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Imposto de Renda 2025: veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida Quem tentou fazer a declaração até esta terça-feira (1º) só conseguiu incorporar informações básicas. Só agora o modelo completo está disponível. Prazo para entrega do IR 2025 vai até 30 de maio. Por Redação g1 — São Paulo

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível a partir desta terça-feira (1º).

O modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação, foi prejudicado por "dificuldades internas" da Receita Federal.

A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

A declaração traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025 podem usar, a partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida — modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação.

Até então, quem tentou fazer a declaração do IR 2025 por meio da modalidade conseguiu incorporar apenas informações básicas.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, "dificuldades internas", incluindo a greve de servidores, prejudicaram os trabalhos e impossibilitaram que o órgão disponibilizasse a versão pré-preenchida logo no início do prazo de declaração, em 17 de março.

Neste ano, a Receita dará prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX.

A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. (veja aqui como elevar o nível)

O que é a declaração pré-preenchida?Como fazer a declaração pré-preenchida?Quem pode fazer?Como estar habilitado?Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Para isso, a Receita se baseia na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.

A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.

O Fisco esclarece, entretanto, que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.

A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:

Baixe o programa da declaração do IR 2025Faça o login da conta gov.br;Abra uma declaração na aba "Nova",Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos";Em seguida, "Meu Imposto de Renda";Clique em "Preencher declaração online";Depois, em "Iniciar Declaração",Selecione a opção "Pré-Preenchida".

Acesse o app "Receita Federal" Faça o login com a conta gov.br;Selecione o ano;Selecione "Iniciar Declaração",Escolha a opção "Pré-Preenchida".

⚠️ LEMBRE-SE (MAIS UMA VEZ): O Fisco reforça que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2025 foi liberado pela Receita Federal em 13 de março. O prazo de entrega vai até 30 de maio.

Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.

O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários.

Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.

O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.

A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2025: Receita começa a receber declarações pré-preenchidas nesta terça

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita começa a receber declarações pré-preenchidas nesta terça Greve de servidores foi um dos fatores que tornou indisponível modelo pré-preenchido logo no início do prazo. Formato deve concentrar mais da metade dos documentos. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-base 2024.

A recepção da declaração pré-preenchida começa 13 dias após o início do prazo de envio do IR pelo método tradicional, em 17 de março.

A demora na abertura do prazo para envio da declaração pré-preenchida está relacionado com a greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que buscam reajuste salarial.

O contribuinte que optou pela declaração pré-preenchida nas últimas semanas conseguiu ver no programa da Receita Federal apenas dados como sua identificação, CPF, endereço, e de rendimentos recebidos.

Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 encerra nesta sexta-feira (31) — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-base 2024.

A recepção da declaração pré-preenchida começa 13 dias após o início do prazo de envio do IR pelo método tradicional, em 17 de março.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.🔎Para optar pela declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta níveis Prata ou Ouro no gov.br. Para quem não faz a própria declaração, ainda existe a alternativa de usar o site ou app Meu Imposto de Renda. Nele, é possível dar autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ, evitando assim o compartilhamento da senha gov.br.

A demora na abertura do prazo para envio da declaração pré-preenchida está relacionado com a greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que buscam reajuste salarial.

O contribuinte que optou pela declaração pré-preenchida nas últimas semanas conseguiu ver no programa da Receita Federal apenas dados como sua identificação, CPF, endereço, e de rendimentos recebidos.

A partir desta terça-feira, 1º de abril, a declaração pré-preenchida também passará a informar:

Contribuições de previdência privada;Atualização do saldo de conta bancária e poupança;Atualização do saldo de fundos de investimento;Imóveis adquiridos no ano calendário; Doações efetuadas no ano calendário;Conta bancária/poupança ainda não declarada;Fundo de investimento ainda não declarado;Contas bancárias no exterior.

Imposto de Renda 2025: MEI precisa declarar como pessoa física? Entenda as regrasImposto de Renda 2025: saiba onde encontrar atendimento gratuito para ajudar a preencher declaração

Neste ano, a Receita Federal espera que receber 26,33 milhões de declarações (57% do total) por meio desse formato pré-preenchido.

No ano passado, 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) foram entregues por meio do formato pré-preenchido.

Até a manhã desta segunda-feira (31), haviam sido entregue 5, 21 milhões declarações do Imposto de Renda. O prazo termina em 30 de maio. A expectativa do órgão é de receber 46,2 milhões de documentos.

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Imposto de Renda 2025: MEI precisa declarar como pessoa física? Entenda as regras

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: MEI precisa declarar como pessoa física? Entenda as regras Todas as pessoas físicas têm a obrigação de declarar o IR se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2024. No caso do MEI, o cálculo pode incluir parte dos lucros da empresa. Por Júlia Nunes, g1

Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.

Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.

Além de estar em dia com as obrigações tributárias de sua empresa, o microempreendedor individual (MEI) também deve ficar atento aos impostos que precisa pagar enquanto pessoa física.

Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 no ano passado.

Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.

No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa, alerta Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei.

"O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros", explica.

Entenda a seguir como o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis para a declaração do IR, e relembre outras obrigações da categoria.

Uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos. Por isso, para saber se há necessidade de declarar o IR, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável, ensina a especialista da MaisMei.

A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços.Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.

▶️ Veja um exemplo: se um MEI prestador de serviços teve um faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024, 32% desse valor, ou R$ 23.040, já não são tributáveis, pela regra de isenção da atividade.

Agora suponha que a empresa dele teve uma despesa de R$ 15 mil no ano passado. Esse valor também pode ser deduzido, sobrando apenas R$ 33.960 de parcela tributável.

Como o resultado foi maior que o limite de isenção atual (R$ 33.888), ele é obrigado a fazer a declaração do IRPF.

A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

A partir disso, a Receita Federal vai calcular se ele ainda tem impostos a pagar ou se precisa ser restituído.

Agora, se a parcela tributável do MEI for menor que o teto de isenção, e ele não tiver outras fontes de renda, não é necessário declarar o Imposto de Renda.

tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros); tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024; tenha realizado operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil; possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

🤑 Pagamento do DAS: todos os meses, os MEIs precisam pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que inclui a contribuição previdenciária e os impostos da empresa.

É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

O valor da contribuição previdenciária é fixo, ou seja, não depende do faturamento. Neste ano, ele é de R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo) e de R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).

Já os impostos variam conforme a atividade do microempreendedor. Aqueles que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Já para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.

👩🏽‍💻 Declaração anual: todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. E mesmo quem não teve faturamento precisa entregar o documento.

De acordo com a contadora Kályta Caetano, preencher a DASN com antecedência pode ajudar, inclusive, na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

"O envio antecipado da DASN permite identificar e resolver eventuais pendências ou inconsistências nos dados financeiros da empresa antes do período de declaração do IRPF, evitando assim possíveis atrasos ou complicações. Também possibilita ao empresário realizar um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos", diz.

✍🏽 Emissão de notas fiscais: outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para pessoa física, a emissão é opcional).

Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.

Além disso, a partir de abril de 2025, uma nova regra vai entrar em vigor. Será obrigatório utilizar nas notas fiscais o código de regime tributário (CRT) 4, que vai identificar que elas foram emitidas por um microempreendedor individual.

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Meu Imposto de Renda está disponível: veja como funciona e como fazer declaração pré-preenchida online

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Meu Imposto de Renda está disponível: veja como funciona e como fazer declaração pré-preenchida online Aplicativo não está mais disponível para download, mas ainda é possível fazer a declaração pré-preenchida online no site da Receita Federal. Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira (1º) as declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda. As informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação.

O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download no celular esse ano. Mas ainda é possível fazer a declaração pré-preenchida online no site da Receita Federal.

A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:

Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos";Em seguida, "Meu Imposto de Renda";Clique em "Preencher declaração online";Depois, em "Iniciar Declaração",Selecione a opção "Pré-Preenchida".

Baixe o programa da declaração do IR 2025Faça o login da conta gov.br;Abra uma declaração na aba "Nova",Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa 17 de março.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

"Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 20 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;Boleto do IPTU;Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);DARFs de Renda Variável;Informes de rendimento auferido em renda variável.

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);Recibos de doações efetuadas;Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;Endereços atualizados;Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

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Imposto de Renda 2025: mais de 28 milhões ainda não entregaram declaração a um mês do prazo

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: mais de 28 milhões ainda não entregaram declaração a um mês do prazo Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina em 30 de maio, daqui a um mês – e mais de 28 milhões de contribuintes ainda não fizeram a prestação de contas.

A Secretaria da Receita Federal informou que espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, relativas ao do ano-base 2024.

De acordo com a última atualização do site da Receita Federal, às 10h desta quarta-feira (30), 17,96 milhões de contribuintes haviam concluído o processo.

Quase 50% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. A utilização do modelo pré-preenchido ou a opção pela restituição via PIX têm novamente direito a prioridade no recebimento das restituições.

▶️ NÃO ATRASE: A recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.

Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; eO aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo.

Além disso, a Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;quem deseja atualizar bens no exterior.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 20 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro.

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IR: governo Lula avalia que deduzir saúde e educação favorece os mais ricos; equipe de Guedes dizia o mesmo

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%Oferecido por

A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO) divulgou nesta quarta-feira (23) o relatório bienal relativo aos anos de 2023 e de 2024 com análise sobre várias políticas públicas.

Entre os temas avaliados, a equipe econômica citou as deduções em saúde e educação no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e concluiu que esses benefícios são apropriados, principalmente, por uma parcela da população de maior renda.

"Diferentemente do que ocorre com gastos com instrução, não há limite para dedução de despesas médicas privadas no Imposto de Renda. Isso gera ao governo um gasto tributário significativo, que é apropriado por uma parcela da população de maior renda.

"Considerando o quadro de restrição fiscal e a tendência de ampliação desses gastos nos próximos anos, relatório do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas sugere o fim do benefício ou o estabelecimento de um teto de despesas possíveis de dedução, a exemplo do que já ocorre no caso da educação", diz o governo.

"A principal justificativa legal para a dedução de gastos privados com educação é a de que isso incentivaria matrículas no setor particular, induzindo à melhoria da qualidade do ensino. Relatório do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas indica que o valor do benefício é insuficiente para alterar as escolhas dos beneficiados, que se encontram entre os brasileiros de maior renda, nas regiões mais ricas."

"A avaliação alerta, porém, que a economia com o fim do benefício não necessariamente seria destinada integralmente à educação, e que, na continuidade da política, é possível alterá-la para beneficiar declarantes de imposto de menor renda", avaliou o Ministério do Planejamento.

As avaliações, embora feitas nos últimos anos, foram tornadas públicas em meio à proposta de mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), que tem por objetivo ampliar a faixa de isenção dos atuais dois salários mínimos (R$ 3.036 mil) para até R$ 5 mil a partir de 2026.

Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a equipe econômica também propôs uma isenção parcial para valores entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5 mil mensais, o governo pretende taxar os super ricos, ou seja, aqueles com renda mensal superior a R$ 50 mil — o equivalente a R$ 600 mil por ano.De acordo com números do IBGE, com base em empregos formais e informais na economia, somente 32% dos trabalhadores brasileiros, justamente aqueles com maior renda no país, seriam beneficiados pela ampliação da faixa de isenção do IR, justamente aqueles que estão entre os mais ricos.

Embora tenham avaliado que as deduções em saúde e educação no IR favorecem as camadas de maior poder aquisitivo, a equipe do Ministério da Fazenda não propôs alterá-las neste momento.

Em entrevista ao g1, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, admite que uma reforma mais ampla do Imposto de Renda é necessária para promover uma maior progressividade, ou seja, taxar proporcionalmente mais os ricos — como acontece nos países desenvolvidos.

Ele avaliou que não é possível levar esse objetivo adiante no meio de um mandato presidencial. Em sua visão, esse tipo de reforma tem de ser feita no início de cada governo.

"Essa é uma discussão que não faz do dia para a noite, no meio de um mandato. A gente precisa de tempo para construir isso com a sociedade, porque vai envolver um pacto social, uma mudança no padrão de tributação muito grande", disse Pinto, na ocasião.

Avaliações parecidas sobre as deduções em saúde e educação no Imposto de Renda já tinham sido feitas anteriormente durante o governo do presidente Jair Bolsonaro, pela equipe econômica comandada pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes.

➡️Em 2020, o antigo Ministério da Economia concluiu que as deduções no IR para educação favorecem a camada mais rica da população e sugeriu rever o benefício, mas não foram propostas mudanças sobre isso por nenhum dos dois governos. O custo desse beneficio (dinheiro que deixou de ingressar nos cofres públicos) foi de R$ 5,3 bilhões em 2024.

➡️Em 2022, a área econômica do governo anterior também concluiu que apenas 0,8% das deduções de despesas médicas estavam direcionadas aos 50% mais pobres da população, enquanto 88% do benefício concentra-se na parcela (20%) correspondente às famílias de maiores rendas, e 16,4% (1%) de maior rendimento. Não foram propostas mudanças sobre isso por nenhum dos dois governos. O custo desse benefício em 2024 foi de R$ 26,7 bilhões.

Na reforma do IR encaminhada na gestão Bolsonaro, e aprovada pela Câmara dos Deputados, mas sem avanços no Senado Federal, não houve proposta de mudança nas deduções em saúde e educação.

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Imposto de Renda: Receita abre consulta ao lote residual da restituição; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda: Receita abre consulta ao lote residual da restituição; veja como fazer Ao todo, 279.500 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 339,6 milhões. Por Redação g1 — São Paulo

A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (23) a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de abril de 2025.

Ao todo, 279.500 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 339,6 milhões. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 180,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.

4.284 idosos acima de 80 anos25.283 contribuintes entre 60 e 79 anos3.820 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave9.502 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério204.798 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaImposto de Renda 2025: veja mudanças e quem precisa declarar

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Segundo a Receita Federal, o pagamento das restituições serão feito apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte, para evitar erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita ainda oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil pelo prazo de um ano da primeira tentativa de crédito.

Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal Banco do Brasil pelos seguintes meios:

Site, acessando https://www.bb.com.br/irpfLigando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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Imposto de Renda: Receita divulga lote residual da restituição; veja como consultar

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda: Receita divulga lote residual da restituição; veja como consultar Ao todo, 279.500 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 339,6 milhões. Por Redação g1 — São Paulo

A Receita Federal abre na próxima quarta-feira (23), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de abril de 2025.

Ao todo, 279.500 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 339,6 milhões. (veja abaixo como fazer a consulta)

Do total, R$ 180,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

4.284 idosos acima de 80 anos25.283 contribuintes entre 60 e 79 anos3.820 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave9.502 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério204.798 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaImposto de Renda 2025: veja mudanças e quem precisa declarar

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Segundo a Receita Federal, o pagamento das restituições serão feito apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte, para evitar erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita ainda oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil pelo prazo de um ano da primeira tentativa de crédito.

Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal Banco do Brasil pelos seguintes meios:

Site, acessando https://www.bb.com.br/irpfLigando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;quem deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2025: Receita já recebeu mais de 10 milhões de declarações

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%MoedasDólar ComercialR$ 5,220-0,65%Dólar TurismoR$ 5,430-0,73%Euro ComercialR$ 6,035-0,86%Euro TurismoR$ 6,282-1,05%B3Ibovespa185.424 pts1,6%Oferecido por

Expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, que teve início em 17 de março e vai até 30 de maio.

Contribuintes podem acessar o sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) para facilitar o envio e a consulta da declaração.

Receita Federal reforça que não envia e-mails ou SMS com links ou solicitações de acesso a páginas não oficiais.

A Receita Federal informou que, até as 17h desta terça-feira (8), foram entregues 10.019.498 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. O prazo de entrega teve início em 17 de março e vai até 30 de maio.

A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. As entregas seguem sendo monitoradas por estado, conforme estimativas definidas pela Receita.

Para facilitar o envio e a consulta da declaração, os contribuintes podem acessar o sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR), uma plataforma que reúne todos os serviços relativos ao IRPF em um único lugar. É possível acessar o MIR:

Pela página da Receita Federal, dentro do e-CAC;Ou por dispositivos móveis, usando o aplicativo “Receita Federal”.

Por envolver dados protegidos por sigilo fiscal, o acesso exige uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

A Receita Federal reforça que não envia e-mails ou SMS com links ou solicitações de acesso a páginas não oficiais. Também não é possível interferir no processamento das declarações nem nas prioridades de restituição.

Todas as pendências e eventuais informações sobre a malha fina devem ser consultadas exclusivamente nos canais oficiais: site da Receita Federal ou aplicativo Receita Federal.

Criminosos aproveitam período de declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

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Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição na sexta-feira; veja como fazer

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição na sexta-feira; veja como fazer Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior lote de restituição do IRPF da história. Por Isabela Bolzani, g1

Os contribuintes poderão fazer a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 a partir da próxima sexta-feira (23). A consulta será aberta às 10h.

Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF, e contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de maio — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.

Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Do total, aproximadamente R$ 7,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

240.081 idosos acima de 80 anos2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

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