RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

Tarifa de 25% dos EUA pode atingir aço, suco e máquinas; veja produtos fora da lista de isenção

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 03/06/2026 00:56

Economia MoedasDólar ComercialR$ 5,009-0,27%Dólar TurismoR$ 5,212-0,18%Euro ComercialR$ 5,826-0,27%Euro TurismoR$ 6,075-0,15%B3Ibovespa174.198 pts1,16%MoedasDólar ComercialR$ 5,009-0,27%Dólar TurismoR$ 5,212-0,18%Euro ComercialR$ 5,826-0,27%Euro TurismoR$ 6,075-0,15%B3Ibovespa174.198 pts1,16%MoedasDólar ComercialR$ 5,009-0,27%Dólar TurismoR$ 5,212-0,18%Euro ComercialR$ 5,826-0,27%Euro TurismoR$ 6,075-0,15%B3Ibovespa174.198 pts1,16%Oferecido por

Apesar da lista de exceções divulgada pelos Estados Unidos, diversos produtos brasileiros ainda poderão ser atingidos pela tarifa de 25% proposta pelo país após a conclusão de uma investigação comercial conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR).

A medida foi anunciada na segunda-feira (1º) e tem como base a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. (entenda aqui como funciona)

Segundo o governo americano, a tarifa é uma resposta a práticas e políticas adotadas pelo Brasil que, na avaliação dos EUA, seriam "irrazoáveis" e prejudicariam o comércio norte-americano.

Apesar da sobretaxa, uma lista de exceções divulgada pelo USTR preserva alguns dos principais produtos exportados pelo Brasil ao mercado americano, como petróleo bruto, aeronaves, café e celulose.

Outros itens relevantes da pauta exportadora brasileira, porém, ficaram de fora das isenções e podem enfrentar a cobrança adicional.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que os produtos semiacabados de ferro e aço foram o segundo item mais exportado pelo Brasil para os EUA em 2025, com vendas de US$ 3,36 bilhões, o equivalente a 8,92% do total embarcado.

Embora a Suprema Corte dos EUA tenha derrubado parte das tarifas impostas por Trump, as taxas aplicadas ao aço e ao alumínio permaneceram em vigor, inclusive para o Brasil.

Isso porque elas foram adotadas com base na Seção 232, que não foi afetada pela decisão judicial.

🔎 O ministro da Indústria e Comércio, Márcio Elias Rosa, disse nesta terça-feira (2) que a nova proposta do governo de Donald Trump pode impactar 21% das exportações do Brasil para os Estados Unidos. De acordo com ele, cerca de 25% das mercadorias brasileiras já estão sujeitas a sobretaxas previstas na Seção 232, que inclui itens como aço, alumínio e autopeças. Outros 54% das exportações não são afetadas por tarifas.

Embora a lista de exceções contemple algumas categorias específicas ligadas ao setor siderúrgico, como ferroligas, produtos de redução direta e determinados tubos de aço utilizados na aviação, os produtos semiacabados, lingotes e formas primárias de aço não aparecem entre os itens isentos.

Outro segmento relevante é o de ferro-gusa, spiegel e ferro-esponja, que movimentou US$ 1,74 bilhão em exportações no ano passado, representando 4,63% da pauta brasileira para os EUA.

Parte dessa categoria pode ser beneficiada pelas exceções concedidas às ferroligas, mas outros produtos do grupo não foram mencionados na lista de isenções.

Entre os produtos agroindustriais, os sucos de frutas e vegetais aparecem entre os mais vulneráveis à nova tarifa. As exportações do setor somaram US$ 1,61 bilhão em 2025, correspondendo a 4,28% das vendas brasileiras para os Estados Unidos.

A lista de exceções inclui frutas frescas, secas, congeladas e até polpas, mas não contempla os sucos industrializados.

Também podem ser impactados os equipamentos e instalações utilizados em obras e projetos de engenharia civil. O segmento exportou US$ 1,38 bilhão para os EUA em 2025, o equivalente a 3,67% do total.

Embora algumas máquinas e equipamentos industriais tenham sido incluídos nas isenções, o benefício está restrito a produtos destinados ao setor aeronáutico, deixando de fora boa parte do maquinário empregado na construção civil e em projetos de infraestrutura.

Além dos principais produtos da pauta exportadora, outros itens com participação relevante também não aparecem entre as exceções anunciadas pelos EUA.

🧱 Cal, cimento e materiais de construção: US$ 794 milhões (2,11%). Não aparecem na lista de isenções.⚡ Máquinas de energia elétrica: US$ 660 milhões (1,75%). Isenções focam no setor aeroespacial, sem incluir máquinas de uso geral.🛞 Pneus de borracha: US$ 536 milhões (1,42%). Isenção restrita apenas a pneus para aeronaves.🧪 Alumina (óxido de alumínio): US$ 463 milhões (1,23%). O minério (bauxita) é isento, mas o produto processado não.🐄 Óleos e gorduras animais: US$ 450 milhões (1,19%). Não estão na lista de isenções.✈️ Motores de pistão e partes: US$ 435 milhões (1,15%). Isenção válida apenas quando destinados a aeronaves.🌳 Madeira (folheados, compensados e aglomerados): cerca de US$ 360 milhões (0,95%). Sem previsão de isenção.

No caso dos pneus, a isenção prevista pelos EUA se aplica apenas aos modelos destinados à aviação. Já para a madeira, as exceções contemplam apenas algumas espécies específicas, como teca, mogno, virola e balsa.

Por outro lado, alguns dos produtos mais importantes da pauta brasileira ficaram protegidos pela lista de isenções divulgada pelo USTR.

O petróleo bruto, principal item exportado pelo Brasil aos EUA em 2025, com vendas de US$ 4,7 bilhões e participação de 12,48%, está entre os produtos preservados. (veja aqui a lista completa)

🛢️ Petróleo bruto e derivados (óleos de petróleo crus e refinados, combustíveis e gás natural)✈️ Aeronaves, motores, peças e componentes aeronáuticos☕ Café (torrado, não torrado e descafeinado)🥩 Carne bovina (fresca, refrigerada, congelada, enlatada e processada)📄 Celulose e produtos de papel🧪 Produtos químicos industriais🌱 Fertilizantes (ureia, cloreto de potássio, nitrato de sódio e outros)💊 Medicamentos, vacinas e produtos farmacêuticos⛏️ Minério de ferro e outros minerais (manganês, cobre, níquel, alumínio, zinco, estanho, titânio, entre outros)🥭 Frutas e produtos agrícolas (laranja, manga, banana, abacaxi, coco, abacate, limão e outras)🥜 Castanhas (castanha-do-pará, castanha de caju e macadâmia)🍫 Cacau e derivados🌶️ Especiarias (pimenta, canela, gengibre, cúrcuma, baunilha e outras)🧉 Chás e erva-mate💻 Semicondutores, processadores e máquinas para fabricação de chips🪙 Ouro, prata e platina

Segundo documento divulgado pelo USTR, a investigação aberta pelo governo americano concluiu que o governo brasileiro adota práticas que "oneram ou restringem" o comércio com os americanos. Entre elas estão o PIX, o desmatamento ilegal, a pirataria e falhas na aplicação de leis anticorrupção.

Quando a investigação foi aberta, em julho de 2025, o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, já tinha afirmado que havia documentado "práticas comerciais desleais do Brasil que restringem o acesso de exportadores americanos ao seu mercado há décadas", mas não apresentou evidências para sustentar a acusação.

Com base nessas conclusões, os EUA propuseram a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre parte das importações brasileiras, embora tenham incluído uma lista de exceções para diversos produtos.

O processo ainda não é definitivo: haverá consultas públicas e audiência marcada para 6 de julho de 2026, e a decisão final deve ser tomada até 15 de julho de 2026.

Em fevereiro, a Suprema Corte dos EUA decidiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não permite ao presidente impor tarifas de forma unilateral.

Com isso, foram anuladas todas as tarifas baseadas nesse instrumento, incluindo as tarifas “recíprocas” de 10% e uma sobretaxa de 40% sobre produtos brasileiros anunciada anteriormente.

Após a decisão, Trump passou a usar outro mecanismo legal para aplicar uma tarifa global de 10% para os produtos importados de todas as origens, com exceção daqueles já sujeitos às tarifas da Seção 232.

Diversos produtos passaram a ser atingidos pela alíquota adicional de 10%, incluindo máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, produtos químicos, madeira e derivados, rochas ornamentais, café solúvel, pescados e mel.

Já sob a Seção 232, continuam em vigor tarifas mais elevadas, de 25%, aplicadas principalmente sobre aço e alumínio, independentemente do país de origem.

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Vai trabalhar no Corpus Christi? Veja quando dá para emendar e quais são seus direitos

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 03/06/2026 00:56

Trabalho e Carreira Vai trabalhar no Corpus Christi? Veja quando dá para emendar e quais são seus direitos Data é ponto facultativo nacional, mas pode virar feriado em estados e municípios; trabalhador escalado pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Por Redação g1 — São Paulo

O Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (4), pode render um “feriadão” de até quatro dias para parte dos trabalhadores brasileiros. A data é considerada ponto facultativo nacional.

Estados e municípios podem transformar a celebração em feriado religioso por meio de regulamentação local, o que permite a emenda e prolonga o descanso em algumas cidades.

Quem conseguir folga na sexta-feira (5) e não trabalhar aos fins de semana poderá descansar de quinta a domingo.

Nas cidades onde Corpus Christi é feriado, trabalhadores escalados têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (4).

A data é considerada ponto facultativo nacional, ou seja, estados e municípios podem decretá-la como feriado religioso, desde que haja regulamentação local — o que pode permitir a emenda e prolongar o descanso. (veja em quais capitais a data garante folga)

Como a celebração cai em uma quinta-feira, o descanso pode chegar a quatro dias seguidos para quem conseguir folga na sexta-feira (5) e não trabalhar aos fins de semana. Veja como fica o calendário:

4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);5 de junho: ponto facultativo;6 de junho (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana;7 de junho (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana.

Nas cidades onde Corpus Christi é considerado feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho. Ainda assim, a legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais. (confira quais abaixo)

⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?⚖️ Quais são os meus direitos?💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa? ➡️ Quem pode emendar o feriado?⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?📆 Quais são os próximos feriados de 2026?

Corpus Christi: ruas do país ganham tapetes coloridos confeccionados por fiéis — Foto: Reprodução/TV Globo

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos.

Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.

"Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.

A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

"O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico.

"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

""A falta injustificada deve ser repreendida. No entanto, para a caracterização de justa causa, outros fatores precisam ser analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função exercida pelo empregado", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

Por cair em uma quinta-feira (4), o Corpus Christi abre a possibilidade de muitos trabalhadores “emendarem” a folga com o fim de semana, chegando a quatro dias seguidos de descanso.

Apesar disso, é importante destacar que a sexta-feira (5) não é feriado nacional, mas um dia normal de trabalho.

Assim, a possibilidade de emenda depende das regras de cada empresa, no caso do setor privado, e de decisões dos governos municipais, estaduais e federal, no caso dos servidores públicos. Veja abaixo:

Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, a legislação não obriga o empregador a conceder a chamada “emenda de feriado” aos funcionários.

"No entanto, é possível — e bastante comum — que o tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados", completa a especialista.

Uma alternativa é a compensação das horas não trabalhadas por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária ao longo da semana.

Também há empresas que concedem a folga espontaneamente. Nesses casos, o empregador não pode descontar o dia nem exigir compensação posterior.

Para os servidores federais, a sexta-feira (05) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Já para servidores estaduais e municipais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada administração local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também poderá instituir plantões, se necessário.

➡️ Vale lembrar que os serviços considerados essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato.

Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — previsão legal incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.

O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe exatamente o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.

Ao todo, 2026 terá 10 feriados nacionais, sendo que 9 cairão em dias úteis. Este é um dos calendários mais favoráveis dos últimos anos para quem deseja planejar folgas prolongadas ao longo do ano.

Depois de Corpus Christi, que é ponto facultativo nacional, os próximos feriados são 7 de setembro (Independência do Brasil) e 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida).

Ambos caem em uma segunda-feira e podem render um descanso prolongado para quem folga aos fins de semana.

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EUA propõem sobretaxa a 60 países por falha no combate ao trabalho forçado; Brasil está na lista

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 03/06/2026 00:56

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A Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) determinou, nesta quarta-feira (3), que 60 países, entre eles o Brasil, falharam em impor e fiscalizar efetivamente a proibição de importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Como resposta, o governo americano propôs a aplicação de tarifas adicionais de 12,5% sobre todos os produtos vindos dessas economias.

A decisão se baseia na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, após uma investigação iniciada em março deste ano. Esse é o mesmo texto utilizado para basear a proposta de aplicação de tarifas de 25% sobre mercadorias brasileiras, entre elas estão o PIX, o desmatamento ilegal, a pirataria e falhas na aplicação de leis anticorrupção.

Segundo o relatório oficial, a prática desses países é considerada "irracional" e restringe o comércio dos EUA ao criar uma concorrência desleal para as empresas e trabalhadores americanos.

10% de tarifa adicional para países que já possuem alguma proibição parcial ou que se comprometeram formalmente a aplicar regras por meio de Acordos de Comércio Recíproco. São eles: União Europeia, México, Canadá, Indonésia, Paquistão e Equador.

12,5% de tarifa adicional para todas as outras economias investigadas que não apresentam regimes eficazes de controle. São eles: Brasil, China, Índia, Japão, Coreia do Sul, Reino Unido, Argentina, Arábia Saudita, entre outros.

"A falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável", afirmou o embaixador Jamieson Greer. "Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual. Não toleraremos mais essa disparidade."

Em relação ao Brasil, a investigação concluiu que o país falhou em impor e fiscalizar uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado.

De acordo com o relatório, embora o Brasil assuma compromissos contra o trabalho escravo em acordos de livre comércio e investimentos, o país ainda carece de uma proibição legal efetiva que impeça, na prática, a entrada de mercadorias produzidas nessas condições em seu mercado interno.

Portanto, a conduta do Brasil foi classificada como irracional e prejudicial ao comércio norte-americano.

O relatório também detalha estudos de caso setoriais, apontando o risco de trabalho forçado na produção de arroz em Myanmar e de tabaco no Malaui. Além disso, países europeus como Polônia e Espanha são citados como mercados de destino para exportações que concorrem diretamente com os produtos americanos.

O Secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent, e o representante de comércio dos EUA, Jamieson Greer, falam à imprensa após negociações comerciais com a China em Genebra — Foto: Martial Trezzini/Handout via Reuters

A medida ainda passará por um período de consulta pública antes de ser implementada. O governo americano receberá comentários por escrito até o dia 6 de julho de 2026. No dia seguinte, 7 de julho, o USTR realizará audiências públicas para discutir as ações propostas.

A investigação concluiu que a entrada desses produtos nos mercados globais não apenas prejudica a lucratividade de empresas éticas, mas também incentiva a manutenção do trabalho escravo moderno ao permitir que mercadorias produzidas a custos artificialmente baixos circulem livremente.

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