Imposto de Renda
Justiça suspendeu imposto de exportação a petroleiras com base em trecho que não existe em MP, diz governo
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Justiça suspendeu imposto de exportação a petroleiras com base em trecho que não existe em MP, diz governo
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 10/04/2026 17:23
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a decisão o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar que suspendeu o imposto de exportação de petróleo bruto citou um trecho de uma medida provisória (MP) que não existe.
Segundo a PGFN, a decisão que atendeu um pedido das empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec se baseou em um trecho de norma que não existe na legislação vigente.
A alíquota de 12% foi instituída por MP pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como parte de um conjunto de ações voltadas a reduzir os efeitos da alta nos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis sobre os consumidores brasileiros, em meio ao conflito no Oriente Médio.
De acordo com a PGFN, o magistrado fundamentou a concessão da liminar em um suposto artigo da MP da subvenção do diesel, que vincularia a arrecadação do imposto de exportação ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União.
PGFN recorreu da decisão; ao analisar o recurso, juiz admitiu "erro material grave", mas não reviu decisão por considerar que "conclusões" não foram afetadas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a decisão o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar que suspendeu o imposto de exportação de petróleo bruto citou um trecho de uma medida provisória (MP) que não existe.
Segundo a PGFN, a decisão que atendeu um pedido das empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec se baseou em um trecho de norma que não existe na legislação vigente.
🔎 A alíquota de 12% foi instituída por MP pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como parte de um conjunto de ações voltadas a reduzir os efeitos da alta nos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis sobre os consumidores brasileiros, em meio ao conflito no Oriente Médio.
De acordo com a PGFN, o magistrado fundamentou a concessão da liminar em um suposto artigo da MP da subvenção do diesel, que vincularia a arrecadação do imposto de exportação ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União.
Em resposta à alegação de que a decisão usa um trecho da MP que não existe, o juiz admite que a decisão levou em conta "três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória. Porém, não reviu a decisão. O caso deve ir para análise colegiada no tribunal.
"Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por ser tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei", escreveu.
Nos bastidores do governo, a avaliação de integrantes é de que a decisão foi tomada com base em um texto falso. Para a PGFN, esse equívoco compromete a base da decisão e evidência uma "fragilidade jurídica" na concessão da liminar.
Segundo esses relatos, há a suspeita de que uma das petroleiras tenha anexado aos autos uma versão modificada da medida provisória, e que o juiz não teria conferido a autenticidade do documento antes de utilizá-lo como fundamento.
Uma vista de drone mostra uma plataforma de petróleo offshore na Baía de Guanabara, em Niterói, no estado do Rio de Janeiro. — Foto: Pilar Olivares / Reuters
O governo federal sustenta que o tributo foi instituído como forma de compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel.
A decisão afirma que o imposto de 12%, instituído há cerca de um mês após o salto nos preços do petróleo devido à guerra entre Estados Unidos-Israel e o Irã, pode ser inconstitucional.
O magistrado também destacou que o próprio governo reconheceu que a cobrança tinha objetivo arrecadatório, o que, segundo ele, caracteriza um “verdadeiro desvio de finalidade”.
A isenção pode criar um problema para o governo, uma vez que a taxa visava cobrir perdas de arrecadação decorrentes de cortes de impostos sobre combustíveis. A estatal brasileira Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não é afetada pela decisão.
As críticas ao imposto ganharam força nesta quarta-feira (8). Segundo a Reuters, o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), que representa o setor, afirmou que a cobrança pode se tornar um obstáculo a novos investimentos no país.
Executivos das grandes petroleiras também reforçaram a necessidade de maior previsibilidade, defendendo que o Brasil mantenha estabilidade fiscal e regulatória para atrair capital ao setor.
"Este imposto não é oportuno, especialmente diante da necessidade de demonstrar que o Brasil é um destino atraente para investimentos de longo prazo no setor de petróleo e gás", disse o chefe do IBP, Roberto Ardenghy, em um evento na quarta-feira.
O Ministério de Minas e Energia do Brasil não respondeu imediatamente a um pedido de comentário da Reuters. No início da quarta-feira, o ministro Alexandre Silveira defendeu o imposto como uma medida excepcional devido ao impacto do conflito no Oriente Médio nos preços dos combustíveis no Brasil.
No mesmo evento em que o IBP e as petrolíferas criticaram o imposto, Silveira disse que as empresas estão lucrando com o conflito no Oriente Médio e podem "pagar um pouco mais" para ajudar o governo a subsidiar o combustível.
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