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Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação ‘incompatível’

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 29/07/2026 03:51

Trabalho e Carreira Concursos Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação 'incompatível' Aprovado para uma vaga única no Ministério da Saúde, o jornalista afirma que foi impedido de tomar posse após o INCA entender que sua graduação não atendia ao requisito de escolaridade previsto no edital. O caso está na Justiça. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

Aprovado em primeiro lugar para uma vaga única do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) no Ministério da Saúde, o jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital.

O candidato afirma que o edital não definiu quais cursos seriam considerados "áreas afins" e diz que só foi informado da incompatibilidade após ser nomeado e apresentar a documentação.

O INCA sustenta que a graduação em Jornalismo não apresenta compatibilidade com as competências exigidas para o cargo, voltadas principalmente à comunicação visual, ao desenvolvimento web e à produção multimídia.

O caso foi levado à Justiça e reacendeu o debate sobre a falta de critérios objetivos em editais que exigem formação em "áreas afins".

O jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital. — Foto: Arquivo Pessoal

Estudar por seis meses, conquistar o primeiro lugar em uma vaga única na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) e, ainda assim, não conseguir tomar posse no tão sonhado cargo público. Essa foi a situação vivida pelo jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos.

Aprovado para uma vaga do Ministério da Saúde, ele foi impedido de assumir a função após o Instituto Nacional de Câncer (INCA) entender que sua graduação em Jornalismo não atendia ao requisito de escolaridade previsto no edital.

Depois de obter a maior nota na redação entre os candidatos ao cargo e ser nomeado, Jatobá acreditava ter garantido a vaga. A surpresa veio na etapa de entrega dos documentos, quando foi informado de que o diploma de Jornalismo não seria considerado compatível com a formação exigida.

A vaga era para Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação, com atuação na sede do INCA, no Rio de Janeiro.

O edital exigia diploma de graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou "áreas afins", mas não informava quais cursos se enquadravam nessa última categoria. Impedido de tomar posse, o jornalista recorreu à Justiça para contestar a decisão.

Em nota enviada ao g1, o INCA afirmou que "o indeferimento decorreu da conclusão de que não foi comprovado o atendimento ao requisito de escolaridade previsto no edital". (leia a íntegra da nota ao fim da reportagem)

Segundo o instituto, a decisão seguiu os critérios estabelecidos no edital do CNU e considerou as atribuições do cargo, a formação apresentada pelo candidato e referências oficiais, como a classificação do CINE Brasil, do Inep.

O órgão informou que a especialidade exige conhecimentos voltados principalmente para comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web e tecnologias aplicadas à comunicação e, por isso, concluiu que a graduação em Jornalismo não atendia ao requisito exigido para a vaga.

Formado em Jornalismo, com mestrado e doutorado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Jatobá afirma ter atuado por cerca de 10 anos nas áreas de comunicação visual e editorial, desenvolvendo atividades como editoração, produção gráfica, elaboração de newsletters e gestão de conteúdos digitais.

Ele conta que decidiu prestar o Concurso Público Nacional Unificado após sucessivas tentativas sem sucesso em outros concursos. Em 2025, depois de enfrentar a perda de um familiar, o fim de um relacionamento e a demissão do emprego, resolveu dedicar-se integralmente aos estudos.

"Eu coloquei essa vaga como primeira opção e jamais imaginei que seria aprovado, porque era uma vaga concorrida por candidatos do Brasil inteiro", relembra.

Jatobá afirma que a expressão "áreas afins", utilizada no edital, gerou dúvidas entre os candidatos desde a publicação do documento. Para esclarecer a dúvida, chegou a procurar a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, e também o Ministério da Saúde, por meio da Lei de Acesso à Informação.

Em resposta, a FGV informou que, nos casos em que o edital prevê "áreas afins", cabe ao órgão responsável pela vaga analisar, no momento da posse, se a formação apresentada atende aos requisitos do cargo.

A banca acrescentou que é responsabilidade do candidato se inscrever apenas em vagas cuja formação considere compatível com o edital.

O jornalista também consultou a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que organiza as áreas de pesquisa científica. Segundo ele, a classificação indicava proximidade entre Jornalismo e Comunicação Visual.

Em resposta, o Ministério da Saúde afirmou que a tabela do CNPq não serve para estabelecer equivalência entre cursos de graduação, mas apenas para classificar áreas do conhecimento voltadas à pesquisa.

Para justificar a inscrição, Jatobá diz que também levou em consideração disciplinas cursadas na graduação, como produção gráfica, fotografia, editoração, diagramação e comunicação visual.

Além disso, cita uma transmissão ao vivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em que representantes da pasta afirmaram que a expressão "áreas afins" não era uma novidade no CNU e que a compatibilidade deveria ser analisada com base na relação entre o conteúdo do curso e a formação exigida para o cargo.

jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital. — Foto: Arquivo Pessoal

Jatobá foi desclassificado depois de ser nomeado, realizar os exames admissionais, entregar toda a documentação exigida e gastar mais de R$ 1 mil com exames e procedimentos médicos necessários para a posse.

A decisão foi baseada na classificação do CINE Brasil (Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), utilizada para organizar os cursos superiores no país.

Embora reconheça que Jornalismo integra a área da Comunicação, o INCA entendeu que a formação é voltada principalmente à produção e à difusão da informação. Na nota técnica, o instituto afirma ainda que a expressão "áreas afins", prevista no edital, não permite enquadrar automaticamente qualquer graduação da área de Comunicação.

Segundo o documento, é necessário demonstrar compatibilidade entre a formação acadêmica e as atribuições do cargo. O parecer também conclui que o mestrado e o doutorado apresentados pelo candidato não suprem o requisito de escolaridade exigido para a vaga.

Para Jatobá, o edital não estabelecia critérios objetivos para definir quais cursos seriam considerados "áreas afins" nem restringia a vaga a graduados em Comunicação Visual.

"A minha preocupação é a segurança jurídica. Se houvesse um entendimento específico sobre áreas afins, isso deveria estar definido antes da prova", afirma.

Após a negativa, o jornalista apresentou recurso administrativo, que também foi rejeitado. "O concurso já avaliou a capacidade técnica por meio das provas. A questão é se a minha formação pode ser considerada uma área afim", diz.

Com o esgotamento da fase administrativa, Jatobá ingressou na Justiça pedindo a reversão da decisão. Entre os pedidos estão a reserva da vaga ou a posse provisória até o julgamento do processo.

Segundo Adriane Fauth, professora de Direito Constitucional do Estratégia Concursos, casos como esse não são frequentes, mas podem ocorrer em seleções para cargos técnicos e especializados.

Ela explica que o problema surge quando o edital exige formação em "área afim" ou "área correlata", mas não informa de maneira clara quais cursos são aceitos.

"O candidato passa por todas as etapas, é aprovado, nomeado e só descobre no momento da posse que sua graduação não foi considerada compatível. Essa situação fere princípios importantes dos concursos públicos, como a segurança jurídica, a transparência e a igualdade entre os candidatos", afirma.

A especialista ressalta que a administração pública pode verificar se a formação atende aos requisitos da vaga, mas essa análise deve seguir critérios objetivos e ser devidamente justificada.

Quando há divergência, o caso pode ser levado à Justiça, que avaliará se a decisão respeitou as regras do edital e foi razoável e proporcional.

Já o juiz Renato Borelli, coordenador do Gran Concursos, afirma que esse tipo de conflito é relativamente comum quando o edital utiliza expressões amplas, como "área afim", "área correlata" ou "formação compatível", sem especificar quais graduações atendem ao requisito.

Segundo ele, a eliminação na fase de posse não é necessariamente legal. O candidato deve ter a oportunidade de apresentar documentos que comprovem a compatibilidade da formação, como diploma, histórico escolar, ementas das disciplinas, pareceres técnicos e manifestações da universidade.

"Negar ao candidato a oportunidade de apresentar esses documentos pode comprometer o direito de defesa, principalmente quando a discussão depende de uma análise técnica", diz.

No caso de Jatobá, Borelli destaca que o jornalista procurou esclarecimentos junto à banca organizadora, ao Ministério da Gestão e ao Ministério da Saúde antes da posse, mas não recebeu uma resposta definitiva.

Para o juiz, isso pode reforçar a contestação judicial, pois demonstra que o candidato tentou esclarecer a situação ainda durante o concurso. O especialista lembra que não existe, no âmbito federal, uma regra única que determine quais cursos podem ser considerados "áreas afins" em concursos públicos.

Para essa análise, a administração pode recorrer a referências como as classificações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), além das diretrizes dos cursos de graduação, dos projetos pedagógicos das universidades e de pareceres técnicos.

"Não basta dizer que determinada graduação não é considerada área afim. A administração precisa explicar quais critérios utilizou e por que os documentos apresentados pelo candidato não foram suficientes. Quando o edital usa um conceito amplo, essa interpretação também precisa ser bem fundamentada", conclui.

Em nota enviada ao g1, o INCA afirmou que a negativa de posse seguiu os critérios previstos no edital do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) e teve como objetivo verificar se o candidato atendia ao requisito de escolaridade exigido para o cargo.

Segundo o instituto, a análise considerou as atribuições da função, o conteúdo da graduação apresentada, as competências desenvolvidas ao longo do curso e a classificação dos cursos superiores do CINE Brasil, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O órgão informou que a especialidade exige conhecimentos voltados principalmente para comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação, interfaces digitais, produção multimídia e tecnologias aplicadas à comunicação.

Com base nesses critérios, concluiu que a graduação em Jornalismo não apresentava compatibilidade suficiente com as competências exigidas para o cargo.

O INCA ressaltou, porém, que a decisão não representa um entendimento geral de que Jornalismo não seja uma área afim da Comunicação. Segundo a nota, a análise se restringiu ao caso concreto e aos requisitos específicos da especialidade.

"O INCA não adotou entendimento de caráter geral acerca da afinidade entre a graduação em Jornalismo e a área de Comunicação e Informação. A análise realizada restringiu-se exclusivamente ao caso concreto e à verificação do atendimento ao requisito específico previsto para a especialidade objeto do concurso", informou.

O instituto afirmou ainda que não recebeu orientação do Ministério da Saúde nem do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre quais cursos deveriam ser considerados áreas afins. A avaliação, segundo o órgão, foi realizada pela área técnica responsável.

O INCA informou também que o recurso administrativo apresentado pelo candidato foi analisado pela Direção-Geral da instituição. Após reavaliar os argumentos e o parecer técnico, o órgão manteve o indeferimento da posse por entender que o requisito de escolaridade previsto no edital não havia sido cumprido.

Por fim, o instituto afirmou que a decisão não teve como objetivo avaliar a qualidade da graduação em Jornalismo nem a capacidade profissional do candidato, mas apenas verificar o cumprimento das exigências previstas para aquela especialidade. (leia a íntegra da nota ao fim da reportagem)

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) informou que acompanha o caso com preocupação e considera que a situação extrapola uma discussão individual, ao levantar dúvidas sobre a segurança jurídica nos concursos públicos.

Para a entidade, o edital não definiu de forma objetiva quais cursos seriam considerados "áreas afins". A Fenaj afirma ainda que a interpretação adotada pelo INCA desconsidera a regulamentação da profissão e competências atualmente exercidas por jornalistas, como comunicação visual, editoração e produção multimídia.

Procurado pelo g1, o Ministério da Saúde informou que o Concurso Público Nacional Unificado é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O MGI, por sua vez, afirmou que questionamentos sobre os requisitos para a posse deveriam ser encaminhados ao INCA.

A Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, não respondeu aos pedidos de posicionamento enviados pela reportagem até a publicação deste texto.

A análise realizada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) observou estritamente os critérios estabelecidos no Edital ENAP nº 114/2025 – Concurso Público Nacional Unificado (CNU), em respeito aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da isonomia, da motivação e da segurança jurídica que regem a Administração Pública.

A verificação teve por objeto exclusivamente o atendimento ao requisito específico de escolaridade exigido para investidura no cargo de Analista em Ciência e Tecnologia – Especialidade Informação e Comunicação, cujo edital prevê diploma de graduação em Tecnologia da Informação ou Comunicação Visual e áreas afins.

A análise técnica considerou, entre outros aspectos, as atribuições da especialidade, o conteúdo predominante da formação apresentada, as competências desenvolvidas ao longo do curso e a classificação oficial dos cursos superiores constante do CINE Brasil/INEP.

À luz desses parâmetros, concluiu-se que, no caso concreto, não restou demonstrada aderência substancial entre o núcleo formativo predominante da graduação apresentada e as competências técnicas exigidas para o exercício das atividades previstas para a especialidade, que compreendem, predominantemente, atividades relacionadas à comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação, interfaces digitais, produção multimídia e tecnologias aplicadas à comunicação.

Assim, o indeferimento decorreu da conclusão de que não foi comprovado o atendimento ao requisito de escolaridade previsto no edital.

2. Quem é o responsável por definir se determinado curso de graduação é considerado área afim ao previsto no edital?

O Edital ENAP nº 114/2025 foi elaborado no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), com a participação dos órgãos demandantes e sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A estrutura do certame, organizada em blocos temáticos, demandou a padronização da descrição dos requisitos de escolaridade para os cargos e especialidades, razão pela qual o edital adotou, em diversos casos, a expressão "áreas afins".

Por se tratar de conceito que demanda aferição à luz das atribuições específicas de cada cargo, competiu ao INCA, no momento da posse, realizar a análise técnica da compatibilidade entre a formação apresentada e as exigências previstas no edital.

No caso em questão, essa análise foi realizada pela área técnica competente do INCA, no caso a COGEP E A COENS, com base nas atribuições da especialidade previstas no edital, nas competências desenvolvidas pela formação apresentada e em parâmetros oficiais de classificação dos cursos superiores, como o CINE Brasil, elaborado pelo INEP.

3. O entendimento adotado foi do próprio INCA ou há orientação do Ministério da Saúde e/ou do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)?

Não houve orientação específica do Ministério da Saúde ou do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) determinando interpretação acerca da inclusão ou exclusão de determinada graduação para fins de atendimento ao requisito previsto no edital.

A análise foi realizada pelo INCA no exercício de sua competência para verificar o cumprimento dos requisitos de investidura, observando exclusivamente as disposições do edital e a documentação apresentada pelo candidato.

Importa registrar que a metodologia empregada é compatível com o entendimento de que a aferição das "áreas afins" deve considerar a correspondência entre a formação acadêmica e as atribuições do cargo, tendo a divergência ocorrido apenas quanto à conclusão técnica alcançada no caso concreto.

4. O órgão considera que a graduação em Jornalismo não possui afinidade com a área de Comunicação e Informação? Se sim, por quê?

O INCA não adotou entendimento de caráter geral acerca da afinidade entre a graduação em Jornalismo e a área de Comunicação e Informação.

A análise realizada restringiu-se exclusivamente ao caso concreto e à verificação do atendimento ao requisito específico previsto para a especialidade objeto do concurso.

Embora a graduação em Jornalismo e a Comunicação Visual integrem o amplo campo das Ciências da Comunicação, a aferição da expressão "áreas afins", constante do edital, exigiu a análise da correspondência entre o conteúdo predominante da formação acadêmica e as atribuições específicas do cargo.

No caso analisado, concluiu-se que as competências técnicas predominantes exigidas para a especialidade — relacionadas à comunicação visual, design gráfico, interfaces digitais, desenvolvimento web, arquitetura da informação, produção multimídia e tecnologias aplicadas à comunicação — não apresentaram aderência substancial ao núcleo formativo predominante do curso apresentado.

Essa conclusão refere-se exclusivamente ao atendimento do requisito editalício para essa especialidade específica, não representando qualquer avaliação sobre a relevância da profissão de jornalista ou sobre a capacidade de seus profissionais.

5. O candidato ainda pode apresentar recurso administrativo ou há outra possibilidade de revisão da decisão?

O candidato exerceu o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito administrativo, tendo apresentado recurso contra a decisão inicial.

O recurso foi regularmente analisado pela Direção-Geral do INCA, que, após reexame dos fundamentos apresentados e da manifestação técnica constante dos autos, decidiu manter o entendimento da área técnica quanto ao não atendimento do requisito de escolaridade previsto no edital para a especialidade em questão.

Assim, a matéria foi apreciada nas instâncias administrativas competentes no âmbito desta Instituição, encontrando-se esgotada a análise administrativa do caso.

O INCA esclarece que a análise realizada não teve por finalidade avaliar a capacidade profissional do candidato, a qualidade da formação em Jornalismo ou a relevância dessa profissão.

A decisão administrativa limitou-se à verificação objetiva do atendimento ao requisito específico de escolaridade previsto no Edital ENAP nº 114/2025 para a especialidade Informação e Comunicação, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da isonomia e da segurança jurídica.

Cumpre esclarecer, ainda, que os requisitos de escolaridade constantes do Edital ENAP nº 114/2025 foram definidos no contexto da elaboração do Concurso Público Nacional Unificado, com a participação dos órgãos envolvidos, entre eles o INCA e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A atuação do INCA, no momento da posse, restringiu-se à verificação técnica do atendimento aos requisitos estabelecidos no edital, mediante análise da compatibilidade da formação apresentada com as exigências previstas para a especialidade".

"A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) acompanha com preocupação o caso do jornalista Ícaro Jatobá, aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia – Especialidade Informação e Comunicação, do Ministério da Saúde, cuja posse foi negada sob alegação de incompatibilidade entre sua formação em Jornalismo e os requisitos previstos no edital.

Para a FENAJ, a situação ultrapassa um caso individual e levanta uma discussão relevante sobre o reconhecimento das atribuições profissionais dos jornalistas e a necessidade de segurança jurídica nos concursos públicos.

O edital do certame estabeleceu como requisito formação em “Tecnologia da Informação ou Comunicação Visual e áreas afins”, sem apresentar definição objetiva sobre quais cursos seriam considerados compatíveis. Após a aprovação, nomeação e apresentação da documentação, foi adotada interpretação restritiva que desconsiderou a formação em Comunicação Social – Jornalismo como área afim.

A FENAJ elaborou parecer técnico-jurídico sobre o caso e entende que a interpretação adotada não observa a regulamentação profissional vigente nem a realidade contemporânea da atividade jornalística.

O Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamenta a profissão, reconhece expressamente atividades como diagramação, ilustração, fotografia, edição e produção audiovisual como integrantes do exercício profissional do jornalista. A legislação demonstra que a profissão não se restringe à produção textual ou à difusão de informações, abrangendo também atividades relacionadas à comunicação visual, editoração, organização gráfica e linguagens multimídia

As Diretrizes Curriculares e a atividade jornalística passaram por profundas transformações ao longo das últimas décadas. Hoje, jornalistas atuam em ambientes digitais integrados e desenvolvem competências relacionadas à produção multimídia, design da informação, edição de imagens, plataformas digitais, produtos audiovisuais e comunicação visual aplicada.

A Federação considera preocupante a adoção de interpretações excessivamente restritivas sobre o conceito de “áreas afins”, especialmente quando o próprio edital não apresenta critérios claros e objetivos. A ausência dessa delimitação pode gerar insegurança jurídica e resultar em exclusão indevida de candidatos cuja formação possui aderência material às atribuições do cargo.

A jurisprudência dos tribunais superiores também tem reconhecido que a análise da formação acadêmica deve considerar a compatibilidade efetiva entre as competências adquiridas e as funções a serem desempenhadas, evitando formalismos excessivos e interpretações que restrinjam indevidamente o acesso ao serviço público.

A FENAJ reafirma seu compromisso com a defesa da profissão e seguirá acompanhando situações que possam afetar direitos profissionais dos jornalistas brasileiros.

Casos como este reforçam a necessidade de editais mais claros, critérios objetivos e respeito à diversidade de competências que caracterizam a formação e o exercício profissional do Jornalismo contemporâneo."

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Amortizar o financiamento imobiliário pode reduzir o prazo da dívida e gerar economia com juros. A estratégia mais indicada depende do objetivo de cada mutuário.

Quem quer quitar o imóvel mais cedo costuma se beneficiar mais da redução do prazo do contrato. Já quem precisa aliviar o orçamento pode optar pela redução do valor das prestações, mantendo o prazo original.

Mesmo sem uma quantia elevada, amortizações mensais podem acelerar a quitação. Em uma simulação, acrescentar um valor fixo à prestação reduziu o prazo do financiamento de 30 para cerca de 15 anos. A orientação é preservar a reserva de emergência antes de antecipar o pagamento da dívida.

Toda semana, o g1 Explica descomplica a economia, o mercado financeiro e a educação financeira, mostrando o impacto de tudo isso no seu bolso.

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Crescer sem quebrar: como organizar as finanças e não perder dinheiro no negócio

Fonte: G1 Empreendedorismo | Publicado em: 29/07/2026 02:55

Empreendedorismo Guia do empreendedor Crescer sem quebrar: como organizar as finanças e não perder dinheiro no negócio Especialista explica que o crescimento sustentável de uma empresa depende de gestão profissional, controle financeiro e decisões baseadas em dados, não em achismos. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

Muitos empreendedores conseguem aumentar as vendas, mas nem sempre veem o dinheiro sobrar no caixa. Isso acontece porque o crescimento do negócio nem sempre é acompanhado por uma gestão financeira eficiente.

Segundo Ênio Duarte Pinto, gerente de relacionamento com o cliente do Sebrae, crescer de forma sustentável exige organização e controle sobre as finanças da empresa. Para isso, o primeiro passo é abandonar a gestão amadora.

Para o especialista, o sucesso empresarial passa por três fatores principais: profissionalizar a gestão, conhecer profundamente o mercado em que atua e desenvolver comportamentos empreendedores que ajudem na tomada de decisões.

Na prática, isso significa acompanhar de perto indicadores financeiros e manter controles gerenciais atualizados. Entre eles estão o caixa diário, o fluxo de caixa, as contas a pagar e a receber e, quando necessário, o controle de estoque.

Essas ferramentas ajudam o empreendedor a entender a real situação do negócio e planejar os próximos passos.

“Quando você vende, compra ou contrata, impacta diretamente as finanças da empresa. Por isso, é fundamental ter controles gerenciais que permitam enxergar o que está acontecendo no negócio”, explica Duarte Pinto.

Com informações organizadas, o empreendedor deixa de tomar decisões baseadas em achismos e passa a agir com mais segurança. O resultado é uma gestão mais profissional, capaz de sustentar o crescimento da empresa sem comprometer a saúde financeira do negócio.

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Ela fez pão de mel para a festa do marido; hoje, tem uma rede com 20 lojas pelo Brasil

Fonte: G1 Empreendedorismo | Publicado em: 29/07/2026 02:55

Pequenas Empresas & Grandes Negócios Ela fez pão de mel para a festa do marido; hoje, tem uma rede com 20 lojas pelo Brasil Negócio criado por mãe e filho nasceu de encomendas de pão de mel, virou franquia e hoje reúne sete lojas próprias e 13 franqueadas, com plano de expansão. Por PEGN

O que começou com uma receita preparada para uma festa de família virou um negócio. Após conquistar clientes por encomenda, Rosana Dias Fernandes abriu uma empresa especializada em pão de mel.

A entrada do filho, Lucas Fernandes, profissionalizou a marca e impulsionou a expansão por franquias. Hoje, a rede reúne 20 lojas, sendo sete próprias e 13 franqueadas.

Em vez de diversificar o cardápio, a empresa apostou em um único produto. A estratégia foi criar diferentes versões do pão de mel e se tornar referência nesse nicho.

A rede fatura cerca de R$ 150 mil por mês e pretende ampliar a presença no varejo, mantendo o foco na expansão da marca e na especialização em pão de mel.

Uma receita preparada para a festa de aniversário do marido foi o ponto de partida para um negócio que hoje soma 20 lojas pelo Brasil.

A empreendedora Rosana Dias Fernandes começou produzindo pães de mel por encomenda e vendendo em uma feira de condomínio. O sucesso entre os clientes fez as encomendas crescerem e deu origem à empresa.

A profissionalização do negócio veio com a entrada do filho, Lucas Fernandes, formado em Design de Produto e Marketing. Juntos, eles reformularam a marca, investiram R$ 150 mil na expansão e decidiram adotar o modelo de franquias para acelerar o crescimento.

De encomendas caseiras a uma rede com 20 lojas: a história de um negócio especializado em pão de mel — Foto: Reprodução/PEGN

Hoje, a rede conta com sete lojas próprias e 13 franqueadas, com meta de chegar a 30 unidades até o fim do ano. Em vez de ampliar o portfólio, a empresa optou por uma estratégia diferente: especializar-se em um único produto.

A marca oferece diversas versões de pão de mel, mantendo o doce como carro-chefe. Segundo Lucas, a aposta em um nicho pouco explorado e em um ticket médio acessível ajudou a popularizar a marca e impulsionar as vendas.

Hoje, cada loja atende cerca de 1.200 clientes por mês e a empresa registra faturamento mensal de R$ 150 mil. Apesar do crescimento, mãe e filho afirmam que o diferencial continua sendo o mesmo do início: o cuidado na produção e o vínculo afetivo construído em torno do pão de mel.

De encomendas caseiras a uma rede com 20 lojas: a história de um negócio especializado em pão de mel — Foto: Reprodução/PEGN

📍 Endereço com cep: 05301-000📞Telefone: (11) 41750373📧E-mail: franquias@paesdemeldolcericordo.com.br📸 Instagram: https://www.instagram.com/paesdemeldolcericordo

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RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

Anúncio dos EUA de prorrogar medidas contra Brasil ocorre após pedidos de aliados da família Bolsonaro por mais sanções

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 29/07/2026 00:56

A nova decisão do governo Trump de prorrogar a ordem executiva que impôs o tarifaço de 50% a produtos do Brasil tem a digital do grupo próximo à família Bolsonaro nos Estados Unidos e demonstra que mais sanções por motivações políticas podem ter como alvo brasileiros.

Nas últimas semanas, mesmo depois dos Estados Unidos anunciarem duas novas tarifas ao Brasil – de 25% e de 12,5% – pessoas próximas à família Bolsonaro afirmaram ao blog que seguiam em tratativas com o governo Trump para que mais sanções fossem adotadas, preferencialmente contra indivíduos no Brasil.

A renovação por mais um ano da ordem executiva, assinada originalmente em 30 de julho de 2025, que permitiu o tarifaço de 50% contra produtos brasileiros não tem efeito prático, porque foi derrubada na Suprema Corte dos EUA.

Entretanto, a decisão manda uma mensagem política ao tocar mais uma vez em censura e no que alega ser uma perseguição a um ex-presidente – uma clara menção à condenação de Jair Bolsonaro.

No comunicado desta terça, o governo Trump voltou a fazer uma série de acusações contra o governo brasileiro.

No comunicado desta terça, o governo Trump voltou a fazer uma série de acusações contra o governo brasileiro.

A Casa Branca alega que o Brasil adota práticas que "interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de livre expressão de cidadãos norte-americanos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos EUA em proteger seus cidadãos e empresas".

Além disso, acusa membros do governo brasileiro de "perseguir politicamente um ex-presidente, sua família e seus apoiadores", em uma referência a Jair Bolsonaro.

Cita ainda o STF como "promotor de censura", menciona "prisão de pessoas que exercem a liberdade de expressão" e "censura de conteúdos na internet".

Em 2025, pessoas próximas à família Bolsonaro, além do próprio ex-deputado Eduardo Bolsonaro, comemoraram medidas contra o Brasil.

Além do cancelamento de vistos de autoridades do governo Lula e a aplicação da Lei Magnitski contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, o Brasil também levou um tarifaço de 50% sobre suas exportações aos EUA.

Com a aplicação da Magnitski, todos os eventuais bens de Moraes, da esposa e de uma empresa pertencente ao casal nos EUA estavam bloqueados. Em dezembro do ano passado, o governo americano retirou o ministro da lista de sancionados.

🔎 Cidadãos americanos estavam proibidos de realizar qualquer transação que envolvia bens ou interesses em propriedade de Moraes ou esposa, seja nos EUA ou em trânsito, incluindo fornecer ou receber fundos, bens ou serviços.

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FGTS distribuirá lucro de R$ 13 bilhões para trabalhadores; veja quem tem direito e como consultar valor

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 29/07/2026 00:56

Economia MoedasDólar ComercialR$ 5,1220,2%Dólar TurismoR$ 5,3250,17%Euro ComercialR$ 5,8320,35%Euro TurismoR$ 6,0780,32%B3Ibovespa176.565 pts0,7%MoedasDólar ComercialR$ 5,1220,2%Dólar TurismoR$ 5,3250,17%Euro ComercialR$ 5,8320,35%Euro TurismoR$ 6,0780,32%B3Ibovespa176.565 pts0,7%MoedasDólar ComercialR$ 5,1220,2%Dólar TurismoR$ 5,3250,17%Euro ComercialR$ 5,8320,35%Euro TurismoR$ 6,0780,32%B3Ibovespa176.565 pts0,7%Oferecido por

A Caixa Econômica Federal começa a distribuir, na sexta-feira (31), parte do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025, podendo beneficiar diversos trabalhadores. (Confira mais informações abaixo)

O repasse, aprovado pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (28), será de R$ 13,04 bilhões, o equivalente a 89% do lucro do fundo no ano passado. Ao todo, 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta receberão os valores.

Para calcular o valor que será creditado, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice 0,0186834.

Assim, quem tinha R$ 1 mil em uma conta do fundo no fim do ano passado, por exemplo, receberá, nessa mesma conta, R$ 18,68, e assim por diante.

Poderei sacar o valor depositado?Quem tem direito a receber parte do lucro?Quando o depósito vai ser feito?Como posso consultar meu saldo?O depósito é diferente em cada conta vinculada?Qual é a rentabilidade?Qual é a regra de distribuição?

As possibilidades de saque do saldo do FGTS permanecem as mesmas. Ou seja, não haverá mudanças nas regras atuais.

O FGTS funciona como uma reserva financeira para trabalhadores com carteira assinada e pode ser usado em casos como demissão sem justa causa, compra da casa própria e outras situações, entre elas:

aposentadoria;término do contrato por prazo determinado;falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;falecimento do trabalhador;outros casos específicos, como calamidade pública e doenças graves. (veja todas as situações aqui)

Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas do FGTS (ativas ou inativas) em 31 de dezembro de 2025 têm direito a receber uma parcela do lucro.

A consulta pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS, a partir do cadastro do trabalhador.

Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta do FGTS, referente a empregos diferentes. Por isso, o valor creditado é calculado separadamente para cada conta, com base no saldo existente em cada uma delas.

Com a distribuição do lucro, a rentabilidade das contas do FGTS em 2025 será de 6,90%, o que representa um ganho real (acima da inflação) de 2,53 pontos percentuais.

Em 2025, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país, foi de 4,26%.

Com a aprovação da distribuição, o crédito equivale a um acréscimo de 1,87% na rentabilidade de cada conta, proporcional ao saldo individual.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, a correção pela inflação medida pelo IPCA em todos os anos.

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RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

As armas do Brasil na guerra comercial de Trump – O Assunto #1771

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 29/07/2026 00:56

Podcasts O Assunto As armas do Brasil na guerra comercial de Trump – O Assunto #1771 O governo brasileiro anunciou ações para enfrentar o tarifaço: prometeu um pacote de R$ 18,5 bilhões para os setores mais afetados e levou as sobretaxas para arbitragem da OMC. Por Victor Boyadjian — São Paulo

Ao longo de julho, os Estados Unidos anunciaram duas bombas tarifárias contra o Brasil: a primeira de 25%, resultado da investigação do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sobre supostas práticas desleais da economia brasileira; a segunda de 12,5%, aplicada contra o Brasil e outros países que, de acordo com o USTR, não fiscalizaram adequadamente o emprego de trabalho forçado. O governo brasileiro criticou as medidas e anunciou ações para enfrentar o tarifaço turbinado: na economia interna, prometeu um pacote de R$ 18,5 bilhões para os setores mais afetados; na esfera internacional, levou as sobretaxas para arbitragem da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Neste episódio, Victor Boyadjian entrevista a economista Monica de Bolle, que fala diretamente de Washington. Monica analisa que respostas o Brasil pode esperar da OMC e explica outros artifícios que podem ser adotados pelo país: como a Lei de Reciprocidade e até mecanismos legais de retaliação em setores estratégicos para os americanos.

Convidada: Monica de Bolle, pesquisadora sênior do Peterson Institute for International Economics, em Washington (EUA).

O podcast O Assunto é produzido por: Luiz Felipe Silva, Sarah Resende, Carlos Catelan, Luiz Gabriel Franco, Juliene Moretti, Stéphanie Nascimento e Guilherme Gama. Apresentação: Victor Boyadjian.

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O Assunto é o podcast diário produzido pelo g1, disponível em todas as plataformas de áudio e no YouTube. Desde a estreia, em agosto de 2019, o podcast O Assunto soma mais de 168 milhões de downloads em todas as plataformas de áudio. No YouTube, o podcast diário do g1 soma mais de 14,2 milhões de visualizações.

Tarifaço redesenha mapa das exportações brasileiras; vendas para a China bateram recorde — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

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