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Viih Tube e Eliezer encerram reality com empregados e pagarão R$ 350 mil por dano moral
Fonte: G1 Economia | Publicado em: 29/07/2026 12:56
Trabalho e Carreira Viih Tube e Eliezer encerram reality com empregados e pagarão R$ 350 mil por dano moral Após acordo com o Ministério Público do Trabalho, influenciadores retirarão do ar conteúdos considerados humilhantes para empregados domésticos e terão de cumprir uma série de obrigações previstas no TAC. Por Redação g1 — São Paulo
Os influenciadores Viih Tube e Eliezer firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e se comprometeram a encerrar o reality show "As Patroas", protagonizado por empregados domésticos do casal e exibido nas redes sociais.
Como parte do acordo, eles também pagarão R$ 350 mil por dano moral coletivo e retirarão do ar, em até 48 horas, os conteúdos considerados irregulares.
O programa colocava 11 funcionários da residência para disputar provas em troca de prêmios, como dinheiro e redução da jornada de trabalho. Em uma das dinâmicas, os participantes precisavam procurar moedas de plástico dentro de vasos sanitários e lixeiras.
O MPT abriu investigação para apurar se o reality violava direitos trabalhistas ao expor publicamente os empregados e utilizar sua imagem com finalidade comercial. Os influenciadores participaram de uma audiência no início de julho, em Barueri (SP), onde foi firmado o acordo.
Segundo a procuradora do Trabalho Patrícia Mauad Patruni Isotton, o TAC representa uma oportunidade de conscientização sobre os direitos dos empregados domésticos.
"O acordo é resultado do diálogo entre o Ministério Público do Trabalho e os influenciadores, que demonstraram compreender a gravidade da situação e se comprometeram a reparar os danos causados. Mais do que encerrar o caso, esse é um momento de conscientização, inclusive para o público", afirmou.
Pelo acordo, Viih Tube e Eliezer se comprometem a não produzir nem divulgar conteúdos que exponham empregados domésticos ou outros trabalhadores a situações humilhantes ou vexatórias, ainda que haja consentimento dos participantes.
Também fica proibido exigir ou incentivar a participação de funcionários em realities ou produções semelhantes.
Caso algum trabalhador participe de futuros conteúdos audiovisuais, a adesão deverá ser totalmente voluntária, formalizada por escrito e sem qualquer prejuízo para quem optar por não participar.
O TAC também proíbe qualquer forma de retaliação contra empregados que recusarem convites ou denunciarem irregularidades.
Além da indenização, os influenciadores terão de publicar três vídeos educativos sobre os direitos dos empregados domésticos em suas redes sociais.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo, a multa será de R$ 50 mil por cláusula violada, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
"Esse é o reality, literalmente, da nossa casa." Foi assim que Viih Tube anunciou, nas redes sociais, o reality "As Patroas", programa em que 11 funcionários da influenciadora e ex-BBB e de seu marido, Eliezer, disputariam um prêmio de R$ 20 mil.
O primeiro episódio foi publicado no dia 30 de junho, no canal da influenciadora no YouTube e nas redes sociais do casal. Menos de 24 horas depois, o conteúdo foi retirado do ar no Youtube após uma série de críticas relacionadas à exposição da relação entre empregadores e empregados.
Embora tenha sido removido do YouTube, o conteúdo continua disponível no Instagram e no TikTok. Alguns dias depois, no dia 2 de julho, Viih Tube e Eliezer publicaram o segundo episódio do reality, que aborda temas como a precarização do trabalho e a escala 6×1.
A repercussão do reality levantou uma discussão sobre os limites legais quando a relação de trabalho se transforma em entretenimento.
Afinal, até onde um empregador pode expor seus funcionários? É possível exigir a participação? Um termo de uso de imagem é suficiente? E se o trabalhador desistir das gravações?
Para a advogada trabalhista Paula Borges, especialista em Direito do Trabalho do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o caso envolve duas relações distintas: o contrato de trabalho e a participação em um produto de entretenimento.
Segundo ela, o vínculo empregatício, por si só, não autoriza a exploração comercial da imagem do trabalhador.Termo de imagem não basta
De acordo com a especialista, um simples termo de autorização de uso de imagem não é suficiente para viabilizar esse tipo de iniciativa.
Segundo ela, seria necessário um contrato específico, separado do vínculo empregatício, prevendo a participação no reality, remuneração pelo uso da imagem, consentimento livre e informado do trabalhador e o cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, a participação deve ser efetivamente voluntária. "A atividade não faz parte das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal", afirma.
De acordo com a especialista, um simples termo de autorização de uso de imagem não é suficiente para viabilizar esse tipo de iniciativa.
Segundo ela, seria necessário um contrato específico, separado do vínculo empregatício, prevendo a participação no reality, remuneração pelo uso da imagem, consentimento livre e informado do trabalhador e o cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, a participação deve ser efetivamente voluntária. "A atividade não faz parte das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal", afirma.
Na avaliação da advogada, esse é justamente um dos pontos mais delicados do caso. "Na relação de trabalho, o funcionário pode sentir que precisa aceitar o convite por medo de desagradar o empregador ou sofrer alguma consequência, mesmo que ninguém faça uma ameaça direta. Por isso, a decisão de participar precisa ser realmente livre e sem qualquer tipo de pressão", completa.
Paula Borges afirma que o trabalhador pode desistir da participação a qualquer momento, já que o direito à imagem é um direito da personalidade e sua autorização pode ser revogada. Ela acrescenta que, caso o conteúdo exponha o funcionário a situações humilhantes ou constrangedoras, o empregador poderá responder judicialmente.
"A Justiça do Trabalho já possui entendimento consolidado de que obrigar empregados a participar de vídeos, brincadeiras ou situações potencialmente vexatórias extrapola os limites do poder diretivo do empregador e pode gerar indenização por danos morais", afirma.
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