Imposto de Renda
MEI: prazo para enviar a declaração anual termina neste domingo; veja como fazer
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MEI: prazo para enviar a declaração anual termina neste domingo; veja como fazer
Fonte: G1 Empreendedorismo | Publicado em: 29/05/2026 00:30
Empreendedorismo Guia do empreendedor MEI: prazo para enviar a declaração anual termina neste domingo; veja como fazer Empreendedores que não entregarem a DASN-SIMEI no prazo podem pagar multa e ter o CNPJ irregular. Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento. Por Redação g1 — São Paulo
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem declarar o faturamento de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o próximo domingo (31).
A declaração reúne informações sobre o faturamento da empresa ao longo de 2025, além de indicar se houve contratação de empregado no período. Mesmo quem não teve faturamento precisa entregar o documento.
A DASN-SIMEI deve ser apresentada anualmente à Receita Federal para informar os rendimentos e manter o CNPJ regular.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem declarar o faturamento de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o próximo domingo (31). O envio, que é obrigatório, deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e indica se houve contratação de empregado no período. O envio é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento.
O documento deve ser apresentado anualmente à Receita Federal para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa atua dentro das regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
O não envio pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. O registro também pode ser cancelado definitivamente caso o MEI fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Para facilitar o preenchimento, o MEI pode utilizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde registra os valores obtidos a cada mês. O controle também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
🧮 Como fazer a declaração anual de MEI💻 Quem deve declarar? 📅 E se eu perder o prazo. O que acontece? 💵 Ultrapassei o limite de faturamento. E agora? 🤔 Errei alguma informação, e agora?
Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.
Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta; Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2025.
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).
🔎 EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2025, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:
O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.
"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.
Vale lembrar que no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.
Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.
O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
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