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Imposto de Renda 2026: quais gastos com educação e despesas médicas posso deduzir?

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 16/04/2026 04:44

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2026: quais gastos com educação e despesas médicas posso deduzir? Prazo para entrega da declaração vai até 29 de maio. Por Redação g1 — São Paulo

A Receita Federal permite dedução de despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Legalmente, uma despesa dedutível é aquela em que o valor pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.

Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido — como é o caso de doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa.

É importante que o contribuinte mantenha comprovantes de todas as despesas informadas na declaração, caso o Fisco questione algum dos gastos demonstrados.

nome;endereço; número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento; a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.

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A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável.

Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

Quem teve gastos altos em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

O contribuinte pode abater da base de cálculo alguns gastos com educação, mas não todos. Vale lembrar que o limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2026 é de R$ 3.561,50.

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);ensino fundamental;ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos; ea parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo.

Não podem ser deduzidos, por exemplo, gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou viagens, nem despesas com uniforme, transporte, material escolar ou aquisição de notebook, tablet e computador.

Segundo a Receita Federal, só podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração.

Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se forem decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

médicos;dentistas;psicólogos;fisioterapeutas;terapeutas ocupacionais;fonoaudiólogos;hospitais;planos de saúde;despesas provenientes de exames laboratoriais;serviços radiológicos;aparelhos ortopédicos;próteses ortopédicas e dentárias; despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos e mentais;pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesa de mesma natureza;despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente;pagamentos realizados com testes para a confirmação da Covid-19, desde que realizados em laboratórios, hospitais e clínicas. A dedução não é permitida quando o teste é realizado em farmácia.

Os pagamentos efetuados a outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e massagistas também podem ser deduzidos, desde que o valor esteja incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Também são consideradas dedutíveis como despesas médicas, os valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.

O pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e as despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível.

As despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.

despesas que estejam cobertas por apólice de seguro ou quando ressarcidas, e as despesas referentes a acompanhante;os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical;pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que estes assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar.

quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior;quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Quando o café vai ficar mais barato? Veja o que esperar para 2026

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 03:44

Agro Quando o café vai ficar mais barato? Veja o que esperar para 2026 Colheita deve crescer este ano e ajudar a reduzir os preços. No entanto, clima adverso previsto para o segundo semestre preocupa. Por Paula Salati, g1 — São Paulo

O Brasil deve colher uma safra de café maior neste ano, o que pode ajudar a aliviar a inflação ao consumidor ao longo de 2026.

Apesar disso, o preço do café dificilmente voltará aos níveis de seis anos atrás, afirmam economistas consultados pelo g1.

Desde 2021, porém, eventos como secas, calor intenso e geadas derrubaram a produção e pressionaram os preços.

Hoje, o mesmo produto sai por cerca de R$ 63,69 no varejo — quase o triplo, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic).

Em 12 meses, preço do café moído registra alta de 0,54% ao consumidor. Inflação desacelerou, mas preços continuam altos nas prateleiras. — Foto: Divulgação

O Brasil deve colher uma safra de café maior neste ano, o que pode ajudar a aliviar a inflação ao consumidor ao longo de 2026. Apesar disso, o preço do café dificilmente voltará aos níveis de seis anos atrás, afirmam economistas consultados pelo g1.

No entanto, problemas climáticos que afetaram as lavouras entre 2021 e 2024, como secas, calor intenso e geadas, derrubaram a produção e pressionaram os preços.

Hoje, o mesmo produto custa cerca de R$ 63,69 no varejo, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic).

No campo, o preço pago ao produtor pela saca de café começou a cair no início do ano passado, diante da expectativa de um aumento da produção no Brasil e no mundo.

No entanto, com o tarifaço imposto pelo presidente Donald Trump, as cotações voltaram a subir em agosto e só recuaram após a retirada das taxas, em novembro.

Parte da desaceleração que aconteceu no campo já chegou ao consumidor, comenta o analista do Safras & Mercado Gil Barabach.

A inflação do café moído, por exemplo, vem caindo lentamente, mês a mês, desde julho de 2025. E, neste ano, já acumula queda de 3,6%, segundo o IPCA, índice oficial de inflação, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse recuo, no entanto, ainda não foi suficiente para devolver toda a alta de preços que aconteceu nos últimos anos.

"A continuidade da queda de preços nos próximos meses vai depender da recomposição da produção e dos estoques", diz Barabach.

"A promessa [para este ano] é de uma safra recorde, mas isso tem que se confirmar. Precisamos ver qual vai ser o tamanho efetivo da produção", acrescenta.

Na projeção do economista do Safras & Mercado, o Brasil deve colher 75,6 milhões de sacas de 60 quilos nesta temporada, expectativa em linha com a do analista da StoneX Brasil Fernando Maximiliano.

"A safra desse ano vai trazer um aumento da disponibilidade de café no mercado brasileiro e isso tende a pressionar os preços [para baixo]", diz Maximiliano.

A previsão dos analistas é maior do que a do governo federal. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Brasil deve colher 66,2 milhões de sacas este ano, uma alta de 17% em relação à temporada passada.

Segundo a entidade, isso deve ocorrer por causa da bienalidade positiva, da entrada de novas áreas em cultivo, do avanço tecnológico no campo e de condições climáticas mais favoráveis.

➡️ A produção de café segue um ciclo chamado bienalidade: após um ano de safra cheia (bienalidade positiva), é comum que o seguinte tenha menor produção (bienalidade negativa), já que a planta precisa se recuperar.

Mesmo com a inflação do café em queda, os preços dificilmente devem voltar aos níveis de anos atrás, observa Barach.

“A volta a níveis mais baixos é um processo gradual, que vai depender da evolução da produção não apenas neste ano, mas também nos anos seguintes”, afirma.

Segundo ele, também não basta só o Brasil produzir bem. A recuperação dos estoques e a melhora no abastecimento precisam acontecer em outros países produtores para que os preços caiam de forma consistente.

Barach ressalta ainda que, devido à inflação acumulada entre 2020 e 2026, o poder de compra da população diminuiu. Ou seja, a mesma quantia de anos atrás vale menos hoje.

“Mesmo que o mercado se estabilize, é improvável que o preço volte exatamente ao mesmo patamar de seis anos atrás, já que os custos de produção e a economia como um todo operam em outro nível inflacionário.”

Já André Braz, economista do FGV Ibre, avalia que, mesmo com a expectativa de boa produção em 2026, problemas climáticos previstos para o segundo semestre podem prejudicar as colheitas nos anos seguintes.

"A questão do café é que ele é uma cultura bianual. E a gente está sendo atropelado por fenômenos climáticos", diz Braz.

“Até o início dos anos 2000, El Niño e La Niña ocorriam a cada sete ou oito anos. As safras eram mais regulares e sofriam menos influência do clima. De 2001 para cá, isso mudou: hoje, esses fenômenos aparecem com mais frequência — e, para 2026, a previsão é de um El Niño forte”, acrescenta.

Um relatório do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), publicado em 31 de março, aponta 80% de probabilidade de desenvolvimento de um El Niño no segundo semestre.

➡️O El Niño é caracterizado pelo aquecimento de pelo menos 0,5°C nas águas do Oceano Pacífico equatorial. No Brasil, costuma provocar mais chuvas no Sul e períodos de seca no Norte e Nordeste, além de aumentar a chance de temperaturas mais altas.

"Esse El Niño pode atrapalhar a safra de café porque ele altera o volume e a distribuição das chuvas. Então, em áreas onde tem que chover regularmente, às vezes, seca, faz calor extremo e o fruto não se desenvolve", comenta Braz.

➡️O plantio do café acontece no segundo semestre, período em que um clima mais equilibrado é essencial para o desenvolvimento da lavoura.

"Devido a essa expectativa de clima adverso, não deve haver grandes alívios para o consumidor", destaca Braz.

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Feriado à vista: Dia de Tiradentes pode virar folga de 4 dias; veja como

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 03:44

Trabalho e Carreira Feriado à vista: Dia de Tiradentes pode virar folga de 4 dias; veja como Feriado cai em uma terça-feira e pode trazer quatro dias seguidos de descanso para quem não trabalha aos fins de semana. Por Redação g1 — São Paulo

O próximo feriado nacional previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o Dia de Tiradentes.

A data, que cai na terça-feira, 21 de abril, pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na segunda-feira (20).

Apesar de ser um feriado nacional, nem todos os trabalhadores são beneficiados. A legislação autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais.

Quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

O próximo feriado nacional previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o Dia de Tiradentes. A data, que cai na terça-feira, 21 de abril, pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na segunda-feira (20) — de sábado a terça, caso não trabalhe nos fins de semana. Para servidores federais, a data será ponto facultativo.

18 de abril (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana19 de abril (domingo): folga para quem não trabalha aos fim de semanas20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo (servidores públicos federais)21 de abril (terça-feira): Tiradentes

Apesar de ser um feriado nacional, nem todos os trabalhadores são beneficiados. A legislação autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais. (Confira quais abaixo)

⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

A possibilidade de “emenda” não é garantida a todos: depende das políticas de cada empresa, no caso da iniciativa privada, e de decisões dos governos municipal, estadual ou federal, para os servidores públicos.

Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, não há, na legislação, obrigatoriedade de o empregador conceder a chamada "emenda de feriado" aos seus empregados.

"No entanto, é possível — e bastante comum — que o tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados", completa a especialista.

Uma alternativa para o empregador é pedir a compensação do dia da emenda por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária durante a semana.

Há também empresas que concedem a folga na emenda do feriado de forma espontânea. Nesses casos, não é permitido descontar o dia não trabalhado nem exigir compensação posterior.

Para os servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Para servidores municipais e estaduais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário.

➡️ Vale lembrar que os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.

🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?⚖️ Quais são os meus direitos?💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?📆 Quais são os próximos feriados de 2026?

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos.

Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.

"Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.

A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

"O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico.

"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

"A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato.

Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — previsão legal incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.

O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe exatamente o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.

Depois de abril, o próximo feriado nacional será 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cairá em uma sexta-feira e pode permitir emenda para quem folga aos fins de semana.

Outra possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Isso significa que cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que exista regulamentação local.

Nas localidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso haja necessidade de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória.

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6×1, 5×2, 4×3 e 12×36: como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 02:44

Trabalho e Carreira 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36: como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil Previstas na legislação trabalhista, as escalas definem diferentes formas de organizar dias de trabalho e descanso. Mesmo com o limite de 44 horas semanais, cada modelo afeta a jornada, as folgas e a remuneração do trabalhador de maneira distinta. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

As principais escalas no Brasil (6×1, 5×2, 4×3 e 12×36) organizam de formas distintas os dias de trabalho e descanso, sempre respeitando, em regra, o limite de 44 horas semanais, mas com impactos diferentes na rotina e no repouso.

Todas as escalas são permitidas, desde que respeitados os direitos trabalhistas. As escalas 6×1 e 5×2 podem ser previstas no contrato; a 12×36 exige acordo escrito; e a 4×3 depende de negociação coletiva, geralmente com redução da carga semanal.

A escala não altera o salário-base, mas influencia o cálculo de horas extras. Em geral, domingos e feriados devem ser compensados com folga ou pagos em dobro — exceção feita à 12×36, em que a compensação já está prevista no regime.

Escalas com menos folgas tendem a gerar maior desgaste físico e mental. Especialistas defendem que mudanças nas jornadas ocorram via negociação coletiva, equilibrando produtividade, saúde do trabalhador e necessidades de cada setor.

Entenda como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O fim da jornada de trabalho 6×1 está na lista de prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para este ano. Nesta terça-feira (14), o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que acaba com o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado federal Paulo Azi (União-BA) apresentou, nesta quarta-feira (15), parecer favorável ao avanço de propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada semanal.

Após a leitura do relatório, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS) pediu vista para mais tempo de análise, pedido acompanhado pela deputada Bia Kicis (PL-DF). O pedido foi concedido pelo presidente da CCJ, Leur Lomanto Júnior (União-BA), o que adiou a votação do tema por até 15 dias.

O presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, fecharam um acordo para que o projeto de lei (PL) e as propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitem de forma paralela.

A estratégia é avaliar qual dos textos terá maior viabilidade política, já que o PL exige maioria simples para aprovação, enquanto as PECs, embora mais difíceis de aprovar, têm maior peso jurídico por alterarem a Constituição Federal.

Embora esteja no centro do debate, a jornada 6×1 não é a única prevista no Brasil. As escalas de trabalho variam conforme o setor de atuação e são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que as escalas de trabalho definem a relação entre dias trabalhados e períodos de descanso. Todas devem respeitar o limite de 44 horas semanais, mas, na prática, as diferenças entre os modelos impactam diretamente a rotina, o tempo de repouso e a qualidade de vida do trabalhador.

Na prática, o principal fator que distingue uma escala da outra é a frequência e a duração dos períodos de descanso após dias consecutivos de trabalho. Atualmente, os modelos mais adotados no país são 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36.

6×1: Um dos formatos mais tradicionais no Brasil, com seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É um modelo amplamente adotado em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.5×2: São cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar as 44 horas semanais, ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas.4×3: Modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir as 44 horas semanais, a jornada diária precisaria ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, a aplicação geralmente está associada a uma carga semanal reduzida, como 36 horas (com 9 horas diárias), e depende de negociação por meio de acordo ou convenção coletiva.12×36: Regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Comum em setores como saúde e segurança, esse modelo foi validado pela reforma trabalhista e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados.

Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), independentemente da escala adotada, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos que devem ser garantidos.

“A legislação trabalhista brasileira permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. No entanto, a necessidade de acordo ou convenção coletiva varia conforme o modelo”, explica.

Ela destaca que as escalas 6×1 e 5×2 estão alinhadas ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, por isso, podem ser adotadas diretamente no contrato de trabalho, sem necessidade de acordo coletivo, desde que esses parâmetros sejam respeitados.

Já a escala 12×36 passou a ter respaldo legal com a reforma trabalhista de 2017, que permitiu sua adoção por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva. Antes disso, esse modelo só era considerado válido quando previsto em convenção ou acordo coletivo.

A escala 4×3, por sua vez, não tem previsão específica na legislação e exige maior cautela. Segundo Eliane, a adoção depende de negociação coletiva, já que, para cumprir 44 horas semanais, a jornada diária ultrapassaria o limite legal de horas permitidas.

A escala de trabalho não altera o salário-base do trabalhador, definido pela jornada contratual. O principal impacto está na forma de cálculo das horas extras e dos adicionais.

O valor da hora de trabalho serve como base para esses cálculos, e qualquer período que ultrapasse a jornada diária ou semanal prevista deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Nas escalas 6×1 e 5×2, a regra segue o padrão: ultrapassada a jornada, há pagamento de hora extra.

Na escala 12×36, a legislação considera compensados os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno, pela própria natureza do regime. Nesse modelo, só há pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas.

Todo trabalhador, independentemente da escala, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é pago mesmo quando não há prestação de serviço naquele dia.

Ana Maria Fiorencio, advogada trabalhista do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, explica que a Justiça do Trabalho tem garantido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos tenham folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas. No caso das mulheres, a folga aos domingos deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade da concessão de folga aos domingos — a cada três semanas — nas escalas 6×1 ou 5×1. Caso essa regra não seja observada, o empregador pode ser obrigado a pagar o dia em dobro.

Outra mudança relevante está prevista com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma, que já foi adiada cinco vezes, deve entrar em vigor em maio deste ano determina que o funcionamento do comércio varejista em feriados só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva.

Para os feriados, vale a regra geral da CLT: o trabalho nesses dias só é permitido com autorização em acordo coletivo e, quando ocorre, deve ser remunerado em dobro — exceto na escala 12×36, em que a compensação e o pagamento já estão previstos no regime.

A mudança na escala é considerada uma alteração relevante do contrato de trabalho — e, por isso, segundo o artigo 468 da CLT, só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.

Alterações que inviabilizem outro emprego, comprometam os estudos ou afetem o cuidado com filhos podem ser contestadas judicialmente. Em casos de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar a mudança e comunicá-la previamente.

“A empresa pode realizar a mudança se houver uma justificativa operacional real, se essa possibilidade estiver prevista no contrato de trabalho e, idealmente, se houver a concordância do funcionário. Comunicação prévia e transparência são fundamentais para minimizar conflitos”, afirma Eliane Aere.

Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A legislação trabalhista prevê um conjunto de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por acordo coletivo ou por mudança de escala.

Salário mínimo;Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);13º salário;Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;Proteção do salário;Férias anuais de 30 dias, com adicional de um terço;Descanso semanal remunerado;Licença-maternidade (mínimo de 120 dias) e licença-paternidade;Aviso prévio proporcional;Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Segundo Eliane Aere, esses direitos formam uma base mínima de proteção ao trabalhador, e nenhuma escala pode se sobrepor a eles.

Entre as irregularidades mais frequentes cometidas pelas empresas na aplicação dessas escalas de trabalho estão:

Não concessão do descanso semanalDesrespeito ao intervalo intrajornadaNão pagamento de horas extrasFolgas dominicais irregularesCompensação de jornada sem acordo válidoDescumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadasHoras extras habituais na escala 12×36, descaracterizando o regimePagamento de horas extras a menor

Diante de irregularidades, o trabalhador pode buscar o RH da empresa, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, em último caso, ingressar com ação trabalhista.

Especialistas alertam que a escolha da escala de trabalho tem impacto direto na saúde e no bem-estar dos funcionários.

Escalas com folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivamente extensas.

Embora empresas que adotaram testes-piloto relatem ganhos de produtividade e bem-estar, entidades como a ABRH-SP defendem que qualquer mudança ocorra, preferencialmente, por meio da negociação coletiva, considerando as particularidades de cada setor.

Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com saúde mental, burnout e a sustentabilidade das jornadas, mantendo o tema no centro das discussões.

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Inadimplência recorde e a operação resgate do governo – O Assunto #1702

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 01:00

Podcasts O Assunto Inadimplência recorde e a operação resgate do governo – O Assunto #1702 O número de brasileiros que não consegue pagar suas dívidas disparou nos últimos dez anos: hoje, mais da metade dos adultos está com o CPF negativado. Por Natuza Nery — São Paulo

De acordo com o Mapa da Inadimplência, o número de brasileiros que não consegue pagar suas dívidas disparou nos últimos dez anos: hoje, mais da metade dos adultos está com o CPF negativado. A dificuldade para sanar as contas contamina a percepção sobre a economia e sobre o governo. Com uma eleição no horizonte, o Palácio do Planalto decidiu agir e prevê um pacote de medidas emergenciais para enfrentar a inadimplência generalizada, incluindo uma nova edição do programa Desenrola, para renegociar dívidas, a liberação de recursos do FGTS e a antecipação do 13º do INSS para injetar R$ 78 bilhões no mercado até maio.

Neste episódio, Natuza Nery conversa com Daniel Sousa para analisar as causas da inadimplência recorde no país. Daniel também explica por que o Brasil tem juros tão altos e alerta para o risco de uma crise sistêmica de endividamentos.

Convidado: Daniel Sousa, comentarista da GloboNews, criador do podcast Petit Journal e professor de economia do Ibmec.

Análise: Lula não reverte piora na avaliação, e preço dos alimentos e dívidas são os principais desafiosDívida boa x dívida ruim: entenda a diferença e como evitar riscosEndividamento dos brasileiros avança e entra na agenda dos pré-candidatos na eleição 2026VÍDEO Sudeste é a região com mais famílias endividadas e inadimplentes

O podcast O Assunto é produzido por: Luiz Felipe Silva, Sarah Resende, Carlos Catelan, Luiz Gabriel Franco, Juliene Moretti e Stéphanie Nascimento. Colaborou neste episódio Janize Colaço. Apresentação: Natuza Nery.

O Assunto é o podcast diário produzido pelo g1, disponível em todas as plataformas de áudio e no YouTube. Desde a estreia, em agosto de 2019, o podcast O Assunto soma mais de 168 milhões de downloads em todas as plataformas de áudio. No YouTube, o podcast diário do g1 soma mais de 14,2 milhões de visualizações.

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Bolsa Família 2026: pagamentos de abril começam nesta quinta; veja se vai receber

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 01:00

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%Oferecido por

Os pagamentos de abril do Bolsa Família 2026 começaram nesta quinta-feira (16) pela Caixa Econômica Federal. Os primeiros a receber serão os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com final 1. (veja mais abaixo o calendário completo)

🤔 Para saber a data correta de recebimento, a família deve verificar o último dígito do NIS, impresso no cartão do programa. Assim, é possível consultar o dia correspondente no calendário oficial de pagamentos.

Final do NIS: 1 – pagamento em 16/4Final do NIS: 2 – pagamento em 17/4Final do NIS: 3 – pagamento em 20/4Final do NIS: 4 – pagamento em 22/4Final do NIS: 5 – pagamento em 23/4Final do NIS: 6 – pagamento em 24/4Final do NIS: 7 – pagamento em 27/4Final do NIS: 8 – pagamento em 28/4Final do NIS: 9 – pagamento em 29/4Final do NIS: 0 – pagamento em 30/4

O dinheiro será disponibilizado nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de forma escalonada. A exceção é o mês de dezembro, quando os pagamentos são antecipados.

Maio: de 18/5 a 29/5;Junho: de 17/6 a 30/6;Julho: de 20/7 a 31/7;Agosto: de 18/8 a 31/8;Setembro: de 17/9 a 30/9;Outubro: de 19/10 a 30/10;Novembro: de 16/11 a 30/11;Dezembro: de 10/12 a 23/12.

Para se enquadrar do programa, é preciso somar a renda total e dividir pelo número de pessoas. Caso o valor fique abaixo dos R$ 218, a família está elegível ao Bolsa Família.

manter crianças e adolescentes na escola;fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);manter as carteiras de vacinação atualizadas.

O Bolsa Família prevê o pagamento de, no mínimo, R$ 600 por família. Há também os adicionais de:

R$ 150 por criança de até 6 anos;R$ 50 por gestantes e crianças e adolescentes de 7 a 17 anos;R$ 50 por bebê de até seis meses.

Os beneficiários precisam se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento do governo federal para a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais — e aguardar uma análise de enquadramento.

Estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nos programas sociais do governo, uma vez que cada um deles tem regras específicas. Mas o cadastro é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

Os beneficiários recebem e podem movimentar os valores pelo aplicativo Caixa TEM e internet banking. Assim, não é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal — que é responsável pelo pagamento do Bolsa Família — para realizar o saque.

Segundo a Caixa, os beneficiários também podem utilizar o cartão do programa para realizar compras nos estabelecimentos comerciais, por meio da função de débito.

Além disso, há a opção de realizar saques nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, além das agências da Caixa.

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Minha Casa, Minha Vida: como as novas mudanças no programa favorecem a classe média

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 01:00

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%Oferecido por

As novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) facilitam o acesso da classe média brasileira à compra de imóveis maiores ou melhor localizados.

As mudanças se concentram na ampliação do teto de renda e do valor máximo dos imóveis enquadrados em cada faixa do programa.

Na prática, as novas regras ampliam a variedade de unidades disponíveis, com juros mais baixos do que os praticados no mercado.

Especialistas ouvidas pelo g1 afirmam que as alterações devem permitir que uma parcela significativa das famílias volte a buscar imóveis e consiga financiar a compra.

Antes, esse grupo enfrentava restrições maiores, devido aos juros elevados e às limitações do MCMV.

As novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), publicadas pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União (DOU), facilitam o acesso da classe média brasileira à compra de imóveis maiores ou melhor localizados.

As mudanças se concentram na ampliação do teto de renda e do valor máximo dos imóveis enquadrados em cada faixa do programa. Na prática, as novas regras ampliam a variedade de unidades disponíveis, com juros mais baixos do que os praticados no mercado.

Especialistas ouvidas pelo g1 afirmam que as alterações devem permitir que uma parcela significativa das famílias volte a buscar imóveis e consiga financiar a compra. Antes, esse grupo enfrentava restrições maiores, devido aos juros elevados e às limitações do MCMV. (Leia mais abaixo)

Segundo o governo federal, ao menos 87,5 mil famílias brasileiras devem ser beneficiadas com taxas mais baixas. Apesar da publicação no DOU, ainda não há data definida para o início das operações pela Caixa Econômica Federal. A previsão, porém, é de que elas comecem até o fim deste mês.

Faixa 1: de R$ 2.850 para até R$ 3.200Faixa 2: de R$ 4.700 para até R$ 5.000Faixa 3: de R$ 8.600 para até R$ 9.600Faixa 4: de R$ 12.000 para até R$ 13.000

📌 Os juros cobrados nos financiamentos dentro do programa aumentam gradualmente conforme a faixa de renda. Dessa forma, a ampliação dos limites beneficiou diretamente famílias que estavam próximas das faixas de corte e que passam a ter acesso a juros menores.

🏠 EXEMPLO 1: De acordo com as últimas atualizações divulgadas pelo governo, quem tinha renda entre R$ 4.700,01 e R$ 5.000 e se enquadrava na faixa 3 passa agora para a faixa 2. Esse grupo tinha acesso a juros de até 8,16% ao ano. Agora, passa a ter taxas de até 5,50% ao ano.

🏘️ EXEMPLO 2: Já quem tinha renda entre R$ 8.600,01 e R$ 9.600 e se enquadrava na faixa 4 passa agora para a faixa 3. Esse grupo tinha acesso a juros de cerca de 10% ao ano e passa a ter taxas de até 7,66% ao ano.

Faixas 1 e 2: de R$ 210 mil a R$ 275 mil, dependendo da localidade.Faixa 3: de até R$ 350 mil para até R$ 400 milFaixa 4: de até R$ 500 mil para até R$ 600 mil

📌 O valor máximo dos imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida também aumentou, o que permite o acesso a unidades maiores ou melhor localizadas.

🏠 EXEMPLO 1: Quem se enquadra na faixa 3 passa a ter acesso a imóveis de até R$ 400 mil dentro do programa, um aumento de R$ 50 mil em relação ao limite anterior. Na prática, isso amplia o leque de opções a uma nova prateleira de imóveis.

🏘️ EXEMPLO 2: Quem se enquadra na faixa 4 passa a ter acesso a imóveis de até R$ 600 mil dentro do MCMV, um acréscimo de R$ 100 mil em comparação com o limite anterior. O efeito, nesse caso, é semelhante: amplia o acesso a imóveis de padrão mais elevado.

Na prática, as novas regras ampliam a capacidade de compra das famílias, afirma a advogada Daniele Akamine. Antes da atualização, os limites não acompanhavam a alta dos preços dos imóveis.

“Com o mesmo salário, é possível adquirir um imóvel melhor ou exigir uma entrada menor, já que o crédito ficou mais acessível e as taxas dentro do programa são mais baixas", diz.

Segundo o governo, a atualização das faixas inclui cerca de 31,3 mil famílias na faixa 3 do programa e outras 8,2 mil na faixa 4.

Ana Maria Castelo, coordenadora de Projetos de Construção do FGV Ibre, afirma que o movimento ocorre em meio a um cenário desafiador para parte da classe média.

🔎 Sem acesso ao MCMV, essas famílias passaram a enfrentar juros elevados no financiamento imobiliário, diante de uma taxa básica (Selic) que permaneceu na casa dos 15% durante boa parte do ano passado. A taxa está agora em 14,75%.

“Pessoas que estavam logo acima da faixa de corte do programa agora passam a ser incluídas, ampliando o acesso da classe média à casa própria”, afirma a especialista.

Até abril de 2025, o MCMV alcançava, no máximo, famílias da faixa 3, com renda de até R$ 8 mil — limite ampliado para R$ 8,6 mil naquele mês. Em maio, foi criada a faixa 4, estendendo o programa a famílias com renda de até R$ 12 mil, com juros mais altos, mas ainda abaixo dos praticados no mercado.

As mudanças de abril de 2026 ampliaram o alcance do MCMV para rendas de até R$ 13 mil. Na prática, o teto de acesso ao programa saltou de R$ 8 mil para R$ 13 mil em menos de um ano.

Ana Castelo, do FGV Ibre, lembra que o MCMV atingiu um novo recorde de contratações em 2025. "Quem realmente sustentou o setor de construção no ano passado foi o programa", diz.

"Vivemos um contexto particularmente difícil para a classe média fora do programa. Foi um ano de bom desempenho nas pontas: no Minha Casa, Minha Vida e no nicho de imóveis de alto padrão — que não depende de financiamento", explica.

"No entanto, a renda média fora do programa sofreu bastante, porque as taxas de financiamento ficaram mais altas."

Dados do Ministério das Cidades, compilados por Ana Castelo, mostram que as contratações da faixa 3 dispararam nos últimos anos e ganharam mais relevância dentro do programa.Veja abaixo:

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13º para aposentados e pensionistas do INSS: veja como consultar valores

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 01:00

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%Oferecido por

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar a prévia dos valores do 13º salário pelo aplicativo ou site Meu INSS.

a primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio;a segunda ocorrerá de 25 de maio a 8 de junho.

O pagamento segue o calendário oficial do INSS e será realizado conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.

Beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade.

Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da Renda Mensal Vitalícia, que por lei não têm direito ao 13º.

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Em maior emissão de títulos internacionais da história, Brasil capta 5 bilhões de euros no mercado europeu

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 15/04/2026 21:46

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%Oferecido por

O Tesouro Nacional informou nesta quarta-feira (15) que o governo brasileiro captou 5 bilhões de euros por meio de uma oferta de títulos públicos no mercado europeu. Segundo o Tesouro, a operação teve demanda maior do que o previsto e marcou a maior emissão de títulos internacionais da história do país.

Mais cedo nesta quarta, o Tesouro Nacional havia anunciado a oferta de títulos denominados em euros, ao destacar que se tratava de um retorno ao mercado europeu após mais de uma década de ausência de emissões nesse segmento.

"Conseguimos uma captação histórica", disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em entrevista a jornalistas em Washington.

"Voltamos agora ao mercado europeu com grande sucesso e vamos prospectar novos mercados ainda até o fim do ano."

Os novos títulos têm vencimentos em 4 anos (EURO 2030), 7 anos (EURO 2033) e 10 anos (EURO 2036), com operação liderada pelos bancos BBVA, BNP Paribas, Bank of America e UBS.

De acordo com o Tesouro, a emissão totalizou 2 bilhões de euros com o título de quatro anos, com um retorno final ao investidor de 4,240% ao ano.

O papel de sete anos totalizou 1,5 bilhão de euros emitidos e retorno de 5,031% ao ano. O título de dez anos também teve emissão de 1,5 bilhão de euros, com retorno de 5,627% ao ano.

Segundo o Tesouro, a demanda para os títulos superou em mais de três vezes o volume emitido, com expressiva participação de investidores não residentes. Cerca de 69% das operações vieram da Europa e 9% da Ásia. Outros 13% vieram da América Latina, incluindo o Brasil, e o restante da América do Norte.

"Os resultados com alta demanda, alto volume e spreads baixos evidenciam a confiança dos investidores na robustez e atratividade da dívida soberana brasileira", disse o Tesouro.

O Tesouro havia informado na terça-feira (14) o início de conversas com investidores sobre a emissão, argumentando que o governo busca oferecer referência para outros emissores domésticos e contribuir para a "diversificação cambial" da dívida pública.

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Valor é 5,92% maior que os R$ 1.621 em vigor em 2026. Projeção está no texto da LDO de 2027, que será enviado hoje ao Congresso.

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EUA anunciam novas sanções contra o petróleo do Irã

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 15/04/2026 18:46

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O Departamento do Tesouro dos EUA anunciou nesta quarta-feira (15) medidas contra a infraestrutura de transporte de petróleo do Irã.

A ação faz parte da campanha de “pressão econômica máxima” contra o regime iraniano, informou o governo do presidente Donald Trump.

Em comunicado, o Departamento do Tesouro afirma que as sanções têm como alvo uma rede ligada ao magnata iraniano do transporte de petróleo Mohammad Hossein Shamkhani.

Ele é filho de Ali Shamkhani, figura-chave nas áreas de segurança e política nuclear do Irã, morto em ataques dos EUA e de Israel contra Teerã em 28 de fevereiro.

O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira (15) medidas contra a infraestrutura de transporte de petróleo do Irã, ao impor sanções a mais de 20 pessoas, empresas e embarcações.

A ação faz parte da campanha de “pressão econômica máxima” contra o regime iraniano, informou o governo do presidente Donald Trump. As medidas entram em vigor já nesta quarta.

Em comunicado, o Departamento do Tesouro afirma que as sanções têm como alvo uma rede ligada ao magnata iraniano do transporte de petróleo Mohammad Hossein Shamkhani.

Ele é filho de Ali Shamkhani, figura-chave nas áreas de segurança e política nuclear do Irã, morto em ataques dos Estados Unidos e de Israel contra Teerã em 28 de fevereiro.

“O Tesouro está agindo de forma agressiva com a Operação Fúria Econômica, ao mirar elites do regime, como a família Shamkhani, que tentam lucrar às custas do povo iraniano”, disse o secretário do Tesouro, Scott Bessent, em comunicado.

O Departamento do Tesouro também sancionou o cidadão iraniano Seyed Naiemaei Badroddin Moosavi, que, segundo o órgão, atua como financiador do Hezbollah, além de três empresas ligadas a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a venda de petróleo iraniano em troca de ouro venezuelano.

O Comando Militar conjunto do Irã afirmou nesta quarta-feira que as Forças Armadas do país agirão para bloquear o fluxo comercial no Mar Vermelho caso o bloqueio dos EUA contra embarcações iranianas persista.

A Guarda Revolucionária iraniana afirmou que não permitirá importações e exportações no Golfo Pérsico e no Mar de Omã.

O Irã também questionou a efetividade da medida ameracana, afirmando que duas embarcações iranianas conseguiram furar o bloqueio marítimo e atravessaram o Estreito de Ormuz.

Segundo a agência estatal Fars, um petroleiro de grande porte, capaz de carregar 2 milhões de barris de petróleo, atravessou o estreito rumo ao Golfo Pérsico e, depois, um navio graneleiro carregando produtos alimentícios fez o mesmo.

O bloqueio naval dos EUA está sendo realizado principalmente no Golfo de Omã e no Mar Arábico, a sudeste do Estreito de Ormuz, e não em cima do estreito propriamente dito. Washington afirmou que a costa e os portos iranianos também estão bloqueados.

De acordo com a agência de notícias Mehr, o Irã irá utilizar portos alternativos no sul para contornar o bloqueio.

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