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Imposto de Renda 2025: veja a tabela de alíquotas e saiba como fazer o cálculo

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 04:45

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: veja a tabela de alíquotas e saiba como fazer o cálculo O prazo de entrega do IR começou em 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Por André Catto, g1

A mecânica do cálculo do Imposto de Renda 2025 continua a mesma de anos anteriores. As principais mudanças em relação à declaração de 2024 estão na faixa de isenção — que subiu de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 no ano passado — e nas parcelas a deduzir.

O aumento da faixa isenta foi confirmado em fevereiro de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de Medida Provisória (MP). A mudança daquele ano passou a valer para a declaração de 2025.

A medida estabeleceu, na prática, uma faixa de isenção do IR em R$ 2.259,20. Para completar os R$ 2.824 (dois salários mínimos da época), o governo determinou um desconto automático de R$ 564,80.

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2025Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaConfira o calendário dos lotes de restituição

A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.

Faixa 1: Até R$ 2.259,20: isentoFaixa 2: De 2.259,21 até 2.826,65: 7,5% | dedução: R$ 169,44Faixa 3: De 2.826,66 até 3.751,05: 15% | dedução: R$ 381,44Faixa 4: De 3.751,07 até 4.664,68: 22,5% | dedução: R$ 662,77Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5% | dedução: R$ 896

O imposto não é cobrado sobre todo o salário. O que é descontado em INSS, por exemplo, não entra na conta. Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos.

Quem recebia R$ 4 mil por mês em valores tributáveis em 2024, por exemplo (e se encaixava na faixa 3 acima, devido ao desconto automático de R$ 564,80), não pagava 15% sobre toda a parte tributável do salário. (veja o passo a passo do cálculo mais abaixo)

Pelas contas da Receita, os "primeiros" R$ 2.259,20 são isentos. O que passou desse valor e não superou os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) foi tributado em 7,5%. Já o que superou o limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, pagou 15%, e assim sucessivamente.

Na prática, a conta pode ser feita multiplicando o valor tributável pela alíquota cheia referente à faixa do IR. Em seguida, basta subtrair do resultado a dedução que corresponda à mesma faixa. Relembre os valores de dedução:

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva, explica que o cálculo pode ser feito com o seguinte passo a passo (para o mesmo exemplo de R$ 4 mil):

R$ 4.000 – R$ 564,80 (valor tributável menos o desconto automático) = R$ 3.435,20;R$ 3.435,20 (faixa 3) x 15% (ou 0,15) = R$ 515,28;R$ 515,28 – R$ 381,44 (dedução da faixa 3) = R$ 133,84 — total do imposto pago no mês.

O valor final é o mesmo que aparece na tabela mais acima, elaborada a partir do simulador da Receita Federal. Quem quiser, pode utilizar a ferramenta online para fazer o cálculo. Clique aqui para acessar.

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Imposto de Renda 2025: Receita paga o 1º lote de restituição na sexta; veja o calendário

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita paga o 1º lote de restituição na sexta; veja o calendário Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior lote de restituição do IRPF da história. Por Isabela Bolzani, g1

Receita Federal paga na próxima sexta-feira (30) o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025.

Lote inclui mais de 6,2 milhões de contribuintes, com valor total de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita em um lote de restituição na história.

Do total, R$ 7,8 bilhões serão pagos a grupos prioritários, que incluem contribuintes acima de 60 anos.

Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 encerra nesta sexta-feira (31) — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal paga na próxima sexta-feira (30) o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.

Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF na história. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Do total, aproximadamente R$ 7,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

240.081 idosos acima de 80 anos2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

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Prazo para declarar Imposto de Renda termina em 7 dias; veja perguntas e respostas

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Prazo para declarar Imposto de Renda termina em 7 dias; veja perguntas e respostas Veja como baixar programa, quem é obrigado a declarar e quando começa restituição. Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio. — Foto: Marcos Serra/ g1

Faltando sete dias para o fim do prazo para declarar o imposto de renda, milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração. O prazo termina no dia 30 de maio.

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

Mesmo sem as regras do Imposto de Renda 2025 terem sido divulgadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota indicou ao g1 que já é possível antever uma mudança.

Segundo o especialista, a expectativa é que, nesse ano, sejam obrigados a declarar aqueles contribuintes que receberam mais de R$ 33.704 em 2024. O valor é 10% maior do que o do ano passado, de R$ 30.639.

Nesse caso, o piso deve ser maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824.

1º LOTE: 30 de maio;2º LOTE: 30 de junho;3º LOTE: 31 de julho;4º LOTE: 29 de agosto;5º LOTE: 30 de setembro

idosos acima de 80 anos;idosos entre 60 e 79 anos;contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

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Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição; veja se vai receber

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição; veja se vai receber Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior lote de restituição do IRPF da história. Por Isabela Bolzani, g1

Receita Federal abriu nesta sexta, às 10h, a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025.

Lote inclui mais de 6,2 milhões de contribuintes, com valor total de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita em um lote de restituição na história.

Do total, R$ 7,8 bilhões serão pagos a grupos prioritários, que incluem contribuintes acima de 60 anos.

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (23) a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025.

Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF na história. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de maio — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.

Do total, aproximadamente R$ 7,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

240.081 idosos acima de 80 anos2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

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Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

Há 7 horas Política Inelegível pelo TSECastro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis

Há 2 horas Eleições 2026 TSE confirma eleição indireta para governador do Rio de JaneiroHá 2 horasOperação FallaxPF diz que Grupo Fictor e CV usavam mesma estrutura para lavar dinheiro

Há 2 horas São Paulo Análise do plenárioSTF analisa hoje a decisão de Mendonça de prorrogar CPI do INSS; entenda

Há 3 horas Política Seleção brasileiraCom desfalques, Ancelotti pode ter Ibañez com Léo Pereira contra a França

Há 6 minutos seleção brasileira Previsão do tempo 🌧️Com altas temperaturas, chuva deve atingir grande parte do Brasil hoje

Há 3 horas Meio Ambiente Veja a previsão na sua cidadeHá 3 horasJustiça EleitoralEleições 2026: partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos

Há 1 hora Eleições 2026 Preso em Nova YorkDefesa de Maduro tenta derrubar acusações de tráfico em nova audiência nos EUA

Há 1 hora Mundo Ex-advogado de Assange e juiz de 92 anos: as peças chave no julgamentoHá 1 horaImposto de RendaQuais documentos separar para fazer a declaração do IR sem erro

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Imposto de Renda 2025: Receita paga o 1º lote de restituição nesta sexta; veja o calendário

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: Receita paga o 1º lote de restituição nesta sexta; veja o calendário Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior lote de restituição do IRPF da história. Por Isabela Bolzani, g1

Receita Federal começa a pagar o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 nesta sexta-feira (30).

Lote inclui mais de 6,2 milhões de contribuintes, com valor total de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita em um lote de restituição na história.

Do total, R$ 7,8 bilhões serão pagos a grupos prioritários, que incluem contribuintes acima de 60 anos.

A Receita Federal começa a pagar o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 nesta sexta-feira (30) — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.

Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF na história. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Do total, aproximadamente R$ 7,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

240.081 idosos acima de 80 anos2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

1º lote: 30 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;Deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2025: hoje é o último dia para declaração; 7 milhões ainda não entregaram

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: hoje é o último dia para declaração; 7 milhões ainda não entregaram Especialistas recomendam que o contribuinte cumpra o prazo ou entregue a declaração incompleta para evitar multa. Veja as dúvidas mais frequentes respondidas pelo g1. Por Isabela Bolzani, g1

Até a manhã desta sexta-feira, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações.

A Receita Federal, portanto, ainda aguardava o recebimento de 7 milhões de declarações para atingir a estimativa total de 46,2 milhões neste ano.

Para quem ainda tem dúvidas ou não conseguiu reunir todos os documentos, especialistas recomendam que a declaração seja entregue dentro do prazo, mesmo que incompleta, para evitar a aplicação de multa.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa e, em alguns casos, ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). Pela manhã do último dia, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações.

A Receita Federal, portanto, ainda aguardava o recebimento de 7 milhões de declarações para atingir a estimativa total de 46,2 milhões neste ano.

Para quem ainda tem dúvidas ou não conseguiu reunir todos os documentos, especialistas recomendam que a declaração seja entregue dentro do prazo, mesmo que incompleta, para evitar a aplicação de multa. Depois, é possível fazer as correções necessárias.

⚠️ ATENÇÃO: Após o prazo final, não será mais possível alterar o modelo da declaração — de simplificada para completa ou vice-versa. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa e, em alguns casos, ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2025 está disponível para download desde 13 de março. Veja aqui como baixar.

Nos links abaixo, você encontra respostas para as dúvidas mais frequentes, respondidas pelas reportagens do g1, com tudo o que é necessário saber para preencher e enviar sua declaração corretamente.

IR 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2025

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MEI precisa declarar como pessoa física? Entenda as regrasQuando um MEI é obrigado a declarar?Ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI? Entenda o que fazer e como regularizar a situação

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Imposto de Renda 2025: prazo acaba amanhã; entrega da declaração incompleta evita multa

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: prazo acaba amanhã; entrega da declaração incompleta evita multa Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por Redação g1

Caso você tenha dúvidas se os seus dados estão corretos ou ainda não tenha reunido todos os documentos, a recomendação de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

Enquanto isso, quem apresentar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado.

Caso você tenha dúvidas se os seus dados estão corretos ou ainda não tenha reunido todos os documentos, a recomendação de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.

Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. (saiba mais abaixo)

Quem apresentar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.

Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

🚨 Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.

A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

IR 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaComo baixar o programa de declaração? Veja perguntas e respostas

Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:

Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;possui trust no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior.

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Imposto de Renda 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Ao vivo Encerrada Especial Publicitário Imposto de Renda 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1 O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30). Carregando

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Imposto de Renda 2025: 2,9 milhões não enviaram declaração no prazo; saiba o que acontece

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: 2,9 milhões não enviaram declaração no prazo; saiba o que acontece Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74 — e pode atingir 20% do imposto devido. A Receita Federal estimava 46,2 milhões de declarações, mas recebeu 43,3 milhões até a data limite. Por Redação g1 — São Paulo

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 desta sexta-feira (30). Ao todo, 43,3 milhões de contribuintes realizaram a entrega do documento até o horário limite, conforme balanço final divulgado pela Receita Federal.

O órgão estimativa um total de 46,2 milhões de declarações dentro do prazo neste ano. Com isso, cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega e estão sujeitas a multa por atraso.

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)

De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.

56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;22,2% tiveram imposto a pagar;21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida;55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação.6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações100% informaram rendimentos recebidos em 2024

IR 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaComo baixar o programa de declaração? Veja perguntas e respostas

O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.

Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal.

A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf.

Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.

As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], um banco de dados em que são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.

Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.

Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.

O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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Imposto de Renda 2025: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 26/03/2026 03:49

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2025: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido. Por Redação g1 — São Paulo

Segundo a Receita Federal, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito no prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou nesta sexta-feira (30). Portanto, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo está agora em dívida com o Leão.

Segundo informações da Receita Federal, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)

A recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.

IR 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchidaComo baixar o programa de declaração? Veja perguntas e respostas

O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.

Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal.

A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf.

Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.

As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], um banco de dados em que são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.

Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.

Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.

O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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