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Sexta-feira Santa é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire suas dúvidas
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Sexta-feira Santa é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire suas dúvidas
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 02/04/2026 01:25
Trabalho e Carreira Sexta-feira Santa é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire suas dúvidas Quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória. Por Redação g1 — São Paulo
Legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.
Domingo de Páscoa, no dia 20, não é feriado nacional. Estados e municípios podem decidir se o dia será feriado ou ponto facultativo.
Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado "feriadão" prolongado que chega nesta sexta-feira (3): a Paixão de Cristo, também chamada de Sexta-feira Santa. A data, declarada como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.
Já mais para o final do mês, outro feriado aparece no horizonte: o Dia de Tiradentes, que cai na terça-feira, 21 de abril.
Mas enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. Isso porque a legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores que são classificados como essenciais. (confira abaixo)
⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados. O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto. Abaixo, você vai descobrir:
👩⚖️ Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?🐰 Como funciona no domingo de Páscoa? 🥱 Tenho direito a faltar algum dia? 🚫 O que acontece se eu faltar ao trabalho?🤔 As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? 📅 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Depende. Segundo o calendário oficial do governo, a data é feriado nacional. Porém, alguns serviços seguem funcionando normalmente.
É que, apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.
O domingo de Páscoa, no dia 5, não é feriado nacional. Nesse caso, os estados e municípios podem decidir se o dia será feriado ou ponto facultativo. Se não decidirem, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos.
A folga ou pagamento em dobro depende de como isso está descrito nos contratos individuais ou do setor em que o empregado trabalha.
Vale a pena verificar se existem acordos ou convenções coletivas daquela categoria, que regulam as escalas de trabalho das empresas.
De qualquer forma, se o trabalho aos domingos resultar em horas extras, a Constituição Federal e a CLT garantem que esse serviço seja remunerado com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal.
Caso o funcionário seja convocado para trabalhar, se ele precisar faltar, a ausência precisa ser justificada, com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades.
Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.
Se, de alguma forma, ele for surpreendido aproveitando a Páscoa na praia, por exemplo, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas.
Se forem contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.
Empregados temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por prazo determinado, e essa análise deve ser feita caso a caso.
No caso do trabalhador intermitente, que tem uma forma de contratação flexível em que o empregador o chama conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas.
Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente. Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, o que resulta na dobra do pagamento pelo dia trabalhado.
A convocação do trabalhador deve ocorrer até 72 horas de antecedência e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação.
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