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Alívio agora, preocupação à frente: especialistas veem prós e contras no Desenrola 2.0

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 06/05/2026 00:45

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,912-1,12%Dólar TurismoR$ 5,112-1,14%Euro ComercialR$ 5,745-1,12%Euro TurismoR$ 5,992-1,1%B3Ibovespa186.754 pts0,62%MoedasDólar ComercialR$ 4,912-1,12%Dólar TurismoR$ 5,112-1,14%Euro ComercialR$ 5,745-1,12%Euro TurismoR$ 5,992-1,1%B3Ibovespa186.754 pts0,62%MoedasDólar ComercialR$ 4,912-1,12%Dólar TurismoR$ 5,112-1,14%Euro ComercialR$ 5,745-1,12%Euro TurismoR$ 5,992-1,1%B3Ibovespa186.754 pts0,62%Oferecido por

O Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal na segunda-feira (4), deve aliviar de imediato o orçamento de famílias endividadas, mas levanta preocupações econômicas estruturais e não impede o agravamento do endividamento no futuro.

Essa é a avaliação de especialistas em finanças ouvidos pelo g1, que elencaram prós e contras da nova medida do governo para reduzir as dívidas de famílias e empresas no país.

O programa prevê a renegociação de dívidas com descontos e condições facilitadas de pagamento, incluindo juros menores. Podem aderir pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos — o equivalente a R$ 8.105 —, com possibilidade de uso de parte dos recursos do FGTS.

A medida provisória que cria o Novo Desenrola foi editada na noite de segunda-feira, enquanto a portaria que regulamenta o programa foi publicada nesta terça-feira (5), dando base legal para que os bancos comecem, de fato, a operar as renegociações.

Como mostrou o g1, até esta terça-feira, as instituições financeiras haviam apenas indicado portais oficiais para pré-cadastro de interessados. No início da noite, a Febraban informou que o sistema seria liberado ainda nesta terça, permitindo o início das negociações pelos bancos.

O Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal na segunda-feira (4), deve aliviar de imediato o orçamento de famílias endividadas, mas levanta preocupações econômicas estruturais e não impede o agravamento do endividamento no futuro.

Essa é a avaliação de especialistas em finanças ouvidos pelo g1, que elencaram prós e contras da nova medida do governo para reduzir as dívidas de famílias e empresas no país.

O programa prevê a renegociação de dívidas com descontos e condições facilitadas de pagamento, incluindo juros menores. Podem aderir pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos — o equivalente a R$ 8.105 —, com possibilidade de uso de parte dos recursos do FGTS.

A medida provisória que cria o Novo Desenrola foi editada na noite de segunda-feira, enquanto a portaria que regulamenta o programa foi publicada nesta terça-feira (5), dando base legal para que os bancos comecem, de fato, a operar as renegociações.

Como mostrou o g1, até esta terça-feira, as instituições financeiras haviam apenas indicado portais oficiais para pré-cadastro de interessados. No início da noite, a Febraban informou que o sistema seria liberado ainda na terça, permitindo o início das negociações pelos bancos.

Alívio no bolso ajuda no controle das contasPrograma ataca dívidas com juros elevadosInclusão do Fies beneficia jovens endividadosUso do FGTS ajuda a evitar novos empréstimosBloqueio às bets melhora o controle de gastos

Alivia agora, mas não resolve a causa do problemaGastos públicos e juros altos criam ciclo viciosoRisco de mais consumo e novo endividamentoUso do FGTS reduz proteção e afeta a habitaçãoBom pagador pode acabar sendo 'penalizado'

O benefício mais imediato é a melhora no humor e na saúde financeira da população. O economista e professor de finanças do Insper Alexandre Chaia afirma que o programa traz um "alívio das famílias" em um cenário em que a renda cresce, mas o endividamento ainda compromete a qualidade de vida.

"Quando você cria um programa que melhora a relação da dívida e reduz os juros, esses são pontos positivos", afirma, ressaltando que a medida abre mais espaço no orçamento.

O especialista afirma que contrair dívida não é necessariamente negativo. Ele cita compras parceladas como uma "forma de adquirir um bem que não seria possível comprar à vista, usando o sistema financeiro para financiar".

Os juros estão diretamente ligados ao alívio no bolso. O Novo Desenrola prevê descontos de 30% a 90% nas dívidas, a depender do tempo de atraso e do tipo de crédito. (leia mais)

A planejadora financeira Carol Stange afirma que a renegociação "representa uma saída real" para quem está preso a um ciclo de juros que pode chegar a 400% ao ano.

"A renegociação com desconto de até 90% e juros limitados a 1,99% ao mês representa uma saída real. O alívio no orçamento mensal é imediato para quem aderir", diz.

Para Otávio Araújo, consultor sênior da ZERO Markets Brasil, a renegociação envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) alcança um problema estrutural relevante da educação superior.

"Isso pode evitar que um passivo de longo prazo continue travando a vida financeira de jovens e recém-formados", diz.

O programa prevê descontos de até 99% nas dívidas do Fies. Estarão aptos a receber os descontos estudantes com parcelas vencidas e não pagas há mais de três meses. (leia mais)

A possibilidade de usar o saldo do FGTS é vista como uma troca racional, embora traga preocupações no médio e longo prazo. (leia mais nos pontos negativos)

Para o economista Alexandre Chaia, inicialmente, o uso pode ser positivo ao "trocar um dinheiro que rende pouco por uma dívida que tem um custo alto".

Otávio Araújo, da ZERO Markets Brasil, segue na mesma linha. Para famílias com pouco dinheiro disponível, o fundo funciona como um "respiro financeiro imediato", sem a necessidade de novos empréstimos.

O Novo Desenrola permite usar até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para quitar ou reduzir dívidas. (leia mais)

O programa prevê o bloqueio do CPF do beneficiário em plataformas de apostas por 12 meses, como forma de reduzir o risco de novo endividamento.

Especialistas veem a medida como positiva para conter gastos compulsivos e vincular a renegociação da dívida a um mecanismo comportamental.

"Faz sentido, já que parte do endividamento atual tem relação direta com o crescimento das bets", afirma a planejadora financeira Carol Stange.

Há consenso entre os especialistas de que o Novo Desenrola não resolve o problema estrutural do endividamento. No centro da questão estão a falta de educação financeira e os juros elevados no país.

Com a taxa Selic em 14,50% ao ano, o acesso ao crédito fica mais caro. Nesse cenário, o Brasil tem o segundo maior juro real do mundo.

"O programa trata a consequência, que é a dívida já acumulada, mas não elimina o fator que empurra as famílias para o vermelho, como crédito caro, renda apertada e juros altos", diz Otávio Araújo, da ZERO Markets Brasil.

O economista Bruno Carazza, comentarista do Jornal da Globo, lembra que o primeiro Desenrola, em vigor de junho de 2023 a maio de 2024, trouxe um alívio temporário no endividamento. Ele observa, no entanto, que a curva de endividamento voltou a subir após o período. (veja o vídeo no topo desta reportagem)

Os especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que as garantias públicas usadas nas renegociações feitas pelos bancos podem aumentar a pressão sobre as contas do governo.

A equipe econômica informou que vai usar entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões em recursos esquecidos pelos trabalhadores nos bancos para viabilizar descontos no Novo Desenrola.

“O governo vai usar um dinheiro que não é dele. Então, vai ter que repor em algum momento”, diz Chaia, do Insper.

Esse risco levanta a preocupação de que o problema esteja apenas sendo empurrado para frente, sem ser resolvido de fato.

Com mais gastos públicos para sustentar o programa, aumenta a pressão sobre as contas do governo e sobre a taxa básica de juros (Selic), o que mantém os juros altos e faz o ciclo se repetir.

"O governo dá subsídios para ajudar as famílias, o que aumenta o endividamento público e faz o Banco Central manter os juros altos para conter a inflação — o que, no fim, acaba prejudicando as próprias famílias", resume Chaia.

Outra preocupação é também com o aumento do consumo. O alívio no orçamento e a volta do acesso ao crédito podem estimular novos gastos, transformando esse fôlego momentâneo em risco de novas dívidas.

“O problema é que as famílias vão voltar a se endividar, porque, no fim das contas, o alívio tem como objetivo estimular mais consumo — criando mais dívida no longo prazo”, alerta Chaia.

Na visão do professor, há um caráter eleitoreiro na medida, já que o programa busca melhorar o humor da população a cerca de seis meses da disputa e, de alguma forma, elevar a popularidade do governo.

Apesar de dar um alívio imediato, o uso do FGTS reduz o dinheiro que o trabalhador tem guardado para momentos críticos, como uma demissão, enfraquecendo sua proteção financeira. Para os especialistas, isso acaba sendo trocar uma reserva de segurança por uma solução que resolve só o curto prazo.

"Usar até 20% desse saldo para pagar dívida é uma decisão que precisa ser calculada com cuidado, e não tomada no impulso do alívio imediato. Para quem tem emprego instável, pode ser trocar uma vulnerabilidade por outra", alerta a planejadora financeira Carol Stange.

Além do impacto individual, o uso do FGTS também preocupa pelo efeito no financiamento da habitação popular. O fundo é uma das principais fontes de recursos do programa Minha Casa Minha Vida e pode diminuir a capacidade de sustentar o programa.

“O governo vai ter que entrar com dinheiro público para substituir os recursos do FGTS que estão sendo usados para manter o Minha Casa Minha Vida funcionando”, diz Chaia, do Insper.

Especialistas também avaliam que a medida pode reforçar a expectativa de que novos programas de renegociação ou perdão de dívidas voltem a ocorrer com frequência, o que pode enfraquecer a disciplina de pagamento de parte dos devedores.

"Esse é o chamado risco moral, que é um argumento comum contra esse tipo de política", diz Otávio Araújo, da ZERO Markets Brasil.

Nesse cenário, há o risco de que o custo dessas iniciativas, financiadas com recursos públicos, seja diluído para toda a sociedade, inclusive para quem mantém as contas em dia.

O economista Daniel Sousa, comentarista da GloboNews, já havia avaliado o tema antes do lançamento do Novo Desenrola. Para ele, o Brasil não estimula o bom pagador e, pelo contrário, acaba premiando o mau pagador.

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Imposto de Renda 2026: previdência privada tem novas regras de declaração; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 06/05/2026 00:45

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Na hora de declarar o Imposto de Renda 2026, quem tem previdência privada precisa redobrar a atenção às regras, que mudam conforme o tipo de plano.

Isso porque existem dois tipos principais de planos — o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — que seguem lógicas distintas tanto na forma de declaração quanto na tributação.

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é indicado para quem utiliza a declaração completa, já que permite deduzir as contribuições feitas ao longo do ano, limitadas a 12% da renda tributável.

“O PGBL permite que o contribuinte deduza as contribuições realizadas ao longo do ano da base de cálculo do imposto, o que pode resultar em uma redução do valor a pagar ou em uma restituição maior”, explica Jhonny Martins, especialista na área contábil, jurídica e vice-presidente do SERAC.

Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não permite dedução no Imposto de Renda, mas pode ser vantajoso no longo prazo. Segundo Martins, é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.

"O VGBL apresenta uma vantagem relevante no futuro: a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o total investido”, afirma.

Na hora de declarar a previdência privada, outro ponto importante é o regime de tributação escolhido, que pode ser progressivo ou regressivo.

Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação, começando em 35% e chegando a 10% após 10 anos.

35% para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;30% para recursos com prazo de acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;25% para recursos com prazo de acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;20% para recursos com prazo de acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;15% para recursos com prazo de acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a 10 anos;10% para recursos com prazo de acumulação superior a 10 anos.

Segue a mesma lógica do Imposto de Renda tradicional, com alíquotas que vão de 0% a 27,5%;No resgate, há desconto de 15% na fonte, mas esse valor é apenas uma antecipação;O acerto final acontece na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar ou restituição;No caso de aposentadoria (benefício), a tributação também segue a tabela do IR mês a mês.

Uma mudança recente na legislação trouxe mais flexibilidade na declaração da previdência privada no Imposto de Renda 2026.

Com a Lei 14.803/2024, o contribuinte não precisa mais decidir o regime tributário apenas na contratação. Em muitos casos, passou a ser possível escolher entre progressivo e regressivo até o momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício.

PGBL: deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” (códigos 36 ou 37)VGBL: deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” (grupo 99, código 06)

No PGBL, o imposto incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos)No VGBL, incide apenas sobre os rendimentos

“Entre os equívocos mais frequentes estão a confusão entre PGBL e VGBL, a tentativa de deduzir valores sem atender aos requisitos legais e o desrespeito ao limite de 12% da renda tributável. A fiscalização é intensificada pelo cruzamento de dados realizado pela própria Receita Federal”, alerta Martins.

Conferir todos os dados antes do envio;Guardar comprovantes por pelo menos cinco anos;Corrigir rapidamente eventuais erros com declaração retificadora.

quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior;quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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