RCPB Contabilidade Construtiva e Estratégica

Conselho do FGTS avalia ampliar teto de renda e valor de imóveis do Minha Casa, Minha Vida

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 24/03/2026 02:44

Economia MoedasDólar ComercialR$ 5,240-1,29%Dólar TurismoR$ 5,444-1,37%Euro ComercialR$ 6,085-0,82%Euro TurismoR$ 6,343-0,78%B3Ibovespa181.932 pts3,24%MoedasDólar ComercialR$ 5,240-1,29%Dólar TurismoR$ 5,444-1,37%Euro ComercialR$ 6,085-0,82%Euro TurismoR$ 6,343-0,78%B3Ibovespa181.932 pts3,24%MoedasDólar ComercialR$ 5,240-1,29%Dólar TurismoR$ 5,444-1,37%Euro ComercialR$ 6,085-0,82%Euro TurismoR$ 6,343-0,78%B3Ibovespa181.932 pts3,24%Oferecido por

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) analisa, nesta terça-feira (24), uma proposta de ampliação dos limites de renda e dos valores de financiamento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

Apresentada pelo governo federal, a medida prevê a atualização das faixas de renda atendidas pelo programa.

💰Pela proposta, a Faixa 1 — atualmente destinada a famílias com renda de até R$ 2.850 — passaria a contemplar rendas de até R$ 3.200.

Já a Faixa 2 teria o teto elevado de R$ 4.700 para R$ 5.000, enquanto a Faixa 3 subiria de R$ 8.600 para R$ 9.600.

💵O texto também prevê o reajuste dos valores máximos dos imóveis financiados nas faixas superiores. Veja:

🏠 Relançado no atual governo, o Minha Casa, Minha Vida é uma das principais apostas da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Criado em 2009, o programa busca ampliar o acesso à moradia para famílias de baixa e média renda.

Além das mudanças no programa habitacional, o colegiado também deve deliberar sobre a retomada do FGTS-Saúde e a inclusão de novos mutuários no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

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Consignado CLT completa um ano com R$ 84 bilhões emprestados e segue sem regulamentação do uso do FGTS como garantia

Fonte: G1 Economia | Publicado em: 20/03/2026 16:02

Economia MoedasDólar ComercialR$ 5,3191,97%Dólar TurismoR$ 5,5151,6%Euro ComercialR$ 6,1451,68%Euro TurismoR$ 6,3771,22%B3Ibovespa175.165 pts-2,83%MoedasDólar ComercialR$ 5,3191,97%Dólar TurismoR$ 5,5151,6%Euro ComercialR$ 6,1451,68%Euro TurismoR$ 6,3771,22%B3Ibovespa175.165 pts-2,83%MoedasDólar ComercialR$ 5,3191,97%Dólar TurismoR$ 5,5151,6%Euro ComercialR$ 6,1451,68%Euro TurismoR$ 6,3771,22%B3Ibovespa175.165 pts-2,83%Oferecido por

O crédito consignado ao trabalhador com carteira assinada completa um ano de vigência neste sábado (21) com cerca de R$ 84 bilhões emprestados em novos contratos de crédito, segundo números do Ministério do Trabalho.

Considerando a migração de contratos antigos, o valor de operações na plataforma somou R$ 117,1 bilhões, acrescentou o governo federal.A expectativa inicial do governo era bem maior: emprestar R$ 100 bilhões em três meses de vigência da nova modalidade de crédito.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o programa desempenhou um "papel fundamental" na inclusão financeira de trabalhadores que antes não tinham acesso a linhas formais de crédito.

"O Crédito do Trabalhador permitiu que pessoas que antes recorriam apenas a agiotas tivessem acesso a empréstimos seguros. Além disso, possibilitou que outros saíssem do cheque especial ou quitassem o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), muitas vezes com juros elevados”, afirmou o ministro Luiz Marinho.

🔎 Os empréstimos são descontados da remuneração mensal do trabalhador, respeitado o limite legal da margem consignável (de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos).

No crédito ao trabalhador, a busca pelos empréstimos pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou, também, diretamente nas instituições financeiras.

A regulamentação do uso do saldo do FGTS dos trabalhadores como garantia aos empréstimos, algo prometido pelo governo como um diferencial da modalidade, uma forma de baixar os juros aos trabalhadores, porém, ainda não saiu do papel.

A promessa inicial era de que a regulamentação sairia até 15 de junho do ano passado, passando depois para 10 de setembro de 2025. Nesta semana, o Ministério do Trabalho informou que há uma expectativa é que isso seja implementado neste semestre, com regras específicas definindo seu funcionamento.

🔎 Quando a garantia do FGTS estiver em vigor, todos os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo) — algo que contribuirá para baratear os juros e para estimular os bancos a emprestarem mais recursos. Em caso de demissão, os bancos poderão pegar o FGTS dado como garantia.

Sem a regulamentação do uso das garantias, a taxa de juros média da modalidade ao setor privado operou, durante esse primeiro ano de vigência, no dobro dos empréstimos consignados aos servidores públicos e aos aposentados e pensionistas.

➡️Em janeiro deste ano, última informação disponibilizada pelo Banco Central, o juro do consignado CLT somou 3,85% ao mês, contra 1,81% ao mês dos aposentados e 1,79% ao mês dos servidores públicos.

Mas a taxa do empréstimo da linha CLT ao setor privado ficou menor do que o cheque especial (7,52% ao mês) e cartão de crédito rotativo (14,81% ao mês), ambos registrados também em janeiro.

Questionado pelo g1, o Ministério do Trabalho e Emprego admite que as garantias são um fator "importante para a queda de juros", mas acrescenta que "não dá para comparar os juros do consignado do setor público com a iniciativa privada".

"O banco quando dá crédito para um trabalhador de carteira assinada ele calcula o risco, porque esse trabalhador pode perder o emprego, bem diferente do servidor público, que não perde o emprego", avaliou o governo federal, por meio de nota.

De acordo com ranking disponibilizado pelo Banco Central, em sua página na internet, entre 25 de fevereiro e 3 de março, a taxa de juros da modalidade aos trabalhadores do setor privado varia de 1,62% a 7,07% ao mês.

➡️ As taxas médias divulgadas pelo BC não garantem que esse será o juro final para os trabalhadores. O valor efetivo dependerá da análise de risco feita pelas instituições financeiras, considerando fatores como garantia oferecida, tempo de trabalho e histórico de crédito.

➡️ Especialistas recomendam que os trabalhadores pesquisem amplamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, incentivando a concorrência entre os bancos antes de contratar um empréstimo.

Apesar dos juros mais altos, o governo informou que o governo não deve fixar teto para os juros do consignado ao setor privado, algo que existe na modalidade para os aposentados e pensionistas.

"Há uma outra proposta que vai evitar juros abusivos. As instituições serão notificadas e, se não se adequarem, serão suspensas e até excluídas do programa", diz o Ministério do Trabalho.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem defendido que não é necessário fixar um teto para os juros, pois as taxas cobradas, segundo a entidade, serão mais baixas com a garantia dos recursos do FGTS.

Para Fernanda Garibaldi, diretora executiva da Zetta, uma associação criada por empresas de tecnologia com objetivo de promover a competitividade, a ampliação do consignado privado depende do avanço do que ela chama de "pilares estruturais do programa".

"A ausência de avanços na operacionalização dessas garantias pode limitar o potencial do programa", destaca Fernanda Garibaldi, da Zetta,, que adiciona que também há preocupações sobre o "fluxo operacional a ser implementado das garantias que pode limitar a efetividade dos mecanismos para redução de risco do crédito e diminuição das taxas de juros".

Outros fatores, segundo ela, incluem fortalecimento da fiscalização e uma implementação das garantias com "fluxo simplificado", além da contratação do crédito, com esse mecanismo, via canal da própria instituição financeira.

"O acesso a dados mais completos, especialmente sobre os empregadores, é essencial para uma precificação mais adequada do risco e para a identificação de possíveis distorções ou práticas abusivas", complementou a especialista.

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Mais de 80 mil empregadores serão notificados para regularizar FGTS de trabalhadores domésticos

Fonte: G1 Empreendedorismo | Publicado em: 23/02/2026 18:44

Empreendedorismo Guia do empreendedor Mais de 80 mil empregadores serão notificados para regularizar FGTS de trabalhadores domésticos Ação do Ministério do Trabalho mira débitos de mais de R$ 375 milhões. Notificações buscam regularizar o FGTS de 154 mil trabalhadores domésticos até 31 de outubro. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

O Ministério do Trabalho vai notificar mais de 80 mil empregadores sobre débitos no FGTS de trabalhadores domésticos.

A ação, via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), envolve 154 mil empregados e R$ 375 milhões em atrasos.

Notificações têm caráter orientativo até 31 de outubro; depois, casos poderão gerar autuações formais.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatório desde agosto de 2024 para MEIs e empregadores domésticos.

A partir da próxima quarta-feira (17), mais de 80 mil empregadores passarão a receber notificações para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os avisos serão enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação do órgão com empregadores.

💻 O DET centraliza a comunicação do órgão com empregadores em todo o país e facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas. (veja como funciona)

De acordo com relatório obtido com exclusividade pelo g1, os empregadores registrados no DET geram empregos para 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país, com débitos de FGTS que somam mais de R$ 375,1 milhões.

Entre os estados, São Paulo concentra os maiores números: 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em débitos. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também registram valores expressivos.

Já estados como Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores volumes, com valores totais devidos inferiores a R$ 1 milhão, o que reflete as diferenças regionais no mercado de trabalho doméstico formalizado.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido para trabalhadores domésticos por estado — Foto: Arte/g1

A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM), terá caráter orientativo neste primeiro momento, estimulando a regularização voluntária até 31 de outubro.

Após o prazo, empregadores que não regularizarem a situação poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.

A Inspeção do Trabalho recomenda que empregadores acompanhem regularmente as mensagens no DET, para evitar perda de prazos e possíveis prejuízos legais. (saiba como atualizar o cadastro no sistema)

Os comunicados foram elaborados a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que indicam possíveis débitos no recolhimento do FGTS.

Além de incentivar a regularização, a ação busca reforçar a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadores.

Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos.

A plataforma, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, funciona como canal oficial de comunicação do órgão com os empregadores. Sua finalidade é simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático no DET. No entanto, desde agosto do ano passado, os usuários devem acessar a plataforma para atualizar seus dados de contato. Esse procedimento é gratuito. (veja aqui como fazer)

As informações fornecidas pelo empregador servem para o envio de comunicados da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, fiscalizações, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.

❌ Não há multa pela não atualização do cadastro, de acordo com o ministério. "Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida", explica o órgão.

"Nesses casos, se o empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, ele poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos", por perder os prazos de defesa, entre outros motivos.

As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm validade legal, e o governo considera que o usuário toma ciência delas automaticamente após 15 dias. Essas notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.

Para MEIs e empregadores com trabalhador doméstico registrado, todas essas regras entraram em vigor no ano passado. Independentemente do prazo, a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento, informa o Ministério do Trabalho e Emprego.

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Como saber se o FGTS do empregado está sendo pago? Veja passo a passo

Fonte: G1 Empreendedorismo | Publicado em: 23/02/2026 18:44

Empreendedorismo Guia do empreendedor Como saber se o FGTS do empregado está sendo pago? Veja passo a passo Trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking. Por Redação g1 — São Paulo

Mais de 80 mil empregadores estão sendo notificados para regularizar o recolhimento do FGTS de seus trabalhadores domésticos.

Os avisos serão enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com empregadores.

O recolhimento do FGTS é responsabilidade do empregador e constitui um direito constitucional aos trabalhadores.

Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking.

O FGTS é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Mais de 80 mil empregadores estão sendo notificados desde quarta-feira (17) para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os avisos serão enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação do órgão com empregadores. (veja como funciona)

O recolhimento do FGTS é responsabilidade do empregador e constitui um direito constitucional aos trabalhadores. Mas é importante que o profissional acompanhe se os depósitos estão sendo realizados corretamente.

Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis (tablet ou celular).

Baixe o aplicativo do FGTS na loja do seu celular (Android ou iOS). Acesse o aplicativo;Faça o cadastro no aplicativo e utilize seu CPF e a senha para fazer login. Se fora a primeira vez, deve ser criada uma senha para os acessos, conforme instruções no aplicativo FGTS.Depois, basta seguir os passos de verificação de identidade solicitados. Para quem já tem cadastro no app, basta fazer o login para acessar.Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.

Dentro do aplicativo, logo na parte superior da página principal aparece a opção "Saldo Total". Para verificar o saldo, é preciso clicar no botão de olho, onde está escrito "Toque para exibir o saldo".

Logo abaixo, há o quadro "Resumo do Seu FGTS", em que é possível verificar o extrato completo, pelos pagamentos realizados por todas as empresas em que a pessoa já trabalhou ou ainda trabalha.

Acesse o Internet Banking no computador ou aplicativo Caixa;Faça login na sua conta para acessar os serviços do FGTS;Clique em “Benefícios e Programas” ou "Serviços ao Cidadão";Clique em “Extrato do FGTS”;Clique em “FGTS”;Clique em “Extrato do FGTS”;Digite os números do PIS e do CPF;Insira sua senha;No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.

Cadastre-se gratuitamente para receber informações sobre os depósitos e o saldo do FGTS em seu celular por SMS;A Caixa envia mensagens mensais com os depósitos feitos pelo empregador e semestrais com o saldo atualizado; No aplicativo, vá em "Meu Perfil" e depois em "Notificações do App I SMS" e faça a Adesão; No Internet Banking, vá a "Caixa celular" > "Notificações SMS" > "Mensagens de Celular" > "Adesão";Confirme o número de telefone para receber as informações sobre depósitos e saldos do FGTS por SMS.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo empregador, mensalmente, em nome do funcionário.

O saque do FGTS é permitido em situações específicas estabelecidas por lei, como demissão por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de seu dependente.

Caso o empregador não esteja depositando o FGTS, o trabalhador deve procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho.​

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Empregadores têm até sexta para regularizar FGTS de trabalhadores domésticos; veja como fazer

Fonte: G1 Empreendedorismo | Publicado em: 23/02/2026 17:48

Empreendedorismo Guia do empreendedor Empregadores têm até sexta para regularizar FGTS de trabalhadores domésticos; veja como fazer FGTS atrasado atinge mais de 154 mil trabalhadores e soma R$ 375 milhões. Empregadores que não regularizarem o débito podem ser multados. Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

O prazo para mais de 80 mil empregadores regularizarem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores domésticos termina na sexta-feira (31).

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar notificações no dia 17 de setembro por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação do órgão com empregadores.

Cerca de 80,5 mil empregadores não depositaram o FGTS para 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país, com débitos que somam mais de R$ 375,1 milhões.

Após o prazo desta sexta-feira (31), empregadores que não regularizarem a situação poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, para cobrança e multa.

O prazo para mais de 80 mil empregadores regularizarem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores domésticos termina na sexta-feira (31).

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar notificações em 17 de setembro, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) — plataforma oficial de comunicação do órgão com empregadores de todo o país, voltada para facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas. Veja como funciona.

De acordo com relatório divulgado em primeira mão pelo g1, cerca de 80,5 mil empregadores não haviam depositado o FGTS até setembro. No total, são mais de 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país, com débitos que somam mais de R$ 375,1 milhões.

Entre os estados, São Paulo concentra os maiores números: 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em débitos. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também registram valores expressivos.

Já estados como Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores volumes, com valores totais devidos inferiores a R$ 1 milhão, o que reflete as diferenças regionais no mercado de trabalho doméstico formalizado. Veja abaixo:

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido para trabalhadores domésticos por estado — Foto: Arte/g1

A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), terá caráter orientativo neste primeiro momento, estimulando a regularização voluntária.

Após o prazo desta sexta-feira (31), empregadores que não regularizarem a situação poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, para cobrança e multa.

A Inspeção do Trabalho recomenda que empregadores acompanhem regularmente as mensagens no DET, para evitar perda de prazos e possíveis prejuízos legais. (Saiba como atualizar o cadastro no sistema)

Os empregadores que ainda não regularizaram a situação, devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS.

Para o trabalhador, por sua vez, a orientação é a de acompanhar regularmente o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, para verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente em sua conta vinculada. (Veja passo a passo como fazer a consulta)

Se perceber falta de recolhimento ou valores diferentes do esperado, é importante conversar com o empregador e solicitar a regularização. Esse monitoramento frequente é essencial para garantir que o direito ao FGTS seja cumprido corretamente.

As notificações enviadas em setembro foram elaborados a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que indicam possíveis débitos no recolhimento do FGTS.

Além de incentivar a regularização, a ação busca reforçar a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadores.

Para verificar se há pendências no recolhimento do FGTS, o empregador deve acessar o eSocial e identificar as guias mensais que não foram pagas.

Todos os encargos trabalhistas – como as contribuições ao INSS, o Imposto de Renda (quando devido), os 8% de FGTS e a parte destinada à multa rescisória – são reunidos em uma única guia mensal.

A consulta das pendências pode ser feita na aba “Folha de pagamento – Consultar Guias Pagas” do portal eSocial. Caso necessário, o passo a passo detalhado para essa verificação está disponível no Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico, no site oficial do governo federal.

Mais de 80 mil empregadores devem regularizar FGTS de trabalhadores domésticos — Foto: Reprodução/Pixabay

Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos.

A plataforma, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, funciona como um canal oficial de comunicação do órgão com os empregadores. Sua finalidade é simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático no DET. No entanto, desde agosto do ano passado, os usuários devem acessar a plataforma para atualizar seus dados de contato. Esse procedimento é gratuito. (Veja como fazer)

As informações fornecidas pelo empregador servem para o envio de comunicados da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, fiscalizações, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.

❌ Não há multa pela não atualização do cadastro, de acordo com o ministério. "Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida", explica o órgão.

Nesses casos, se o empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, ele poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos, por perder os prazos de defesa, entre outros motivos.

As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm validade legal, e o governo considera que o usuário toma ciência delas automaticamente após 15 dias. Essas notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.

Para MEIs e empregadores com trabalhador doméstico registrado, todas essas regras entraram em vigor no ano passado. Independentemente do prazo, a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento, informa o Ministério do Trabalho e Emprego.

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