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Chocolate fake vai acabar? O que muda no chocolate que você come no Brasil

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 11:50

Agro Chocolate fake vai acabar? O que muda no chocolate que você come no Brasil Queixas de consumidores sobre qualidade do produto é antigo. Recentemente, Câmara dos Deputados aprovou mudanças na quantidade de cacau para um produto ser chamado de chocolate. Por BBC

O Senado aprovou na última quarta-feira (15), um projeto de lei que pode redefinir o que chamamos de chocolate no Brasil, após mudanças feitas pela Câmara dos Deputados em 2025. A proposta segue agora para sanção presidencial — etapa final antes de virar lei.

A proposta exige que o percentual de cacau apareça na frente das embalagens e redefine os percentuais mínimos de cacau exigidos por lei: mantendo a exigência de ao menos 35% de sólidos totais para chocolates em geral, e 25% para os ao leite.

Atualmente, para um produto ser chamado de chocolate no Brasil, basta ter 25% de sólidos totais de cacau — inferior aos padrões internacionais. Na União Europeia, por exemplo, o mínimo exigido é de 35% para chocolate em geral e 30% para a versão ao leite.

Com a aprovação no Congresso, o texto também detalha melhor o que conta como "sólidos de cacau" e estabelece limites para substituições: pelo menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura, além de um teto de 5% para outras gorduras vegetais.

Antes, o projeto ainda precisava passar pelo Senado, mas reacendia uma queixa antiga dos consumidores: o chocolate vendido pela grande indústria é "pura gordura e açúcar". Agora, com a votação concluída, o debate se desloca para como as novas regras serão implementadas na prática e fiscalizadas.

Segundo especialistas ouvidas pela BBC News Brasil, essa percepção faz sentido e reflete fatores como a baixa qualidade do cacau utilizado e mudanças nas composições dos produtos para reduzir custos ao longo de décadas.

Além disso, a substituição cada vez maior de produtos de "chocolate" por "sabor chocolate", que levam menos de 25% de cacau na composição, reforçam essa impressão.

Esse "sabor chocolate" é encontrado em biscoitos, como o Choco Biscuit, da Bauducco, e também em bombons de grandes marcas, como o clássico Serenata de Amor, da Garoto, e seu concorrente, o Sonho de Valsa, da Lacta. Nenhum deles tem chocolate de verdade em suas coberturas.

Especialistas em chocolate ouvidas pela BBC News Brasil afirmam que "chocolates mais doces e sem gosto" não são apenas uma percepção.

"Sim, o chocolate piorou. Isso é realidade", afirma a engenheira de alimentos Luciana Monteiro, fundadora e diretora da Ara Cacao, uma consultoria para inovação em chocolates.

Antes de se tornar consultora, Monteiro atuou dez anos em grandes empresas, como a multinacional Bunge, onde desenvolvia gorduras para substituir manteiga de cacau na produção de chocolates, e a suíça Barry Callebaut, uma das gigantes mundiais em processamento de cacau.

Também se especializou academicamente na área, com mestrado na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e um ano como pesquisadora convidada na Universidade Estadual de Utah, nos Estados Unidos.

Monteiro diz que a piora do produto é consequência de mudanças no processo de produção e nos insumos utilizados ao longo de décadas, em ações da indústria para reduzir custos.

Esse processo, ressalta, começa com a crise que assolou as fazendas de cacau na Bahia há quarenta anos, quando uma praga, a vassoura-de-bruxa, fez a produção brasileira encolher quase 80% entre 1985 e 1999, de cerca de 449 mil toneladas ao ano para apenas 96 mil.

Na época, o país era o segundo maior produtor mundial. Hoje é o sexto, com cerca de 300 mil toneladas de cacau ao ano, segundo a Organização Internacional do Cacau (ICCO).

Os dois primeiros, Costa do Marfim e Gana, chegaram a produzir juntos quase três milhões de toneladas de cacau na safra 2022/2023, mas a produção caiu 23% para 2,22 milhões de toneladas na safra seguinte, segundo projeções iniciais da ICCO, o que impactou na disparada do preço recente.

E, nesse contexto de menos oferta da matéria prima básica do chocolate, a exigência mínima de sólidos de cacau foi reduzida para 25%, como uma nova regulamentação adotada em 2005 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além do percentual baixo, a norma atual também dá flexibilidade aos tipos de sólido que podem ser utilizados para atingir o mínimo.

"Esse sólido de cacau [para cumprir o mínimo de 25%] pode ser pó de cacau, manteiga de cacau e massa de cacau. Isso também é uma grande diferença da nossa indústria. O pó de cacau entra muitas vezes ali como um redutor de custo", explica.

"Então, ele não tem a mesma performance [que a massa ou a manteiga], não tem o mesmo sabor, mas ele, dentro da legislação, está incluso [no que pode ser usado]", continua.

"E há também uma margem muito grande para gorduras substitutas da manteiga de cacau. Então, gorduras vegetais podem entrar na formulação sem problema nenhum, vai continuar sendo chamado de chocolate", disse ainda.

Monteiro ressalta que isso viabilizou o crescimento da indústria no país. Mas, como a produção de cacau não se recuperou na mesma velocidade, a qualidade piorou.

"Até início dos anos 1990, as fazendas cuidavam melhor do seu cacau, no processo de fermentação, de secagem. Então, tinha uma matéria-prima de maior qualidade", avalia.

"Como a indústria se desenvolveu, cresceu, e a matéria-prima estava escassa, os critérios de qualidade foram muito reduzidos. Até porque a qualidade não é reconhecida. Se eu faço cacau de boa qualidade e você faz um cacau pior, a indústria vai pagar o mesmo para mim e para você. Não existe um incentivo para agregação de valor", destaca.

Professora do curso de Lazer e Turismo da Universidade de São Paulo (USP) e coordenadora do projeto de extensão Cacau e Cultura, Mariana Bueno também vê grande pressão na indústria por redução de custos e substituições nos insumos.

A manteiga de cacau, segundo ela, é um ingrediente importante para garantir que o chocolate derreta na temperatura da boca, que é de 37 graus.

Como o insumo é demandado também pela indústria de cosméticos, esse é mais um fator que pressiona as empresas de chocolate a buscarem gorduras mais baratas.

"O óleo de palma é um tipo de gordura vegetal usado em substituição à manteiga de cacau. Mas, muitas vezes, a indústria ainda substitui esse óleo de palma por óleo de palmiste, que é muito inferior. Então, é a substituição da substituição", exemplifica.

Outro insumo que tem sido substituído pela indústria de chocolate é o leite. Na lista de ingredientes de produtos de grandes marcas, é fácil encontrar o permeado de soro de leite em pó e soro de leite em pó.

Estudiosa do assunto há mais de uma década, Zélia Frangioni é autora do Chocólatras Online, que começou em 2014 como blog e hoje está presente nas principais redes sociais.

Na sua visão, a piora do chocolate nas últimas décadas reflete um mercado muito competitivo no país e a demanda dos consumidores por produtos baratos.

Em contraponto, ela diz que tem crescido a oferta de chocolates de excelente qualidade no Brasil, que seguem os princípios do movimento "bean to bar" [do grão à barra], método de produção que controla toda a cadeia produtiva, com cuidados especiais na plantação e processamento do cacau, inclusive ambientais e sociais.

Além do cacau melhor, esse tipo de chocolate é feito com poucos insumos, sem usar as substituições da grande indústria.

"O cacau é igual às uvas dos vinhos. Então, dependendo da região onde ele foi plantado, como foi fermentado, como foi secado, você vai ter diferentes notas de sabores", explica.

"Mas não é só uma questão sensorial, é também de sustentabilidade. O produtor do bean to bar paga muito melhor o produtor de cacau. Ele vai ser valorizado da forma justa", diz ainda.

"Falando dos melhores chocolates no Brasil, você compra uma barra [de 80 gramas] por R$ 30 a R$ 35. É caro, sim, comparado com a barra de uma grande marca, que vai custar R$ 9 a R$ 10. É três, quatro vezes mais caro", compara.

Em um país desigual e de renda média baixa como o Brasil, Frangioni sabe que o chocolate "bean to bar" não cabe em todos os bolsos. Por isso, uma alternativa é reduzir o consumo e investir na qualidade.

"Eu prefiro comprar um chocolate de melhor qualidade e comer menos quantidade, mesmo porque chocolate em quantidade, não importa a qualidade, não vai fazer bem pra saúde. É para consumir com moderação", recomenda.

"Então, escolha que tipo de chocolate você quer e o quanto você está disposto a pagar por isso. Tem os intermediários", reforça.

Uma dica para identificar um bom produto, segundo ela, é ler o rótulo, pois os insumos são listados em ordem decrescente de quantidade — ou seja, os mais presentes aparecem primeiro.

"O cacau tem que ser um dos principais ingredientes. O açúcar não deve ser o primeiro ingrediente. Chocolate bom não tem aromatizante. Por uma coisa muito simples, se você usa um cacau bom, você não precisa de aromatizante [que serve para realçar o sabor e o aroma dos alimentos]", orienta.

"Os chocolates caros nem sempre são bons. Às vezes é só marketing. Tem marcas muito chiques que você olha a lista de ingredientes e vê que não é ingrediente bom".

Nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Mariana Ribeiro reforça que o excesso de chocolate é prejudicial à saúde, ainda mais quando se trata de produtos ultraprocessados, que usam muitos aditivos, como espessantes, emulsificantes, corantes e aromatizantes.

Por isso, ela também recomenda uma atenção especial ao rótulo porque, muitas vezes, as embalagens podem confundir o consumidor.

Produtos sabor chocolate, por exemplo, costumam trazer essa informação sem destaque, em letras pequenas.

"Muitas vezes o produto está de acordo com as regras de rotulagem e informam que é sabor chocolate, ou sabor outra coisa. Mas, por outro lado, também vemos jogos de palavras, uma comunicação visual muito semelhante [ao chocolate real]. Isso pode levar o consumidor ao engano em relação às características daquele produto", reforça.

Procurada pela reportagem, a Pandurata Alimentos, dona da Bauducco, diz que a mudança do Choco Biscuit para sabor chocolate buscou "equilibrar qualidade e acessibilidade".

A empresa ressaltou que a alteração foi comunicada nas embalagens, conforme previsto na legislação.

"Em um contexto de pressão inflacionária, especialmente nos custos do cacau, a Pandurata Alimentos reforça sua responsabilidade de garantir o acesso ao seu portfólio", disse a empresa.

"O estudo encomendado pela marca mostrou que, considerando todas as métricas avaliadas, a receita atingiu 99% de performance comparativa à receita original entre os consumidores habituais do produto", afirmou ainda a dona da Bauducco.

A reportagem também entrou em contato com a Nestlé, dona da Garoto, e a Mondelez, dona da Lacta, mas não obteve retorno.

Já a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab) ressaltou em nota à reportagem que a indústria oferta uma variedade de produtos, com diferentes percentuais de cacau, para escolha do consumidor.

"A preferência nacional é o chocolate ao leite, mas os produtores têm feito composições com frutas, castanhas, amendoim, pistache. A Anvisa estabelece que um produto, para ser considerado chocolate, tenha, no mínimo 25%, de cacau. Mas, todas as indústrias oferecem produtos com mais intensidade de cacau e menos açúcar", diz a nota.

A associação também destacou que a Organização Internacional do Cacau (ICCO na sigla em inglês) concedeu ao chocolate brasileiro o certificado de 100% de aroma e sabor.

O certificado, porém, só atesta a qualidade do cacau fino exportado pelo Brasil, não analisando a qualidade do cacau produzido em larga escala.

Segundo publicação do governo brasileiro de 2022, apenas 3% da produção de cacau brasileira é do tipo fino.

Se sancionada, a nova lei dará às empresas cerca de 360 dias para se adaptar às regras — incluindo a reformulação de produtos, a adequação de rótulos e a inclusão obrigatória do percentual de cacau também em peças publicitárias.

O descumprimento poderá levar a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. Especialistas avaliam que a medida pode aumentar a transparência para o consumidor e pressionar a indústria a rever parte das formulações atuais.

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Prisão de MCs Ryan SP e Poze do Rodo: o que o iCloud armazena e como ele pode revelar a rotina do usuário

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 09:56

Tecnologia Prisão de MCs Ryan SP e Poze do Rodo: o que o iCloud armazena e como ele pode revelar a rotina do usuário Dados armazenados na nuvem ajudaram a Polícia Federal a mapear um esquema suspeito de lavagem de dinheiro; entenda como o iCloud pode reunir informações sobre a rotina de um usuário. Por Darlan Helder, g1 — São Paulo

A prisão de MC Ryan SP e MC Poze do Rodo ocorreu em uma operação que investiga um esquema suspeito de lavar mais de R$ 1,6 bilhão.

A análise de arquivos armazenados no iCloud de um contador foi o ponto de partida da investigação da Polícia Federal.

Dados na nuvem permitiram cruzar documentos, conversas e registros financeiros, ajudando a mapear a estrutura do grupo.

Especialista explica quais informações o iCloud armazena e como esses dados podem revelar a rotina de um usuário.

Prisão de MCs Ryan SP e Poze: o que o iCloud armazena e por que ele pode revelar toda a rotina do usuário — Foto: Reprodução/Redes sociais

A operação que revelou, nesta quarta-feira (15), um esquema de organização criminosa suspeita de lavar mais de R$ 1,6 bilhão começou com a análise de arquivos armazenados no iCloud, da Apple, do contador Rodrigo de Paula Morgado, obtidos em uma operação anterior.

Segundo investigadores, o material armazenado na nuvem permitiu cruzar extratos, comprovantes, conversas, registros societários, contratos, procurações e documentos financeiros.

🔎 O iCloud é o serviço de armazenamento em nuvem da Apple que permite guardar fotos, vídeos, senhas, notas, documentos e outros arquivos. Para quem usa dispositivos da marca, ele mantém esses dados sincronizados automaticamente entre iPhone, iPad e Mac a partir de uma única conta. O serviço é semelhante ao Google Drive e ao Dropbox.

Quando alguém tem acesso ao iCloud, seja pelo site ou diretamente por um dispositivo, como o iPhone, é possível ver informações como a data de criação de um arquivo e a última vez em que ele foi modificado, explica José Adorno, especialista em tecnologia e no ecossistema da Apple.

"Como o serviço reúne fotos, e-mails, calendário, notas e outros dados, fica relativamente fácil traçar uma espécie de 'rotina' da pessoa a partir dessas informações", afirma Adorno.

Segundo o especialista, o iCloud é um serviço seguro, acessado por meio da Conta Apple, e os dados armazenados nele são criptografados. Ainda assim, mediante ordem judicial, a Apple pode fornecer essas informações às autoridades.

"Caso a pessoa ative a opção de Proteção de Dados Avançados (camada extra de proteção), nem mesmo a empresa consegue acessar essas informações. Porém, nem tudo o que é salvo no iCloud conta com essa camada extra de proteção, como e-mails, contatos e calendário", completa.

Quando o usuário apaga um arquivo do iPhone, se esse conteúdo estiver sincronizado com o iCloud, ele é removido automaticamente de todos os dispositivos vinculados à mesma conta, como Mac e iPad, além da própria nuvem.

No entanto, parte desses dados, como fotos e vídeos, pode permanecer na lixeira por até 30 dias antes de ser excluída definitivamente.

Da esquerda para direita, MC Ryan SP, Poze do Rodo e Rodrigo Morgado — Foto: Reprodução/YouTube e Instagram

Segundo investigadores, o material armazenado na nuvem permitiu cruzar extratos, comprovantes, conversas, registros societários, contratos, procurações e documentos financeiros.

Na prática, o backup do iCloud virou uma espécie de "mapa" da organização criminosa. Foi a partir dele que a PF conseguiu identificar a relação entre operadores financeiros, empresas de fachada, influenciadores e artistas.

Rodrigo depositava grande confiança na segurança digital do iCloud, o que acabou permitindo à Polícia Federal mapear a organização.

A Justiça autorizou, inclusive, novas apreensões de dados armazenados em nuvem, como iCloud e Google Drive, além de celulares, HDs, notebooks e smartphones, com acesso imediato aos conteúdos durante as buscas.

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Veja os setores e exportadores habilitados para linha de crédito de R$ 15 bilhões do governo federal

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 09:56

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%Oferecido por

O governo publicou nesta semana portaria que define os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, anunciados no mês passado.

Trata-se de uma linha de crédito que foi inicialmente utilizada durante o tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, agora utilizada também para ajudar as empresas afetadas pela guerra no Oriente Médio.

De acordo com o governo, os critérios priorizaram indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o país, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas por medidas tarifárias dos EUA e pela guerra no Oriente Médio.

A seleção também considerou a relevância dos setores para o comércio exterior brasileiro, incluindo cadeias estratégicas e aqueles que apresentam vulnerabilidade externa, com déficit na balança comercial, explicou o governo.

"A medida fortalece cadeias estratégicas e reduz vulnerabilidades externas (…). A inclusão de minerais críticos e terras raras reflete a centralidade desses insumos nas cadeias globais de valor, especialmente em energia, defesa, semicondutores e mobilidade elétrica”, disse o ministro do Desenvolvimento, Márcio Elias Rosa.

máquinas, equipamentos e setor automotivo; produtos químicos e farmacêuticos; eletrônicos e equipamentos de informática; aeronáutica e demais equipamentos de transporte; máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais; borracha e plásticos industriais; têxtil e cadeia de transformação associada; e minerais críticos e terras raras.

Também estão contemplados exportadores e fornecedores afetados com o tarifaço, bem como aqueles que exportam para o Golfo Pérsico. Os países do Oriente Médio definidos na portaria são: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.

"São elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período", informa o governo.

Prejuízo na exportação de café é reflexo da impossibilidade de embarque de mais de 624 mil sacas do produto nos portos brasileiros — Foto: Divulgação/Cecafé

capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva; investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção; e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

Os recursos são oriundos do superavit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e as taxas de juros dos empréstimos ainda têm de ser definidas, o que deve acontecer nesta semana em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), diz o governo.

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Europa tem combustível de aviação ‘talvez para mais seis semanas’, diz chefe da Agência Internacional de Energia

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 09:56

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%Oferecido por

O diretor executivo da Agência Internacional de Energia (AIE), Fatih Birol, fala durante uma entrevista à Associated Press, na sede da AIE em Paris, na quinta-feira, 16 de abril de 2026. — Foto: AP/Michel Euler

A guerra envolvendo o Irã pode provocar, em breve, cancelamentos de voos na Europa por falta de combustível de aviação, segundo alertou o diretor da Agência Internacional de Energia (AIE), Fatih Birol, em entrevista à Associated Press nesta quinta-feira (16).

Segundo Birol, a região teria combustível suficiente para abastecer aviões por “talvez mais seis semanas”, caso o fornecimento de petróleo continue comprometido pelo bloqueio no Estreito de Ormuz — rota estratégica para o transporte global de energia.

O diretor executivo ressalta ainda que a crise atual pode se tornar uma das mais graves já enfrentadas no setor energético.

“A situação é realmente crítica e terá grandes implicações para a economia global. E quanto mais tempo isso durar, pior será para o crescimento econômico e a inflação em todo o mundo”, disse ele.

O economista e especialista em energia turco que dirige a AIE desde 2015 destaca ainda que o bloqueio no fluxo de petróleo e gás deve provocar aumento nos preços de combustíveis, eletricidade e gás natural em escala global.

O chefe da AIE destacou que nenhum país está imune aos efeitos da crise, embora os impactos mais severos devam atingir países em desenvolvimento, especialmente na Ásia, África e América Latina.

"Posso dizer que em breve ouviremos notícias de que alguns voos da cidade A para a cidade B poderão ser cancelados devido à falta de combustível de aviação".

Ele criticou o sistema de “pedágio” que o Irã implementou para permitir a passagem de embarcações pelo Estreito de Ormuz mediante pagamento de taxas.

Segundo Birol, mais de 80 instalações de energia no Golfo Pérsico foram danificadas, sendo que mais de um terço sofreu danos graves.

Enquanto isso, dezenas de navios petroleiros e embarcações com gás natural seguem parados na região, aguardando condições seguras para transporte — o que, segundo ele, ainda é insuficiente para normalizar o abastecimento global.

Birol afirmou que a recuperação da produção energética aos níveis anteriores ao conflito pode levar até dois anos.

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Banco Central decreta liquidação extrajudicial da cooperativa Creditag por crise financeira

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 08:44

Economia MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%MoedasDólar ComercialR$ 4,992-0,03%Dólar TurismoR$ 5,185-0,17%Euro ComercialR$ 5,8900,03%Euro TurismoR$ 6,131-0,11%B3Ibovespa197.738 pts-0,46%Oferecido por

Imagem de arquivo de prédio da cooperativa de crédito Creditag — Foto: Creditag/Facebook/Reprodução

O Banco Central do Brasil (BC) decretou nesta quinta-feira (16) a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros (Creditag), após identificar um grave comprometimento de sua situação econômico-financeira.

De acordo com a autoridade monetária, a decisão foi tomada diante do risco elevado aos credores quirografários — aqueles que não possuem garantias específicas para receber valores devidos.

A medida implica o encerramento das atividades da instituição e a nomeação de um liquidante para conduzir o processo.

🔎A Creditag é uma cooperativa de crédito independente de pequeno porte, enquadrada no segmento S5 da regulação prudencial, que abrange instituições de menor complexidade dentro do sistema financeiro.

Em dezembro de 2025, a cooperativa representava cerca de 0,0000226% do total de ativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), indicando impacto limitado sobre o conjunto do sistema.

Em seu site institucional, a cooperativa afirma que “a CREDITAG é uma cooperativa de crédito, estabelecida desde 2003 na cidade de Mineiros, em Goiás, que atende o público em geral oferecendo diversos produtos e serviços equivalentes a outras instituições financeiras”.

A instituição também destaca que presta “serviços financeiros, cuidando pelo equilíbrio econômico de nossos cooperados, tanto na aplicação de recursos em seus projetos como também na captação de investimentos dos mesmos”.

O Banco Central informou ainda que adotará as medidas necessárias para apurar as responsabilidades dos envolvidos, conforme suas competências legais.

As investigações podem resultar na aplicação de sanções administrativas e no encaminhamento de informações a outros órgãos competentes.

Além disso, os bens dos ex-administradores da cooperativa foram tornados indisponíveis, medida que visa resguardar recursos para eventual ressarcimento de prejuízos a credores.

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RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

Imposto de Renda 2026: quais gastos com educação e despesas médicas posso deduzir?

Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 16/04/2026 04:44

Economia Imposto de renda Imposto de Renda 2026: quais gastos com educação e despesas médicas posso deduzir? Prazo para entrega da declaração vai até 29 de maio. Por Redação g1 — São Paulo

A Receita Federal permite dedução de despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Legalmente, uma despesa dedutível é aquela em que o valor pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.

Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido — como é o caso de doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa.

É importante que o contribuinte mantenha comprovantes de todas as despesas informadas na declaração, caso o Fisco questione algum dos gastos demonstrados.

nome;endereço; número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento; a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.

IR 2026: prazo começa nesta segunda; veja mudanças e quem precisa declararVeja como obter o informe de rendimentos no banco, empresa e INSSDeclaração online ou programa no computador? Veja as diferenças

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável.

Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

Quem teve gastos altos em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

O contribuinte pode abater da base de cálculo alguns gastos com educação, mas não todos. Vale lembrar que o limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2026 é de R$ 3.561,50.

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);ensino fundamental;ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos; ea parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo.

Não podem ser deduzidos, por exemplo, gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou viagens, nem despesas com uniforme, transporte, material escolar ou aquisição de notebook, tablet e computador.

Segundo a Receita Federal, só podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração.

Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se forem decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

médicos;dentistas;psicólogos;fisioterapeutas;terapeutas ocupacionais;fonoaudiólogos;hospitais;planos de saúde;despesas provenientes de exames laboratoriais;serviços radiológicos;aparelhos ortopédicos;próteses ortopédicas e dentárias; despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos e mentais;pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesa de mesma natureza;despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente;pagamentos realizados com testes para a confirmação da Covid-19, desde que realizados em laboratórios, hospitais e clínicas. A dedução não é permitida quando o teste é realizado em farmácia.

Os pagamentos efetuados a outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e massagistas também podem ser deduzidos, desde que o valor esteja incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Também são consideradas dedutíveis como despesas médicas, os valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.

O pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e as despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível.

As despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.

despesas que estejam cobertas por apólice de seguro ou quando ressarcidas, e as despesas referentes a acompanhante;os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical;pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que estes assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar.

quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior;quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Fonte: G1 Imposto de Renda | Publicado em: 16/04/2026 04:44

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A Receita Federal permite dedução de despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Legalmente, uma despesa dedutível é aquela em que o valor pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.

Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido — como é o caso de doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa.

É importante que o contribuinte mantenha comprovantes de todas as despesas informadas na declaração, caso o Fisco questione algum dos gastos demonstrados.

nome;endereço; número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento; a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.

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Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

Quem teve gastos altos em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

O contribuinte pode abater da base de cálculo alguns gastos com educação, mas não todos. Vale lembrar que o limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2026 é de R$ 3.561,50.

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);ensino fundamental;ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos; ea parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo.

Não podem ser deduzidos, por exemplo, gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou viagens, nem despesas com uniforme, transporte, material escolar ou aquisição de notebook, tablet e computador.

Segundo a Receita Federal, só podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração.

Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se forem decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

médicos;dentistas;psicólogos;fisioterapeutas;terapeutas ocupacionais;fonoaudiólogos;hospitais;planos de saúde;despesas provenientes de exames laboratoriais;serviços radiológicos;aparelhos ortopédicos;próteses ortopédicas e dentárias; despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos e mentais;pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesa de mesma natureza;despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente;pagamentos realizados com testes para a confirmação da Covid-19, desde que realizados em laboratórios, hospitais e clínicas. A dedução não é permitida quando o teste é realizado em farmácia.

Os pagamentos efetuados a outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e massagistas também podem ser deduzidos, desde que o valor esteja incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Também são consideradas dedutíveis como despesas médicas, os valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.

O pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e as despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível.

As despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.

despesas que estejam cobertas por apólice de seguro ou quando ressarcidas, e as despesas referentes a acompanhante;os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical;pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que estes assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar.

quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;deseja atualizar bens no exterior;quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Quando o café vai ficar mais barato? Veja o que esperar para 2026

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 03:44

Agro Quando o café vai ficar mais barato? Veja o que esperar para 2026 Colheita deve crescer este ano e ajudar a reduzir os preços. No entanto, clima adverso previsto para o segundo semestre preocupa. Por Paula Salati, g1 — São Paulo

O Brasil deve colher uma safra de café maior neste ano, o que pode ajudar a aliviar a inflação ao consumidor ao longo de 2026.

Apesar disso, o preço do café dificilmente voltará aos níveis de seis anos atrás, afirmam economistas consultados pelo g1.

Desde 2021, porém, eventos como secas, calor intenso e geadas derrubaram a produção e pressionaram os preços.

Hoje, o mesmo produto sai por cerca de R$ 63,69 no varejo — quase o triplo, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic).

Em 12 meses, preço do café moído registra alta de 0,54% ao consumidor. Inflação desacelerou, mas preços continuam altos nas prateleiras. — Foto: Divulgação

O Brasil deve colher uma safra de café maior neste ano, o que pode ajudar a aliviar a inflação ao consumidor ao longo de 2026. Apesar disso, o preço do café dificilmente voltará aos níveis de seis anos atrás, afirmam economistas consultados pelo g1.

No entanto, problemas climáticos que afetaram as lavouras entre 2021 e 2024, como secas, calor intenso e geadas, derrubaram a produção e pressionaram os preços.

Hoje, o mesmo produto custa cerca de R$ 63,69 no varejo, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic).

No campo, o preço pago ao produtor pela saca de café começou a cair no início do ano passado, diante da expectativa de um aumento da produção no Brasil e no mundo.

No entanto, com o tarifaço imposto pelo presidente Donald Trump, as cotações voltaram a subir em agosto e só recuaram após a retirada das taxas, em novembro.

Parte da desaceleração que aconteceu no campo já chegou ao consumidor, comenta o analista do Safras & Mercado Gil Barabach.

A inflação do café moído, por exemplo, vem caindo lentamente, mês a mês, desde julho de 2025. E, neste ano, já acumula queda de 3,6%, segundo o IPCA, índice oficial de inflação, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse recuo, no entanto, ainda não foi suficiente para devolver toda a alta de preços que aconteceu nos últimos anos.

"A continuidade da queda de preços nos próximos meses vai depender da recomposição da produção e dos estoques", diz Barabach.

"A promessa [para este ano] é de uma safra recorde, mas isso tem que se confirmar. Precisamos ver qual vai ser o tamanho efetivo da produção", acrescenta.

Na projeção do economista do Safras & Mercado, o Brasil deve colher 75,6 milhões de sacas de 60 quilos nesta temporada, expectativa em linha com a do analista da StoneX Brasil Fernando Maximiliano.

"A safra desse ano vai trazer um aumento da disponibilidade de café no mercado brasileiro e isso tende a pressionar os preços [para baixo]", diz Maximiliano.

A previsão dos analistas é maior do que a do governo federal. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Brasil deve colher 66,2 milhões de sacas este ano, uma alta de 17% em relação à temporada passada.

Segundo a entidade, isso deve ocorrer por causa da bienalidade positiva, da entrada de novas áreas em cultivo, do avanço tecnológico no campo e de condições climáticas mais favoráveis.

➡️ A produção de café segue um ciclo chamado bienalidade: após um ano de safra cheia (bienalidade positiva), é comum que o seguinte tenha menor produção (bienalidade negativa), já que a planta precisa se recuperar.

Mesmo com a inflação do café em queda, os preços dificilmente devem voltar aos níveis de anos atrás, observa Barach.

“A volta a níveis mais baixos é um processo gradual, que vai depender da evolução da produção não apenas neste ano, mas também nos anos seguintes”, afirma.

Segundo ele, também não basta só o Brasil produzir bem. A recuperação dos estoques e a melhora no abastecimento precisam acontecer em outros países produtores para que os preços caiam de forma consistente.

Barach ressalta ainda que, devido à inflação acumulada entre 2020 e 2026, o poder de compra da população diminuiu. Ou seja, a mesma quantia de anos atrás vale menos hoje.

“Mesmo que o mercado se estabilize, é improvável que o preço volte exatamente ao mesmo patamar de seis anos atrás, já que os custos de produção e a economia como um todo operam em outro nível inflacionário.”

Já André Braz, economista do FGV Ibre, avalia que, mesmo com a expectativa de boa produção em 2026, problemas climáticos previstos para o segundo semestre podem prejudicar as colheitas nos anos seguintes.

"A questão do café é que ele é uma cultura bianual. E a gente está sendo atropelado por fenômenos climáticos", diz Braz.

“Até o início dos anos 2000, El Niño e La Niña ocorriam a cada sete ou oito anos. As safras eram mais regulares e sofriam menos influência do clima. De 2001 para cá, isso mudou: hoje, esses fenômenos aparecem com mais frequência — e, para 2026, a previsão é de um El Niño forte”, acrescenta.

Um relatório do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), publicado em 31 de março, aponta 80% de probabilidade de desenvolvimento de um El Niño no segundo semestre.

➡️O El Niño é caracterizado pelo aquecimento de pelo menos 0,5°C nas águas do Oceano Pacífico equatorial. No Brasil, costuma provocar mais chuvas no Sul e períodos de seca no Norte e Nordeste, além de aumentar a chance de temperaturas mais altas.

"Esse El Niño pode atrapalhar a safra de café porque ele altera o volume e a distribuição das chuvas. Então, em áreas onde tem que chover regularmente, às vezes, seca, faz calor extremo e o fruto não se desenvolve", comenta Braz.

➡️O plantio do café acontece no segundo semestre, período em que um clima mais equilibrado é essencial para o desenvolvimento da lavoura.

"Devido a essa expectativa de clima adverso, não deve haver grandes alívios para o consumidor", destaca Braz.

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Feriado à vista: Dia de Tiradentes pode virar folga de 4 dias; veja como

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 03:44

Trabalho e Carreira Feriado à vista: Dia de Tiradentes pode virar folga de 4 dias; veja como Feriado cai em uma terça-feira e pode trazer quatro dias seguidos de descanso para quem não trabalha aos fins de semana. Por Redação g1 — São Paulo

O próximo feriado nacional previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o Dia de Tiradentes.

A data, que cai na terça-feira, 21 de abril, pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na segunda-feira (20).

Apesar de ser um feriado nacional, nem todos os trabalhadores são beneficiados. A legislação autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais.

Quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

O próximo feriado nacional previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o Dia de Tiradentes. A data, que cai na terça-feira, 21 de abril, pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na segunda-feira (20) — de sábado a terça, caso não trabalhe nos fins de semana. Para servidores federais, a data será ponto facultativo.

18 de abril (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana19 de abril (domingo): folga para quem não trabalha aos fim de semanas20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo (servidores públicos federais)21 de abril (terça-feira): Tiradentes

Apesar de ser um feriado nacional, nem todos os trabalhadores são beneficiados. A legislação autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais. (Confira quais abaixo)

⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

A possibilidade de “emenda” não é garantida a todos: depende das políticas de cada empresa, no caso da iniciativa privada, e de decisões dos governos municipal, estadual ou federal, para os servidores públicos.

Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, não há, na legislação, obrigatoriedade de o empregador conceder a chamada "emenda de feriado" aos seus empregados.

"No entanto, é possível — e bastante comum — que o tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados", completa a especialista.

Uma alternativa para o empregador é pedir a compensação do dia da emenda por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária durante a semana.

Há também empresas que concedem a folga na emenda do feriado de forma espontânea. Nesses casos, não é permitido descontar o dia não trabalhado nem exigir compensação posterior.

Para os servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Para servidores municipais e estaduais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário.

➡️ Vale lembrar que os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.

🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?⚖️ Quais são os meus direitos?💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?📆 Quais são os próximos feriados de 2026?

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos.

Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.

"Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.

A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

"O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico.

"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

"A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato.

Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — previsão legal incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.

O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe exatamente o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.

Depois de abril, o próximo feriado nacional será 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cairá em uma sexta-feira e pode permitir emenda para quem folga aos fins de semana.

Outra possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Isso significa que cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que exista regulamentação local.

Nas localidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso haja necessidade de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória.

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6×1, 5×2, 4×3 e 12×36: como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 16/04/2026 02:44

Trabalho e Carreira 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36: como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil Previstas na legislação trabalhista, as escalas definem diferentes formas de organizar dias de trabalho e descanso. Mesmo com o limite de 44 horas semanais, cada modelo afeta a jornada, as folgas e a remuneração do trabalhador de maneira distinta. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

As principais escalas no Brasil (6×1, 5×2, 4×3 e 12×36) organizam de formas distintas os dias de trabalho e descanso, sempre respeitando, em regra, o limite de 44 horas semanais, mas com impactos diferentes na rotina e no repouso.

Todas as escalas são permitidas, desde que respeitados os direitos trabalhistas. As escalas 6×1 e 5×2 podem ser previstas no contrato; a 12×36 exige acordo escrito; e a 4×3 depende de negociação coletiva, geralmente com redução da carga semanal.

A escala não altera o salário-base, mas influencia o cálculo de horas extras. Em geral, domingos e feriados devem ser compensados com folga ou pagos em dobro — exceção feita à 12×36, em que a compensação já está prevista no regime.

Escalas com menos folgas tendem a gerar maior desgaste físico e mental. Especialistas defendem que mudanças nas jornadas ocorram via negociação coletiva, equilibrando produtividade, saúde do trabalhador e necessidades de cada setor.

Entenda como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O fim da jornada de trabalho 6×1 está na lista de prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para este ano. Nesta terça-feira (14), o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que acaba com o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado federal Paulo Azi (União-BA) apresentou, nesta quarta-feira (15), parecer favorável ao avanço de propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada semanal.

Após a leitura do relatório, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS) pediu vista para mais tempo de análise, pedido acompanhado pela deputada Bia Kicis (PL-DF). O pedido foi concedido pelo presidente da CCJ, Leur Lomanto Júnior (União-BA), o que adiou a votação do tema por até 15 dias.

O presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, fecharam um acordo para que o projeto de lei (PL) e as propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitem de forma paralela.

A estratégia é avaliar qual dos textos terá maior viabilidade política, já que o PL exige maioria simples para aprovação, enquanto as PECs, embora mais difíceis de aprovar, têm maior peso jurídico por alterarem a Constituição Federal.

Embora esteja no centro do debate, a jornada 6×1 não é a única prevista no Brasil. As escalas de trabalho variam conforme o setor de atuação e são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que as escalas de trabalho definem a relação entre dias trabalhados e períodos de descanso. Todas devem respeitar o limite de 44 horas semanais, mas, na prática, as diferenças entre os modelos impactam diretamente a rotina, o tempo de repouso e a qualidade de vida do trabalhador.

Na prática, o principal fator que distingue uma escala da outra é a frequência e a duração dos períodos de descanso após dias consecutivos de trabalho. Atualmente, os modelos mais adotados no país são 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36.

6×1: Um dos formatos mais tradicionais no Brasil, com seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É um modelo amplamente adotado em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.5×2: São cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar as 44 horas semanais, ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas.4×3: Modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir as 44 horas semanais, a jornada diária precisaria ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, a aplicação geralmente está associada a uma carga semanal reduzida, como 36 horas (com 9 horas diárias), e depende de negociação por meio de acordo ou convenção coletiva.12×36: Regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Comum em setores como saúde e segurança, esse modelo foi validado pela reforma trabalhista e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados.

Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), independentemente da escala adotada, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos que devem ser garantidos.

“A legislação trabalhista brasileira permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. No entanto, a necessidade de acordo ou convenção coletiva varia conforme o modelo”, explica.

Ela destaca que as escalas 6×1 e 5×2 estão alinhadas ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, por isso, podem ser adotadas diretamente no contrato de trabalho, sem necessidade de acordo coletivo, desde que esses parâmetros sejam respeitados.

Já a escala 12×36 passou a ter respaldo legal com a reforma trabalhista de 2017, que permitiu sua adoção por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva. Antes disso, esse modelo só era considerado válido quando previsto em convenção ou acordo coletivo.

A escala 4×3, por sua vez, não tem previsão específica na legislação e exige maior cautela. Segundo Eliane, a adoção depende de negociação coletiva, já que, para cumprir 44 horas semanais, a jornada diária ultrapassaria o limite legal de horas permitidas.

A escala de trabalho não altera o salário-base do trabalhador, definido pela jornada contratual. O principal impacto está na forma de cálculo das horas extras e dos adicionais.

O valor da hora de trabalho serve como base para esses cálculos, e qualquer período que ultrapasse a jornada diária ou semanal prevista deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Nas escalas 6×1 e 5×2, a regra segue o padrão: ultrapassada a jornada, há pagamento de hora extra.

Na escala 12×36, a legislação considera compensados os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno, pela própria natureza do regime. Nesse modelo, só há pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas.

Todo trabalhador, independentemente da escala, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é pago mesmo quando não há prestação de serviço naquele dia.

Ana Maria Fiorencio, advogada trabalhista do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, explica que a Justiça do Trabalho tem garantido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos tenham folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas. No caso das mulheres, a folga aos domingos deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade da concessão de folga aos domingos — a cada três semanas — nas escalas 6×1 ou 5×1. Caso essa regra não seja observada, o empregador pode ser obrigado a pagar o dia em dobro.

Outra mudança relevante está prevista com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma, que já foi adiada cinco vezes, deve entrar em vigor em maio deste ano determina que o funcionamento do comércio varejista em feriados só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva.

Para os feriados, vale a regra geral da CLT: o trabalho nesses dias só é permitido com autorização em acordo coletivo e, quando ocorre, deve ser remunerado em dobro — exceto na escala 12×36, em que a compensação e o pagamento já estão previstos no regime.

A mudança na escala é considerada uma alteração relevante do contrato de trabalho — e, por isso, segundo o artigo 468 da CLT, só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.

Alterações que inviabilizem outro emprego, comprometam os estudos ou afetem o cuidado com filhos podem ser contestadas judicialmente. Em casos de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar a mudança e comunicá-la previamente.

“A empresa pode realizar a mudança se houver uma justificativa operacional real, se essa possibilidade estiver prevista no contrato de trabalho e, idealmente, se houver a concordância do funcionário. Comunicação prévia e transparência são fundamentais para minimizar conflitos”, afirma Eliane Aere.

Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A legislação trabalhista prevê um conjunto de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por acordo coletivo ou por mudança de escala.

Salário mínimo;Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);13º salário;Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;Proteção do salário;Férias anuais de 30 dias, com adicional de um terço;Descanso semanal remunerado;Licença-maternidade (mínimo de 120 dias) e licença-paternidade;Aviso prévio proporcional;Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Segundo Eliane Aere, esses direitos formam uma base mínima de proteção ao trabalhador, e nenhuma escala pode se sobrepor a eles.

Entre as irregularidades mais frequentes cometidas pelas empresas na aplicação dessas escalas de trabalho estão:

Não concessão do descanso semanalDesrespeito ao intervalo intrajornadaNão pagamento de horas extrasFolgas dominicais irregularesCompensação de jornada sem acordo válidoDescumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadasHoras extras habituais na escala 12×36, descaracterizando o regimePagamento de horas extras a menor

Diante de irregularidades, o trabalhador pode buscar o RH da empresa, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, em último caso, ingressar com ação trabalhista.

Especialistas alertam que a escolha da escala de trabalho tem impacto direto na saúde e no bem-estar dos funcionários.

Escalas com folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivamente extensas.

Embora empresas que adotaram testes-piloto relatem ganhos de produtividade e bem-estar, entidades como a ABRH-SP defendem que qualquer mudança ocorra, preferencialmente, por meio da negociação coletiva, considerando as particularidades de cada setor.

Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com saúde mental, burnout e a sustentabilidade das jornadas, mantendo o tema no centro das discussões.

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