu 43,3 milhões até a data limite. Por Redação g1 — São Paulo

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 desta sexta-feira (30). Ao todo, 43,3 milhões de contribuintes realizaram a entrega do documento até o horário limite, conforme balanço final divulgado pela Receita Federal.

O órgão estimativa um total de 46,2 milhões de declarações dentro do prazo neste ano. Com isso, cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega e estão sujeitas a multa por atraso.

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)

De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.

56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;22,2% tiveram imposto a pagar;21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida;55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação.6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações100% informaram rendimentos recebidos em 2024

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O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.

Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal.

A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf.

Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.

As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], um banco de dados em que são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.

Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.

Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.

O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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MEI: perdeu o prazo da declaração anual? Descubra o que fazer agora

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Empreendedorismo MEI: perdeu o prazo da declaração anual? Descubra o que fazer agora O prazo para enviar a DASN-SIMEI 2025 terminou no sábado (31). MEIs que perderam o prazo devem pagar multa e regularizar a declaração o quanto antes. Por Redação g1 — São Paulo

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no último sábado (31).

Quem não entregou a declaração no prazo ainda pode regularizar a situação. No entanto, haverá multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00.

A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento da empresa em 2024, contribuições e, se houver, dados de empregados. Mesmo sem faturamento, o MEI deve realizar a declaração.

O empreendedor que não apresentou a declaração no prazo pagará multa de até 20% do valor dos tributos devidos — Foto: Reprodução

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no último sábado (31). O envio é obrigatório e deve ser feito anualmente pelo Portal do Empreendedor.

Quem não entregou a declaração no prazo ainda pode regularizar a situação. No entanto, haverá multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Acessar o site da Receita Federal;Baixar o programa do IRPF referente ao ano de 2024;Fazer a declaração; (abaixo, veja o passo a passo)Pagar a multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.

Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

🔎 A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento da empresa em 2024, contribuições e, se houver, dados de empregados. Mesmo sem faturamento, o MEI deve realizar a declaração.

A declaração deve ser apresentada anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

Até 30 de junho de 2025, se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025.Até o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos.

🧮 Como fazer a declaração anual de MEI?💻 Quem deve declarar? 💵 Ultrapassei o limite de faturamento. E agora? 🤔 Errei alguma informação, e agora?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta; Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).

🔎 EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:

O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.

"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.

Vale lembrar que no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.

Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

Como declarar renda obtida por 'freelas', trabalho autônomo ou informal?MEI tem novo valor de contribuição mensal; veja os valores e datas para ficar atento em 2025É #FAKE que o limite de faturamento de MEI tenha subido para R$ 130 mil ao ano

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Imposto de Renda 2025: errou ou entregou declaração incompleta? Saiba como fazer a retificadora

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: errou ou entregou declaração incompleta? Saiba como fazer a retificadora Correção dos dados pode ser feita até cinco anos após o prazo de entrega. Por Redação g1 — São Paulo

O contribuinte que entregou a declaração do IR 2025, mas percebeu que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado, pode retificar o documento sem pagar multa.

A declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original. É importante verificar possíveis alterações no valor do imposto a pagar após o envio da correção.

A recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025, mas percebeu que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado, pode retificar o documento sem pagar multa.

A declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original. Por isso, é importante ter atenção e verificar se haverá alteração no valor do imposto a pagar após o envio da correção.

Após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal — ou seja, caso não tenha sido formalmente convocado pelo órgão para prestar esclarecimentos.

IR 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaComo baixar o programa de declaração? Veja perguntas e respostas

Abra o programa e clique na opção "Transmitidas";Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção "Retificar Declaração" – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba "Em preenchimento";Clique no campo "Declaração retificadora" e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;Faça as alterações necessárias; Envie novamente a declaração.

Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login;Clique na opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção "Preencher Declaração Online";Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção "Retificar Declaração";Faça as alterações necessárias;Envie novamente a declaração.

Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas:

Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.

A declaração retificadora substituirá a original. Assim, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações;Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição. Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”;Passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo de tributação escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas.

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Imposto de Renda 2025: consulta ao 2º lote de restituição começa na segunda-feira; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: consulta ao 2º lote de restituição começa na segunda-feira; veja como fazer Pagamentos serão feitos a partir de 30 de junho. Serão contemplados mais de 6,5 milhões de contribuintes, com um crédito bancário total de R$ 11 bilhões. Por Isabela Bolzani, g1 — São Paulo

A Receita Federal vai abrir a consulta ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 na próxima segunda-feira (23), a partir das 10h.

Ao todo, mais de 6,5 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores, e os pagamentos serão feitos a partir de 30 de junho.

Do total, aproximadamente R$ 1,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

148.090 idosos acima de 80 anos1.044.585 contribuintes entre 60 e 79 anos91.363 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave496.650 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério4.764.634 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

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Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas após corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei n.º 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

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RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

Imposto de Renda 2025: consulta ao 2º lote de restituição começa nesta segunda; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: consulta ao 2º lote de restituição começa nesta segunda; veja como fazer Pagamentos serão feitos a partir de 30 de junho. Serão contemplados mais de 6,5 milhões de contribuintes, com um crédito bancário total de R$ 11 bilhões. Por Isabela Bolzani, g1 — São Paulo

Os contribuintes já podem fazer a consulta ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (23). As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

Ao todo, mais de 6,5 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores, e os pagamentos serão feitos a partir de 30 de junho.

Do total, aproximadamente R$ 1,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

148.090 idosos acima de 80 anos1.044.585 contribuintes entre 60 e 79 anos91.363 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave496.650 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério4.764.634 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

IRPF 2025: Veja perguntas e respostasErrou ou entregou declaração incompleta? Saiba como fazer a retificadoraMEI: perdeu o prazo da declaração anual? Descubra o que fazer

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas após corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei n.º 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

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RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

Imposto de Renda 2025: 2º lote de restituição começa a ser pago nesta segunda; veja se vai receber

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: 2º lote de restituição começa a ser pago nesta segunda; veja se vai receber Serão contemplados mais de 6,5 milhões de contribuintes, com um crédito bancário total de R$ 11 bilhões. Por Isabela Bolzani, g1 — São Paulo

Os pagamentos do 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 começam nesta segunda-feira (30). As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

Ao todo, mais de 6,5 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Do total, aproximadamente R$ 1,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

148.090 idosos acima de 80 anos1.044.585 contribuintes entre 60 e 79 anos91.363 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave496.650 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério4.764.634 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

IRPF 2025: Veja perguntas e respostasErrou ou entregou declaração incompleta? Saiba como fazer a retificadoraMEI: perdeu o prazo da declaração anual? Descubra o que fazer

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas após corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei n.º 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

Há 7 horas Política Inelegível pelo TSECastro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis

Há 2 horas Eleições 2026 TSE confirma eleição indireta para governador do Rio de JaneiroHá 2 horasOperação FallaxPF diz que Grupo Fictor e CV usavam mesma estrutura para lavar dinheiro

Há 2 horas São Paulo Análise do plenárioSTF analisa hoje a decisão de Mendonça de prorrogar CPI do INSS; entenda

Há 3 horas Política Seleção brasileiraCom desfalques, Ancelotti pode ter Ibañez com Léo Pereira contra a França

Há 6 minutos seleção brasileira Previsão do tempo 🌧️Com altas temperaturas, chuva deve atingir grande parte do Brasil hoje

Há 3 horas Meio Ambiente Veja a previsão na sua cidadeHá 3 horasJustiça EleitoralEleições 2026: partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos

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RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 3º lote de restituição na quinta-feira; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 3º lote de restituição na quinta-feira; veja como fazer Pagamentos serão feitos a partir de 31 de julho. Serão contemplados mais de 7,2 milhões de contribuintes, com um crédito bancário total de R$ 10 bilhões. Por Isabela Bolzani, g1

A Receita Federal abre a consulta ao 3º lote de restituição nesta quinta-feira (24). As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

Ao todo, 7.219.048 contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 10 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores, e os pagamentos serão feitos a partir de 31 de julho.

15.988 idosos acima de 80 anos83.575 contribuintes entre 60 e 79 anos11.298 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério6.316.894 contribuintes receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Por fim, foram contempladas ainda 755.978 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

Há 7 horas Política Inelegível pelo TSECastro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis

Há 2 horas Eleições 2026 TSE confirma eleição indireta para governador do Rio de JaneiroHá 2 horasOperação FallaxPF diz que Grupo Fictor e CV usavam mesma estrutura para lavar dinheiro

Há 2 horas São Paulo Análise do plenárioSTF analisa hoje a decisão de Mendonça de prorrogar CPI do INSS; entenda

Há 3 horas Política Seleção brasileiraCom desfalques, Ancelotti pode ter Ibañez com Léo Pereira contra a França

Há 4 minutos seleção brasileira Previsão do tempo 🌧️Com altas temperaturas, chuva deve atingir grande parte do Brasil hoje

Há 3 horas Meio Ambiente Veja a previsão na sua cidadeHá 3 horasJustiça EleitoralEleições 2026: partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos

Há 1 hora Eleições 2026 Preso em Nova YorkDefesa de Maduro tenta derrubar acusações de tráfico em nova audiência nos EUA

Há 1 hora Mundo Ex-advogado de Assange e juiz de 92 anos: as peças chave no julgamentoHá 1 horaImposto de RendaQuais documentos separar para fazer a declaração do IR sem erro

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RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

Imposto de Renda 2025: consulta ao 3º lote de restituição começa nesta quinta; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: consulta ao 3º lote de restituição começa nesta quinta; veja como fazer Pagamentos serão feitos a partir de 31 de julho. Serão contemplados mais de 7,2 milhões de contribuintes, com um crédito bancário total de R$ 10 bilhões. Por Isabela Bolzani, g1

Ao todo, 7.219.048 contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 10 bilhões.

O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores, e os pagamentos serão feitos a partir de 31 de julho.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

A Receita Federal abre a consulta ao 3º lote de restituição nesta quinta-feira (24). As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

Ao todo, 7.219.048 contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 10 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores, e os pagamentos serão feitos a partir de 31 de julho.

15.988 idosos acima de 80 anos83.575 contribuintes entre 60 e 79 anos11.298 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério6.316.894 contribuintes receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Por fim, foram contempladas ainda 755.978 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

Há 7 horas Política Inelegível pelo TSECastro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis

Há 2 horas Eleições 2026 TSE confirma eleição indireta para governador do Rio de JaneiroHá 2 horasOperação FallaxPF diz que Grupo Fictor e CV usavam mesma estrutura para lavar dinheiro

Há 2 horas São Paulo Análise do plenárioSTF analisa hoje a decisão de Mendonça de prorrogar CPI do INSS; entenda

Há 3 horas Política Seleção brasileiraCom desfalques, Ancelotti pode ter Ibañez com Léo Pereira contra a França

Há 6 minutos seleção brasileira Previsão do tempo 🌧️Com altas temperaturas, chuva deve atingir grande parte do Brasil hoje

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RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

Imposto de Renda 2025: consulta ao 4º lote de restituição começa nesta sexta; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:15

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: consulta ao 4º lote de restituição começa nesta sexta; veja como fazer Pagamentos serão feitos a partir de 29 de agosto. Serão contemplados mais de 1,8 milhão de contribuintes, com um crédito bancário total de R$ 2,9 bilhões. Por Isabela Bolzani, g1

Ao todo, 1.884.035 contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 2,9 bilhões.

O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores, e os pagamentos serão feitos a partir de 29 de agosto.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

A Receita Federal abre a consulta ao 4º lote de restituição nesta sexta-feira (22). As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

Ao todo, 1.884.035 contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 2,9 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores, e os pagamentos serão feitos a partir de 29 de agosto.

13.515 idosos acima de 80 anos72.434 contribuintes entre 60 e 79 anos7.821 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave22.841 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério312.915 contribuintes receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Por fim, foram contempladas ainda 1.454.509 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

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