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Imposto de Renda 2026: Receita paga 1º lote de restituição nesta sexta; veja o calendário

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 29/05/2026 00:30

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2026: Receita paga 1º lote de restituição nesta sexta; veja o calendário Ao todo, mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 16 bilhões. Esse é o maior lote já pago pelo Fisco. Por Redação g1 — São Paulo

A Receita Federal começa a pagar o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2026 nesta sexta-feira (29) — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.

Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF, e contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

Ao todo, mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 16 bilhões.

Do total, aproximadamente R$ 8,64 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

256.697 idosos acima de 80 anos2.256.975 contribuintes entre 60 e 79 anos222.100 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave1.054.789 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério4.959.431 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2026 serão feitos em quatro lotes, segundo informações da Receita. Veja as datas dos pagamentos:

O contribuinte pode verificar se vai receber neste lote por meio da página da Receita na internet. Basta clicar na opção "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades)0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber a situação de sua declaração do IR, o trabalhador deve buscar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet.

Acesso se dá mediante o uso da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.Contribuinte deve procurar, no serviço, por "declarações e demonstrativos".Em seguida deve buscar o "Meu Imposto de Renda", e consultar a declaração de 2026.

No caso de haver pendência, isso quer dizer que a declaração caiu na malha fina do leão, ou seja, foi retida por conta de divergências de dados com aqueles que o Fisco possui sobre o contribuinte.

Nesse caso, a inconsistência pode ser resultado de uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).

Ao entrar no Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal informará qual a divergência na declaração retida em malha fina, e como resolver o problema.

No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina.No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.

quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior;quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Imposto de Renda 2026: ficou de fora da restituição? Veja como consultar a fila e saiba quem recebe primeiro

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 29/05/2026 00:30

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2026: ficou de fora da restituição? Veja como consultar a fila e saiba quem recebe primeiro Expectativa da Receita é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Por Redação g1 — São Paulo

Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes passam a acompanhar com atenção a restituição. Afinal, é nesse momento que parte do imposto pago ao longo do ano pode voltar para o bolso.

Mas o pagamento não ocorre ao mesmo tempo para todos: a Receita Federal segue uma fila de prioridades e, em alguns casos, o crédito pode ser temporariamente retido se houver alguma pendência na declaração.

Por isso, saber como consultar a situação da restituição e entender os critérios da fila de pagamento ajuda o contribuinte a acompanhar o processamento do documento.

Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 encerra nesta sexta-feira (31) — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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Alguns permitem apenas uma consulta rápida, enquanto outros mostram detalhes sobre eventuais problemas que estejam impedindo o pagamento.

Essa é a forma mais simples de verificar se o pagamento foi liberado. Basta informar CPF e data de nascimento.

Caso exista alguma pendência, o sistema exibirá uma mensagem avisando que há um problema — mas não informará qual é o motivo.

Nesses casos, a orientação é acessar o extrato completo da declaração para entender o que está acontecendo.

Quem tem o aplicativo da Receita instalado no celular pode receber notificações automáticas sempre que houver alguma atualização na declaração.

De acordo com o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, essa ferramenta ajuda o contribuinte a acompanhar o processamento sem precisar consultar o sistema constantemente.

“É muito importante que os contribuintes instalem o aplicativo da Receita Federal e acessem com a conta gov.br. Uma vez que você fez isso, ele passa a te avisar quando sair a sua restituição.”

Para saber exatamente o que está impedindo o pagamento da restituição, o contribuinte deve consultar o extrato da declaração. Esse é o ambiente mais completo para acompanhar a situação do documento.

O acesso pode ser feito pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo.

Em algumas situações, mesmo que a declaração tenha sido enviada corretamente, o pagamento pode ficar temporariamente retido.

👉 Um exemplo ocorre quando o contribuinte escolhe receber a restituição via PIX, mas não possui uma chave PIX vinculada ao CPF.

Segundo José Carlos da Fonseca, nesses casos o sistema impede que o dinheiro seja enviado ao banco até que a situação seja regularizada.

“É como se fosse uma malha. Eu não vou te mandar pro banco porque esse negócio vai ficar parado lá no banco, então eu seguro ele aqui antes de mandar”, disse.

🔑cadastrar uma chave PIX do CPF em um banco; 🏦 ou alterar a declaração para receber a restituição em conta bancária tradicional.

A ordem de pagamento da restituição segue critérios legais de prioridade. Em 2026, segundo a Receita Federal, essas regras permanecem as mesmas de anos anteriores.

1️⃣ Idosos com 80 anos ou mais;2️⃣ Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com moléstia grave;3️⃣ Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;4️⃣ Quem usou a declaração pré-preenchida E escolheu receber via PIX;5️⃣ Quem OU utilizou a pré-preenchida OU optou pelo PIX;6️⃣ Demais contribuintes.

Para entrar nas prioridades ligadas ao Pix, porém, é necessário que a chave usada seja o CPF. Caso contrário, a restituição não será liberada até que a situação seja corrigida.

Em 2026, a Receita planeja realizar quatro grandes pagamentos, com a expectativa de concluir os depósitos até o fim de agosto para quem não tiver pendências. A intenção é antecipar ao máximo a devolução do imposto.

A projeção é que cerca de 80% dos contribuintes que não caírem na malha fina recebam até o segundo lote, acelerando o retorno dos valores pagos ao longo do ano anterior.

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Imposto de Renda 2026: veja o que acontece se você não entregar a declaração e como evitar multas

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 29/05/2026 00:30

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2026: veja o que acontece se você não entregar a declaração e como evitar multas A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações do IR 2026. Declaração pré-preenchida pode acelerar o processo e evitar multas. Por Redação g1 — São Paulo

A declaração pré-preenchida é uma opção disponível aos contribuintes que reúne automaticamente diversas informações necessárias, sem exigir digitação manual.

Entre os dados disponibilizados, estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

Para isso, a Receita Federal importa as informações da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços médicos.

A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

O Fisco reforça que é responsabilidade do contribuinte verificar se todos os dados pré-preenchidos estão corretos, realizando alterações, inclusões ou exclusões quando necessário.

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 acaba nesta sexta-feira (29) e especialistas aconselham a entregar a declaração, mesmo que incompleta.

Os contribuintes que enviarem o documento após o fim do prazo estarão sujeitos a uma multa por atraso, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A declaração pré-preenchida pode ser uma boa opção para os contribuintes que ainda não entregaram o documento. Nesse modelo, as informações aparecem automaticamente no sistema, sem necessidade de digitação.

A Receita Federal incluiu mais informações à declaração pré-preenchida neste ano. Além de dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais — já presentes desde o ano passado —, o modelo agora também passa a trazer dados sobre renda variável e empregados domésticos.

Se for necessário fazer uma correção após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal — ou seja, caso não tenha sido formalmente convocado pelo órgão para prestar esclarecimentos.

A declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original. Por isso, é importante ter atenção e verificar se haverá alteração no valor do imposto a pagar após o envio da correção.

O que é e como funciona a declaração pré-preenchida?Como fazer a declaração pré-preenchida?Quem pode fazer?Como estar habilitado?Quem é obrigado a declarar?

Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio. — Foto: Marcos Serra/ g1

A declaração pré‑preenchida é uma opção disponível aos contribuintes que reúne automaticamente diversas informações necessárias, sem exigir digitação manual.

rendimentos; deduções;bens;direitos;dívidas;ônus reais (encargos, dívidas ou restrições legais vinculadas a imóveis);informaçoes de renda variável; e dados sobre empregados domésticos.

Para isso, a Receita Federal importa as informações da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços médicos.

"É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização", informou o Fisco em comunicado.

A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. (Entenda mais abaixo)

Baixe, instale e abra o programa da declaração do IR 2026Clique em "Entrar com gov.br";Abra uma declaração na aba "Nova"; eSelecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;Clique no ano desejado;Em seguida, selecione a opção "Preencher declaração";Escolha a opção "Pré-Preenchida".

Baixe e acesse o app "Receita Federal" Faça o login com a conta gov.br;Selecione o ano desejado;Toque na opção "Preencher Declaração"; eEscolha a opção "Pré-Preenchida".

⚠️ ATENÇÃO: O Fisco reforça que é responsabilidade do contribuinte verificar se todos os dados pré‑preenchidos estão corretos, realizando alterações, inclusões ou exclusões quando necessário.

O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2026 foi liberado pela Receita Federal nesta segunda-feira (23). O prazo de entrega vai até 29 de maio.

Para usar a declaração pré‑preenchida, o contribuinte precisa elevar sua conta gov.br para os níveis de segurança prata ou ouro.

Contas cadastradas apenas com dados do CPF ou do INSS — ou criadas presencialmente no INSS ou no Denatran — são classificadas como nível bronze.

O usuário pode aumentar o nível de segurança realizando validações por biometria facial ou por meio de dados bancários.

Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br, comparando a foto com os dados da CNH, ou validação via internet banking de instituições parceiras; Nível ouro: validação facial com dados do TSE ou via certificado digital.

O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é aprimorar o acesso ao gov.br.

A conta gov.br funciona como uma identificação digital que comprova quem está usando o serviço. Ela é gratuita e disponível para todos os brasileiros.

quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior;quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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MEI: prazo para enviar a declaração anual termina neste domingo; veja como fazer

Fonte: G1 Empreendedorismo | Publicado em: 29/05/2026 00:30

Empreendedorismo Guia do empreendedor MEI: prazo para enviar a declaração anual termina neste domingo; veja como fazer Empreendedores que não entregarem a DASN-SIMEI no prazo podem pagar multa e ter o CNPJ irregular. Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento. Por Redação g1 — São Paulo

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem declarar o faturamento de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o próximo domingo (31).

A declaração reúne informações sobre o faturamento da empresa ao longo de 2025, além de indicar se houve contratação de empregado no período. Mesmo quem não teve faturamento precisa entregar o documento.

A DASN-SIMEI deve ser apresentada anualmente à Receita Federal para informar os rendimentos e manter o CNPJ regular.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem declarar o faturamento de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o próximo domingo (31). O envio, que é obrigatório, deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e indica se houve contratação de empregado no período. O envio é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento.

O documento deve ser apresentado anualmente à Receita Federal para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa atua dentro das regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

O não envio pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. O registro também pode ser cancelado definitivamente caso o MEI fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Para facilitar o preenchimento, o MEI pode utilizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde registra os valores obtidos a cada mês. O controle também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

🧮 Como fazer a declaração anual de MEI💻 Quem deve declarar? 📅 E se eu perder o prazo. O que acontece? 💵 Ultrapassei o limite de faturamento. E agora? 🤔 Errei alguma informação, e agora?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta; Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2025.

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).

🔎 EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2025, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:

O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.

"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.

Vale lembrar que no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.

Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

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